| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2005 |
| Date | 2005-06-20 |
| Ementa | "Autoriza o Município a adquirir máquinas e equipamentos e dá outras providências." |
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-•• PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPen eklaa° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1056 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEM 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.112/2005 DE 20 DE JUNHO DE 2005 "Autoriza o raunicipio a adquirir máquinas e equipamentos e dá outras providências." A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir máquinas e equipamentos novos e usados para a municipalidade, conforme segue abaixo: a) 06 Onibus usados afê o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada, para o transporte escolar e universitário; b) 05 kombs zero Km; e) 01 caminhão usado para a assistência do Departamento de Estradas e Rodagens, até o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); d) 01 pá carregadeira ou retro-escavadeira uvIda, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e) 01 carro de representação do Executivo zero km, até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); f) 01 carro usado, utilitário, para a Vigilância Sanitária, até R$ 12.000,00 (doze mil reais) — com recursos já arrecadados para o mesmo. g) 01 carro de passeio usado até R$ 12.000,00 doze mil reais) para o Conselho Tutelar, com arrecadação destinada rtECEBEMOS E M 3c) / c)e. L_Eass. (lime i%eettieol 4e Pentane', Pontallna,ot 200 5 CERTIDÃO Cenifico, que o presente ato lot publicado na for let 0 referido ADMINISTRAR PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPen cidadü° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalluies, S/N° - Centro - CEP: 15.620-000- Pontalina - GO pela justiça civil, e complementação de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela Prefeitura. h) 02 computadores com acessórios para a instalação do Posto do IPASGO e 01 computador com acessórios para o Conselho Tutelar, em valores nominais de até R$ 3.000,00 (três mil reais) cada. Art. 2° - Fica constituída comissão para acompanhamento do processo licitatório das máquinas e veículos usados, com a seguinte composição: - Secretário de Gestão Administrativa e Financeira - 02 Vereadores indicados pela Mesa Diretora da Camara Municipal. Art. 30- Fica ainda autorizado ao Poder Executivo, para fins de execução da presente lei, a abertura de crédito de natureza suplementar ou especial que correrão à conta de dotação orçamentária prevista no exercício financeiro vigente. An. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de junho de 2005. ebastillo Vieira Rosa Prefeito Municipal .tEG Ei3 E. WI 0 b € _sçA_. ...... ..... Camara gunIcioal de l'ontan• PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeirn anidaa° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000- Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO A . LEI N21.112/2005 DE 20 DE JUNHO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência ã legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza o município a adquirir máquinas e equipamentos e di outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.112/2005, datada de 20 de junho de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 20 dias do ratts de junho de 2005. . _ SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal ECE.BE MOb /