br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1117/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2005
Date 2005-07-18
Ementa"Extingue e ao mesmo tempo cria novo quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Pontalina, fixa quantitativo e vencimentos e dá outras providencias".
native_id803

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALI NA ResPelt° "dada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro - UP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.117/2005 DE 18 DE JULHO DE 2005. 
"Extingue e ao mesmo tempo cria novo quadro 
de Funcionários da Camara Municipal de 
Pontalina, fixa quantitativo e vencimentos e &A 
outras providencias". 
A CIIVIARA MUNICIPAL DE PONALINA, 
ESTADO DE GOLAS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, 
aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam por força desta Lei extintos todos os cargos 
criados pela Resolução n°02 de 02 de Outubro de 1.989. 
Art. 2° - Fica criado o quadro de pessoal da Câmara 
Municipal de Pontalina, o qual será composto por servidores convidados a 
prestar sua colaboração de forma transitória, a Camara Municipal, no exercício 
de cargo em Comissão ou Função de Confiança, estando os servidores destes 
cargos sujeitos a serviço em regime ou tempo integral. 
3 Art. 4° - A Nomeação e Exoneração para cargo em Comissão 
será sempre de competência privativa do Presidente da Camara. 
9 
Art. 5° - Ficam assegurados aos ftmciondrios da Camara 
todos os direitos constantes do Art. 42° Inciso Ill da Lei Orgânica do Município. 
Art. Z° - Ficam criados os seguintes cargos com os seguintes 
quantitativos e vencimentos: 
RECEBEMOS 
E V 1 02,k I 03. 
mnrn MunIrI&I de Pentodtdd 
L, 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1066 - CNPJ: 01.791.27610001-06 
Praça Justo MagalhOes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pantallna - GO 
QUADRO ÚNICO 
CARGOS QUANTITATIVO VENCIMENTO 
Chefe do Controle Interno C.C. I 
Chefe de Secretaria 
Assessor Administrativo 
Assessor Legislativo C.CHE 
Assessor Parlamentar C.C.IV 
600,00_ 
600,00 
450,00 
350,00 
300,00 
C.C.I 
4 
6' 
Art. 70 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1° de Maio de 2.005. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, aos 18 dias do mês de julho de 2005. 
BASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
CERT1D;k0 
Certifiro, que o presente ato !of 
publicado na Pinta da lei. 
O referido é verdade. 
Parexiina, il§de 0-) 200 5 
sECRETÁRIO DE Gavin ADMINISTRA1X 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magi:11111es, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO 
ATO DE SANÇÃO ik LEI Na 1.117/2005 
DE 18 DE JULHO DE 2005 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, em plena obediência â legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Extingue e ao mesmo ale novo quadro de funcionários da 
Camara Municipal de Ponta/iria e dá outras providências", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, e aprovado pelo 
plenário da Câmara de Vereadores, eu, Prefeito Municipal, sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o n21.117/2005, datada de 18 de Julho de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de julho de 2005. 
SEBASTLIO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
REGEBEMOk 
E. M_421_/ 95 
femora htv￾titlaa de rotating, 
L 1 

open original →