| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2005 |
| Date | 2005-06-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para realização de despesas com a Feira Agropecuária e dá outras providencias." |
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Sebastifto Vieira Rosa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Props Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620.000 - Pontalina -GO LEI DF 1.113/2005 DE 24 DE JUNHO DE 2005 "Dispõe sobre autorizaplo para realização de despesas coin. a Feira Agropecuária e di outras providencias." A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos para a realização da Feira Agropecuária e Feira da Industria e Comercio, a ser realizada em julho de 2005, em Pontalina. Art. 2° - Os recursos objeto do artigo anterior sera) os seguintes: a) R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) para a Feira Agropecuária; b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ampliação e adequação do espaço já existente da Feicomp, através da ACIAP. Art,, 3° - Fica ainda autorizado ao Poder Executivo, para fins de,execução da presente lei, a abertura de crédito de natureza suplementar ou especial que correrão a conta de dotação orçamentária prevista no exercício financeiro vigente. Art. 4P - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goitis, aos 24 dias do mês de junho de 2005. CERTIDÃO Certifico, que o presente atojto ilublicado na for: lei. O referido PontaIinati 200 5 - sECRE MINISTRAR RECEBEMOS E /J2E1_ riehneyn Vun3t1D0t do Pontaliny PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALI NA ResPen "lad& e-mail: prefpontalina@wepo.eom.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhiies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO ATO DE SANÇÃO A LEI N21.113/2005 DE 24 DE JUNHO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência a legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e epos o recebimento do Aut6gmfo de Lei que "Dispõe sobre autorização para realização de despesas com a Feira Agropecuária e di outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n91.113/2005, datada de 24 de junho de 2005. GABINETE DO PREMI.10 MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 24 dias do mês de junho de 2005. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal E C E BEMS E mero Munich's/ de—P0---- nteltor ** ...........