| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2005 |
| Date | 2005-06-20 |
| Ementa | "Outorga o titulo de Cidadão Pontalinense ao Senhor Dr. Geraldo Ferreira Félix de Souza e dá outras providências". |
| native_id | 810 |
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,AgbaL ty -t•ie "111 *4- 41 1 .1/ CERTIDÃO Certifico, que o presente dolor publicado na forma da 1 • O referido é vs PonallnQØ_!Áf9 frECREIÁRTO I sTAn AMPOSTRA77,4 200 5 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01/91.276/0001-06 Prop Justo Magalhaes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalino - GO LEI N° 1.110/2005 DE 20 DEJUNHO DE 2005. tie "Outorga o titulo de Cidadão Pontalinense ao Senhor Dr. Geraldo Ferreira Félix de Souza e di outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica outorgado a Titulo de Cidadão Potalinense, por força da presente lei ao eminente cidadão Dr. Geraldo Ferreira Félix de Souza. Art. 20- em Sessão Solene a ser realizada oportunamente sera feito a entrega do Titulo Honorifico. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data, de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de junho de 2005. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Preto Municipal -ECEBEMO EM 3c, / (=4) Loa.. 'Amara ItiontrSael de Pentoiltio PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidatilio e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro • CEP: 75.620-000 - Pontaline - GO ATO DE SANÇÃO A LEI Na 1.110/2005 DE 20 DE JUNHO DE 2005 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe sio conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Outorga o titulo de Cidadão Pontalfilense ao Senhor Dr. Geraldo Ferreira Felix de Souza e di outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.110/2005, datada de 20 de junho de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA LINA, Estado de Goias, aos 20 dias do mês de junho de 2005. '--- SEBASTIA-0 VIEIRA ROSA Prefeito Municipal tECEBEMO 3c3 /06 Las_ ramato ItunIclual de rental'