| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2005 |
| Date | 2005-07-04 |
| Ementa | "Modifica a Lei Municipal n. 545/89 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respell° ao cidaddo e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 CNPJ: 01.791 .27610001-06 Praça justo Magalhües, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.116/2005 DE 04 DE JULHO DE 2005. "Modifica a Lei Municipal n. 545/89 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o Mexo ll da Lei Municipal n. 549/89 que trata do quadro de vencimentos dos servidores públicos municipais, passando a vigorar com a seguinte redação: CARGOS VENCIMENTO Agente administrativo: 400,00 Agente arrecadador 400,00 Agente de limpeza urbana: 300,00 Agente de limpeza: 300,00 Agente de serviços funerários: 300,00 Armador: 300,00 Arquivista: 300,00 Assistente administrativo: 350,00 Assistente social: 680,00 Atendente 300,00 Atendente de Consultório dentário 400,00 Aux. administrativo: 350,00 Aux. berçário: 300,00 Aux. cozinhá: 300,00 Aux. contabilidade 350,00 Aux. enfermagem: 300,00 Aux. laboratório: 300,00 Aux. oficina: 300,00 Mx. Recreação 300,00 Bioquímico 680,00 Borracheiro 350,00 Copeira: 300,00 Coveiro: 300,00 .- ,-. rif 1 E / 05 rimara Maniac; 1 de Porentie,r PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop Justo Magalhhes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620400 - Pontalino - 00 Cozinheira: 300,00 Datilografo 350,00 Digitador 800,00 Eletricista industrial 300,00 Enfermeiro de nivel superior 680,00 Fiscal de serviços urbanos 300,00 Fiscal de tributos: 400,00 Guarda: 300,00 Lavadeira e Passadeira: 300,00 Jardineiro: 300,00 Mec. Maquinas pesada: 450,00 Mec. veiculo pesado: 500,00 Mecânico veic. leve: 450,00 Merendeira: 300,00 Mestre de obras: 450,00 Monitor e instrutor: 300,00 Motorista de ambulância: 450,00 Motorista de ânibus: 450,00 Motorista de veiculo leve: 450,00 Motorista de veiculo pesado: 450,00 Odontólogo: 680,00 Oficial de carpintaria: 300,00 Oficial de marcenaria 400,00 Oficial de segaria: 350,00 Operador de máquinas: 500,00 Pedreiro: 450,00 Pintor 450,00 Psicólogo: 680,00. Recepcionista: 300,00 Servente de pedreiro: 300,00 Serviços bragais: 350,00 Serviços gerais: 300,00 Secretário de escola 350,00 Tecnico em enfermageni: 450,00 Técnico em contabilidade: 450,00 Tecnico em Radiologia: 450,00 Técnico em Higiene Dental 400,00 Tratorista: 450,00 Visitador: 350,00 Vigilante 300,00 AEC EBE M° :;" E ....,.... (61prot. 1/41.4mIrlael ............. ...... .,„ ¡R PaRtglinft PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhites, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO Art. 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 04 dias do Más de julho de 2005. IA IEIRA ReaPREFEITO MUNICIPAL Publicado na for Certijko, que o presente ato O referido CERTIDÃO verdade. da pontsoIli if C 4asitrantir 011.: 0 ,E , • a ApedwISTBATIL 2ao 5 iston's% Pe SEBASTIAO VIEIRA ROSA PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.eom.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, S/N° • Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO ATO DE SANÇÃO ik LEI NQ 1.116/2005 DE 04 DE JULHO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência a legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Modifica a Lei Municipal n. 545/89 e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o re21.116/2005, datada de 04 de julho de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de julho de 2005. Prefeito Municipal a NA yawl; ?salmi