| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2005 |
| Date | 2005-06-30 |
| Ementa | "Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal e dá outras providencia". |
| native_id | 806 |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prep Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontaline - GO 1 LEI N° 1.114/2005 DE 30 DE JUNHO DE 2005 "Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal e di outras providencia". A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua§ atribuições legais e normas exigência contida na LOM e Regimento Interno, através dos legítimos representantes do povo, aprovou e eu , PREFEITO MUNICIPAL, sancionou a seguinte Lei: 1 . DAS FINALIDADES MUNICIPAL E DIRETRIZES GERAIS. ARTIGO 1= Fica instituído o Fund& de Desenvolvimento Municipal, destinado 6. aplicação de recursos, que terão sua fonte constituída pelo Art. 6° desta Lei, tendo por objetiVo o Desenvolvimento econômico e social do próprio Municipia, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos em consonância com o respectivos Plano de Desenvolvimento Municipal. ARTIGO 2° = 0 Plano de Desenvolvimento Municipal sera elaborado com a finalidade de: a.) Diagnosticar as potencialidade do Município; b.) Definir prioridades e necessidades da População Estabelecer procedimento e deflagrar Rakes indispensáveis ao desenvolvimento alto-sustentado da comunidade seguindo suas potencialidades. ART/GO = Respeitadas as disposições do Plano de Desenvolvimento Municipal, serão observadas as seguintes diretrizes na formulação do programa de financiamento: RECEBEMOS E MS ,/ e•s. rilmaro Municipal de Nunn'', PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pray] Justo fitagalltties, S/N° - Centro • CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO 2 I.) Concessão de financiamento exclusivamente aos Setores produtivos do Município; II.) Tratamento preferencial, para atividades produtivas de micro e pequenos empreendimentos municipais, de uso Intensivo de matérias-primas e mão-de-obra locais, e as que produzem, beneficiam e comercializam alimentos básicos para o consumo da população; III.) Conjugação do crédito com a assistência técnica especializada facia projeto; IV.) Elaboração de orçamento anual para as aplicações dos recursos; V.) Apoio a criação de novos centros, atividades e pelos dinâmicos no Município, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda; VI.) Preservação do meio ambiente. IL) DAS MODALIDADES ARTIGO 40 = 0 Fundo praticará as seguintes modalidades de créditos: I.) Investimento fixo: máquinas, equipamentos, ferramentas, obras civis, instalações e hidráulicas; 114 Capital de giro associado : matérias primas, matérias complementares e outras insumos; III.) Investimento misto: financiamento conjunto de investimento fixo mais capital de giro associado. 01. )DOS BENENFICIARIOS ART/GO 5° F São beneficiários dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal, as empresas brasileiras de capital nacional e produtores rurais, que desenvolvam atividades produtivas dos setores, industrial, agroindustrial, agropecuária, comercial e prestação de serviços. DOS RECURSOS E APLICAÇÕES rI ECEBEIWO E %non 14unicloel da Pentalind PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 3 ARTIGO 6° = Constituem fontes de recursos do fundo de Desenvolvimento Municipal: Aplicação de 1% a 5% (Um a Cinco por cento) mensalmente, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ICMS e ARRECADAÇÃO PRÓPRIA, pela Prefeitura Municipal; os retorno dos valores liberados, contribuições, doações e recursos de outras origens Nacionais e estrangeiras. PARAGRAFO ÚNICO = Os recursos oriundos do Fundo de Participação poderão ser elevados até o máximo de 10% (dez por cento), mensalmente, conforme a disponibilidade do Município, desde que autorizado expressamente pela Camara, via projeto de Lei. ARTIGO 70 = Os recursos do Fundo serão aplicados ern: I.) Fomento de atividades produtivas de produtores rurais e indústria, visando a geração de empregos e o aumente da renda para trabalhadores e produtores; II.) Apoio a criação de novos centros, atividades e polos de desenvolvimento dos Município, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda; III.) Incentivo a dinamização e diversificação de atividades econômicas; IV.) Treinamento e capacitaçâo dos Empresários no sentido de aprimorar suas aptidões , oferecendo-lhes novas tecnologias relativas ao processo produtivo. ARTIGO 8° = As Liberações, pelo Município, do valores destinados ao Fundo ora instituído, serão transferidas, nas mesmo datas, diretamente para a conta corrente aberta exclusivamente para este fim no Banco do Brasil S/A, agência local, com comprovação contábil formalizada. ARTIGO 90 = 0 Fundo de Desenvolvimento Municipal assumirá todos os ricos operacionais dos empréstimos concedidos, com seus recursos. vi DOS ENCARGOS FINANCEIROS, GARANTIAS, PRAZOS E LIMITES. c( ECEBEMOS E .......... ................ remora Municipal de Pontalin0 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase' Justo Magalhães, 5/ N° - Centro • UP: 75.620-000 - Pontalina - GO 4 ARTIGO 10° rz Os financiamento concedidos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal estão sujeitos ao pagamento de juros a taxa efetiva de 6% a. a. (Seis por cento ao ano) com atualização mensal. ARTIGO 110 -= Os financiamentos concedidos pelo Fundo não deverão ultrapassar a 80% (oitenta por cento) do valor financlavel do projeto e os outros 20% (vinte por cento) serão feitos com recursos próprios. ARTIGO 12° = Os casos de inadimplência obedecerão aos critérios da lei. ARTIGO 13° = Poderão ser oferecidas como garantia para os financiamento concedidos pelo Fundo o aval dos Sócios ou de terceiros, desde que possuam comprovadamente bens reais e idoneidade, mais garantia fidejussória e ou penhor das matérias-primas, conforme o estoque médio previsto, ou ainda, em casos especiais, garantia hipotecaria, conforme parecer do Conselho de Desenvolvimento Municipal. ARTIGO 14° = Os prazos para pagamento dos financiamento serão fixados por ocasião de análise do Projeto, em função do seu tempo de execução e da capacidade de pagamento do empreendimento e do beneficiário, observando-se os seguintes prazos máximos: Investimento fixo - até 05 (cinco) anos incluido o período de carência de ate 01(um) ano; com reposição anual Capital de Giro Associado - até 02 (dois) anos, incluído o período de carência de até 06(seis) meses, com reposição mensal. ARTIGO 15° = Para fomentar nova indústria e amplig das já existentes A - 0 fundo doara ate R$ 30,00 (trinta reais) por mCs, para cada novo empregado registrado a partir de 02/04/2005. B - 0 fundo subsidiará as empresas para divulgação através de feira, eventos, jornais, revistas etc. C - 0 fundo patrocinará curso para capacitação de funcionários e empreendedores. riECEESEMOS EM °Ai 0/1- C35; Mara Municigel de Pontsfhw I.) II.) PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina®wepo.eorn.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01/91.276/0001-06 Praça Justo Magalhdes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO ARTIGO 16° = Para incentivar a implantação de novas culturas no município: A - Para a cultura da mandioca industrial o fundo se compromete a doar o frete das ramas e em contrapartida o produtor repassará no próximo ano 01 (um) m3 de rama por alla m3 de rama transportada. B - 0 fundo poderá comprar máquinas e implementos para preparo de solo e plantio de pequenos produtores rurais. C - 0 fundo se empenhará junto aos agentes financeiros para disponibilização de recursos para financiar a cultura da mandioca industrial. ARTIGO 17° = Para a introdução de novas culturas no município, o Conselho Municipal se compromete a analisar a viabilidade econômica. VI.) DA ADMINISTRAÇÃO ARTIGO 180 = Fica instituído o Conselho de Desenvolvimento Municipal, que exercera a administração do Fundo, e ao qual compete: I.) Elaborar o Plano de Desenvolvimento Municipal; II.) Elaborar o Plano de aplicação do Fundo; TIL) Estabelecer prioridade de aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento municipal; IV.) Enquadrar os projetos no Programa; V.) Acoinpanhar e avaliar os projetos no Programa financiados objetivando comprovar a geração de emprego pré-determinado; VI.) Avaliar os resultados obtidos; VIL) Fiscalizar os projetos, garantido a correta Utilização dos recursos; VIII.) Elaborar seu próprio Regimento Interno. TX.) Aprovar os balancetes mensais e os balanços anuais do Fundo, bem como fiscalizar a execução orçamentária e a aplicação dos recursos. RECEBEMOS E r$mtro '''''''''''''''''''''''''''' 4, PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalino - GO PARAGRAFO traco= 0 mandato dos membros do Conselho será de no máximo de 02 (dois) anos., ARTIGO 190 = O Conselho de Desenvolvimento Municipal , será composto pelos seguintes representantes, com participação paritária: I.)Poder Público - Membros da Prefeitura e do Poder Legislativo; II) Do Banco do Brasil S/A III) Representantes Patrimoniais, associações e Sindicatos; IV)Representantes de Empregados, associações e sindicatos; V)De outras entidades representativas da sociedade, que tornem o conselho tripartite e paritário, em igual número e com votos equivalentes. PARAGRAFO 1° = a Prefeitura Municipal sera representada pelo Prefeito Municipal, a