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norma nº 1118/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 2005
Date 2005-08-12
Ementa"Altera a Lei Municipal n. 972/01 e da outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA 
Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhães, 5/N° - Centro - UP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N°1.118/2005 DE 12 DE AGOSTO DE 2.005 
"Altera a Lei Municipal n. 972/01 e da 
outras providências". 
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, 
no uso de suas atribuições constitucionais, APROVA e eu, Prefeito 
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada no âmbito da estrutura 
administrativa do município de Pontalina, como órgão de administração 
especifica, a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E 
MEIO-AMBIENTE. 
Pa*. Único — Fica desmembrada a Secretaria 
Municipal de Infra-estrutura e Meio-Ambiente, passando a vigorar com a 
nomenclatura de Secretaria Municipal de Infra-estrutura. 
Art. 2°. — Integram a estrutura da Secretaria 
Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio-Ambiente as seguintes orgãos: 
I — Gabinete do Secretário 
II— Departamento de Meio-Ambiente 
Art. 3°. — Sao objetivos e atribuições da Secretaria 
Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio-Ambiente: 
I - desenvolver, planejar, coordenar e executar a politica municipal de 
fomento as atividades agropecuárias locais, visando o respectivo 
incremento na produção, abastecimento e feiras, segundo programas de 
aprimoramento qualitativo e quantitativo; 
II - manter serviço de cadastro e controle das propriedades e produção 
rural; 
Ill - desenvolver projetos de melhoria da infra-estrutura na zona rural, 
através de programas de eletrificação, telefonia, manutenção da rede viária 
e obras rurais; 
IV - promover um trabalho integrado com os órgãos afins; implementar 
serviços de produção de mudas e sementes, criação e manutenção de 
Pontslina 2005 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presente ata/or 
publicado na forn 
O referido 
ADYROS7dall 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhdes, 5/N° - Centro - UP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
hortas e jardins, bem como assessorar e assistir essas atividades segundo 
as ações administrativas pertinentes; 
V - elaborar e implementer mecanismos de controle e fiscalização sanitária 
animal e vegetal, formular políticas educacionais e ações de educação, 
fiscalização e preservação do meio ambiente; 
VI - gerenciamento da coleta seletiva e Usina de Triagem de Lixo, 
manutenção de serviço de controle a zoonoses e vetores, além de dar 
execução as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito 
Municipal e tudo mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo 
mesmo delegadas. 
Art. 4° - Ficam criados no ANEXO I da Lei Municipal 
n. 972/01 os seguintes cargos, com os respectivos quantitativos e 
vencimentos: 
NOMENCLATURA DO 
CARGO 
QUANTI 
TATIVO 
SIMBOLOGIA VENCIMENTOS/ 
SUBSÍDIOS 
Secretário Municipal 01 CC-1 2.82900 
Engenheiro Agrônomo 01 CC-1A 1.200,00 
Diretor de Departamento 01 CC-2 900,00 
Assessor Administrativo 01 CC-4 350,00 
Art. 5°. — Fica extinto o Departamento de Agricultura 
e Apoio ao Produtor Rural vinculado à Secretaria Municipal de Fomento 
Criação de Empregos com o respectivo cargo de direção. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as demais disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 12 
dias do mds de agosto de 2.005. 
SEBASTI 0 VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
-tECEBEMOt; 
EM La&L"/_Dai_ 
rAmoro Municipal de Pont:dine 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magi:11110es, 5/N° - Centro - UP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO A LEI N21.118/2005 
DE 12 DE AGOSTO DE 2005 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Altera a Lei Municipal n. 972/01 e cla outras providências", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado 
pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando 
destarte a Lei sob o riQ 1.118/2005, datada de 12 de agosto de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. 
..................... - 
ramnre Medicinal de Fontenot' 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
E 
..... 

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