br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1113/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1113 / 2005
Date 2005-06-24
Ementa"Dispõe sobre autorização para realização de despesas com a Feira Agropecuária e dá outras providencias."
native_id807

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Sebastifto Vieira Rosa 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Props Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620.000 - Pontalina -GO 
LEI DF 1.113/2005 DE 24 DE JUNHO DE 2005 
"Dispõe sobre autorizaplo para 
realização de despesas coin. a Feira 
Agropecuária e di outras 
providencias." 
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de 
Goias, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e 
eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: 
Art 10- Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a destinar recursos para a realização da Feira 
Agropecuária e Feira da Industria e Comercio, a ser realizada em 
julho de 2005, em Pontalina. 
Art. 2° - Os recursos objeto do artigo anterior 
sera) os seguintes: 
a) R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) para 
a Feira Agropecuária; 
b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ampliação 
e adequação do espaço já existente da Feicomp, através da ACIAP. 
Art,, 3° - Fica ainda autorizado ao Poder 
Executivo, para fins de,execução da presente lei, a abertura de 
crédito de natureza suplementar ou especial que correrão a conta de 
dotação orçamentária prevista no exercício financeiro vigente. 
Art. 4P - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goitis, aos 24 dias do mês de junho de 2005. 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presente atojto 
ilublicado na for: lei. 
O referido 
PontaIinati 200 5 
- sECRE MINISTRAR 
RECEBEMOS 
E /J2E1_ 
riehneyn Vun3t1D0t do Pontaliny 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALI NA ResPen "lad& 
e-mail: prefpontalina@wepo.eom.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhiies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO 
ATO DE SANÇÃO A LEI N21.113/2005 
DE 24 DE JUNHO DE 2005 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, em plena obediência a legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e epos o recebimento do Aut6gmfo 
de Lei que "Dispõe sobre autorização para realização de despesas 
com a Feira Agropecuária e di outras providencias", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara 
de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a 
Lei sob o n91.113/2005, datada de 24 de junho de 2005. 
GABINETE DO PREMI.10 MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 24 dias do mês de junho de 2005. 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
E C E BEMS 
E 
mero Munich's/ de—P0---- nteltor ** 
........... 

open original →