| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2005 |
| Date | 2005-07-18 |
| Ementa | "Extingue e ao mesmo tempo cria novo quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Pontalina, fixa quantitativo e vencimentos e dá outras providencias". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALI NA ResPelt° "dada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro - UP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.117/2005 DE 18 DE JULHO DE 2005. "Extingue e ao mesmo tempo cria novo quadro de Funcionários da Camara Municipal de Pontalina, fixa quantitativo e vencimentos e &A outras providencias". A CIIVIARA MUNICIPAL DE PONALINA, ESTADO DE GOLAS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam por força desta Lei extintos todos os cargos criados pela Resolução n°02 de 02 de Outubro de 1.989. Art. 2° - Fica criado o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pontalina, o qual será composto por servidores convidados a prestar sua colaboração de forma transitória, a Camara Municipal, no exercício de cargo em Comissão ou Função de Confiança, estando os servidores destes cargos sujeitos a serviço em regime ou tempo integral. 3 Art. 4° - A Nomeação e Exoneração para cargo em Comissão será sempre de competência privativa do Presidente da Camara. 9 Art. 5° - Ficam assegurados aos ftmciondrios da Camara todos os direitos constantes do Art. 42° Inciso Ill da Lei Orgânica do Município. Art. Z° - Ficam criados os seguintes cargos com os seguintes quantitativos e vencimentos: RECEBEMOS E V 1 02,k I 03. mnrn MunIrI&I de Pentodtdd L, PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1066 - CNPJ: 01.791.27610001-06 Praça Justo MagalhOes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pantallna - GO QUADRO ÚNICO CARGOS QUANTITATIVO VENCIMENTO Chefe do Controle Interno C.C. I Chefe de Secretaria Assessor Administrativo Assessor Legislativo C.CHE Assessor Parlamentar C.C.IV 600,00_ 600,00 450,00 350,00 300,00 C.C.I 4 6' Art. 70 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Maio de 2.005. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de julho de 2005. BASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal CERT1D;k0 Certifiro, que o presente ato !of publicado na Pinta da lei. O referido é verdade. Parexiina, il§de 0-) 200 5 sECRETÁRIO DE Gavin ADMINISTRA1X PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magi:11111es, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO ATO DE SANÇÃO ik LEI Na 1.117/2005 DE 18 DE JULHO DE 2005 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência â legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Extingue e ao mesmo ale novo quadro de funcionários da Camara Municipal de Ponta/iria e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, e aprovado pelo plenário da Câmara de Vereadores, eu, Prefeito Municipal, sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n21.117/2005, datada de 18 de Julho de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de julho de 2005. SEBASTLIO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal REGEBEMOk E. M_421_/ 95 femora htvtitlaa de rotating, L 1