| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de direito real de uso do aterro sanitário que menciona e dá outras providencias" |
| native_id | 801 |
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CERTIDÃO Certifico, gne o presente ato lot Publicirifo qa.formo da lei. C, referido F :ritdina ADMINISTOPTP PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 4714055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhdes, 5/616 - Centro - CEP: 75.620-000 • Pontalina • GO LEI N° 1.119/2005 DE 12 DE AGOSTO DE 2005 "Autoriza a concessão de direito real de uso do aterro sanitário que menciona e dá outras providencias" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1° - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo conceder direito real de uso do aterro sanitário, através de licitação publica, referente a área constante do memorial descritivo, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art.2° - Esta Lei entrará ern vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. SEBASTIA0 VIEIRA ROSA Prefeito Municipal (tECEBEMO E M /_.&J °Se cammt KilinitInol de Penton.... PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao eidadlio e-mail: prefpontatina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Maguthins, 5/61° • Centro - CEP: 75.620-000 - Pontatina - GO ATO DE SANÇÃO A. LEI N21.119/2005 DE 12 DE AGOSTO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza a concessão de direito real de uso do aterro sanitário que menciona e di outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n2 1.119/2005, datada de 12 de agosto de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal tECEBEMOb rvi (h t_pt Th. Iddeirteol de ?ontolino