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norma nº 1119/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1119 / 2005
Date 2005-08-12
Ementa"Autoriza a concessão de direito real de uso do aterro sanitário que menciona e dá outras providencias"
native_id801

Documents (1)

texto integral #

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CERTIDÃO 
Certifico, gne o presente ato lot 
Publicirifo qa.formo da lei. 
C, referido 
F :ritdina 
ADMINISTOPTP 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 4714055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhdes, 5/616 - Centro - CEP: 75.620-000 • Pontalina • GO 
LEI N° 1.119/2005 DE 12 DE AGOSTO DE 2005 
"Autoriza a concessão de direito 
real de uso do aterro sanitário 
que menciona e dá outras 
providencias" 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art.1° - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo 
conceder direito real de uso do aterro sanitário, através de licitação 
publica, referente a área constante do memorial descritivo, que fica 
fazendo parte integrante desta lei. 
Art.2° - Esta Lei entrará ern vigor a partir da data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goias, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. 
SEBASTIA0 VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
(tECEBEMO 
E M /_.&J °Se 
cammt KilinitInol de Penton.... 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao eidadlio 
e-mail: prefpontatina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Maguthins, 5/61° • Centro - CEP: 75.620-000 - Pontatina - GO 
ATO DE SANÇÃO A. LEI N21.119/2005 
DE 12 DE AGOSTO DE 2005 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Autoriza a concessão de direito real de uso do aterro 
sanitário que menciona e di outras providências", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara 
de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a 
Lei sob o n2 1.119/2005, datada de 12 de agosto de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
tECEBEMOb 
rvi (h t_pt 
Th. 
Iddeirteol de ?ontolino 

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