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norma nº 1112/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2005
Date 2005-06-20
Ementa"Autoriza o Município a adquirir máquinas e equipamentos e dá outras providências."
native_id808

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texto integral #

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-•• 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPen eklaa° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1056 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEM 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.112/2005 DE 20 DE JUNHO DE 2005 
"Autoriza o raunicipio a adquirir 
máquinas e equipamentos e dá outras 
providências." 
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e 
eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: 
Art 10- Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a adquirir máquinas e equipamentos novos e usados para 
a municipalidade, conforme segue abaixo: 
a) 06 Onibus usados afê o valor de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais) cada, para o transporte escolar e 
universitário; 
b) 05 kombs zero Km; 
e) 01 caminhão usado para a assistência do 
Departamento de Estradas e Rodagens, até o valor de R$ 50.000,00 
(cinqüenta mil reais); 
d) 01 pá carregadeira ou retro-escavadeira 
uvIda, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 
e) 01 carro de representação do Executivo zero 
km, até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); 
f) 01 carro usado, utilitário, para a Vigilância 
Sanitária, até R$ 12.000,00 (doze mil reais) — com recursos já 
arrecadados para o mesmo. 
g) 01 carro de passeio usado até R$ 12.000,00 
doze mil reais) para o Conselho Tutelar, com arrecadação destinada 
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Pontallna,ot 200 5 
CERTIDÃO 
Cenifico, que o presente ato lot 
publicado na for let 
0 referido 
ADMINISTRAR 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPen cidadü° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalluies, S/N° - Centro - CEP: 15.620-000- Pontalina - GO 
pela justiça civil, e complementação de até R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais) pela Prefeitura. 
h) 02 computadores com acessórios para a 
instalação do Posto do IPASGO e 01 computador com acessórios para 
o Conselho Tutelar, em valores nominais de até R$ 3.000,00 (três mil 
reais) cada. 
Art. 2° - Fica constituída comissão para 
acompanhamento do processo licitatório das máquinas e veículos 
usados, com a seguinte composição: 
- Secretário de Gestão Administrativa e 
Financeira 
- 02 Vereadores indicados pela Mesa Diretora 
da Camara Municipal. 
Art. 30- Fica ainda autorizado ao Poder 
Executivo, para fins de execução da presente lei, a abertura de 
crédito de natureza suplementar ou especial que correrão à conta de 
dotação orçamentária prevista no exercício financeiro vigente. 
An. 40 
 - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de junho de 2005. 
ebastillo Vieira Rosa 
Prefeito Municipal 
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...... 
..... 
Camara gunIcioal de l'ontan• 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeirn anidaa° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000- Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO A . LEI N21.112/2005 
DE 20 DE JUNHO DE 2005 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, em plena obediência ã legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Autoriza o município a adquirir máquinas e 
equipamentos e di outras providências", emanado de Projeto de Lei 
de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, 
que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 
1.112/2005, datada de 20 de junho de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 20 dias do ratts de junho de 2005. 
. _ 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
ECE.BE
MOb 
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