quem cabe a Presidência do Conselho. PARAGRAFO 2° = Em caso de ausência ou impedimento do Prefeito Municipal, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência do Congelho o Vice-Prefeito e o Presidente da Camara de Vereadores. PARAGRAFO 3° = 0 Banco do Brasil S/A, sera representado pelo Gerente Geral ou seu substituto, da Agencia gestora do Fundo de Desenvolvimento Municipal. PARAGRAFO 4° = Os demais representantes serão livremente indicados pelos órgãos ou entidades que representam, dentre os seus integrantes ou associados, e empossados pelo Presidente do Conselho, publicando-se a ata respectiva no placar e lugar de costume ng. sede Conselho. PARAGRAFO 50= 0 Conselho se reunirá ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 de seus membros. PARAGRAFO 6° = As deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples de votos, presentes, no mínimo 50% (cinqüenta por cento mais um) de seus membros, cabendo ao Presidente, se for o caso, o voto de qualidade. iiECEBEN10-5 E M /sXJ cx5: r Amara RuniciDzi 00 POIltftline PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 7 PONTALINA Respeito ao cidadfio e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pray: Justo Megan:ties, 5/N° • Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO PARAGRAFO 7° = Os membros do Conselho não farão jus a remuneração de espécie alguma e não terão qualquer vínculo empregaticio com o Fundo. VIL) DO AGENTE FINANCEIRO ART/GO 200 = Cabe ao Banco do Brasil S/A, a gestão financeira do Fundo de Desenvolvimento Municipal, observadas as atribuições previst28 nesta Lei abaixo discriminadas: I.)Gerir os recursos do Fundo, controlando as movimentações da conta corrente a aplicando os saldo disponíveis no mercado aberto; II.)Defmir normas, procedimentos e condições operacionais; III.) Colocar A. disposição do Conselho de Desenvolvimento Municipal os demonstrativos com posição mensais dos recursos, aplicações do Fundo; IV)Exercer outras atividades inerentes á função de &goo adminis ador. VIII) DO CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS ARTIGO 21° = 0 referido Fundo terá contabilidade própria, elaborada por profissional cabaritado e contratado registrando todos os atos e fatos a ele referentes, valendose para tal, de informações prestadas pelo Banco do Brasil S/A. ARTIGO 22° = 0 Banco do Brasil S/A, colocará disposição do Conselho de Desenvolvimento Municipal os demonstrativos dos recursos e aplicações do Fundo de Desenvolvimento Municipal. VIII.) DA DISSOLUÇÃO DO FUNDO. ARTIGO 23° = O Município, através do Conselho de Desenvolvimento Municipal e com antecedência minima de 90 (noventa) dins, poderá decretar, por quaisquer motivos, a dissolução do Fundo. qE CEBEMOS E .......................... ranin; Nitinfrinei de ?entitles SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal CERTIliKo Certifico, que o ente dojos publicado na for 0 referido PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidaddo e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Preto Justo MagaOgles, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 8 ARTIGO 24° = Apds a decretaçâo da dissolução do FUNDO, todas as suas atividades ficarão suspensas, entretanto, o mesmo dó estará efetivamente extinto após a liquidação de todas as suas obrigações. ART/G0 250 = Os recursos disponiveis após a dissolução do FUNDO,serdo reintegrados aos cofres da Prefeitura. IX.) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANS ITORIAIS ART/GO 26° = 0 Conselho de Desenvolvimento Municipal, após sua constituição nos termos do art. 18 retro, tomaria posse automática após lavratura constando o nome de todos seus integrantes. ARTIGO 27° = Os casos omissos sedõ resolvidos pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal. ARTIGO 28° = Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis n. 799/95 e Lei 861/1996 e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, GOIAS, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2005. rtEC E EBEMO S remora Municistel OPoZarr, PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefporatatina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhaes, 5/N° - Centro • CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO A LEI N2 1.114/2005 DE 30 DE JUNHO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que the são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal e di outras providência", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.114/2005, datada de 30 de junho de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de junho de 2005. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal <EC E OEM06 M a-tja cak . *morn Menirinal de ' ''' '''''''''' "