| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n. 972/01 e da outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, 5/N° - Centro - UP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N°1.118/2005 DE 12 DE AGOSTO DE 2.005 "Altera a Lei Municipal n. 972/01 e da outras providências". A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada no âmbito da estrutura administrativa do município de Pontalina, como órgão de administração especifica, a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO-AMBIENTE. Pa*. Único — Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Meio-Ambiente, passando a vigorar com a nomenclatura de Secretaria Municipal de Infra-estrutura. Art. 2°. — Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio-Ambiente as seguintes orgãos: I — Gabinete do Secretário II— Departamento de Meio-Ambiente Art. 3°. — Sao objetivos e atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio-Ambiente: I - desenvolver, planejar, coordenar e executar a politica municipal de fomento as atividades agropecuárias locais, visando o respectivo incremento na produção, abastecimento e feiras, segundo programas de aprimoramento qualitativo e quantitativo; II - manter serviço de cadastro e controle das propriedades e produção rural; Ill - desenvolver projetos de melhoria da infra-estrutura na zona rural, através de programas de eletrificação, telefonia, manutenção da rede viária e obras rurais; IV - promover um trabalho integrado com os órgãos afins; implementar serviços de produção de mudas e sementes, criação e manutenção de Pontslina 2005 CERTIDÃO Certifico, que o presente ata/or publicado na forn O referido ADYROS7dall PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhdes, 5/N° - Centro - UP: 75.620-000 - Pontalina - GO hortas e jardins, bem como assessorar e assistir essas atividades segundo as ações administrativas pertinentes; V - elaborar e implementer mecanismos de controle e fiscalização sanitária animal e vegetal, formular políticas educacionais e ações de educação, fiscalização e preservação do meio ambiente; VI - gerenciamento da coleta seletiva e Usina de Triagem de Lixo, manutenção de serviço de controle a zoonoses e vetores, além de dar execução as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas. Art. 4° - Ficam criados no ANEXO I da Lei Municipal n. 972/01 os seguintes cargos, com os respectivos quantitativos e vencimentos: NOMENCLATURA DO CARGO QUANTI TATIVO SIMBOLOGIA VENCIMENTOS/ SUBSÍDIOS Secretário Municipal 01 CC-1 2.82900 Engenheiro Agrônomo 01 CC-1A 1.200,00 Diretor de Departamento 01 CC-2 900,00 Assessor Administrativo 01 CC-4 350,00 Art. 5°. — Fica extinto o Departamento de Agricultura e Apoio ao Produtor Rural vinculado à Secretaria Municipal de Fomento Criação de Empregos com o respectivo cargo de direção. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 12 dias do mds de agosto de 2.005. SEBASTI 0 VIEIRA ROSA Prefeito Municipal -tECEBEMOt; EM La&L"/_Dai_ rAmoro Municipal de Pont:dine PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magi:11110es, 5/N° - Centro - UP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO A LEI N21.118/2005 DE 12 DE AGOSTO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Altera a Lei Municipal n. 972/01 e cla outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o riQ 1.118/2005, datada de 12 de agosto de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. ..................... - ramnre Medicinal de Fontenot' SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal RECEBEMOS E .....