| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2005 |
| Date | 2005-05-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre doação de materiais elétricos a Igreja Evangélica Assembléia de Deus e dá outras providencias". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao eidadio e-mail: prefpontatina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praia Justo MagaMites, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Ponta - GO LEI N° 1.108/2005 DE 23 DE MAIO DE 2005 "Dispõe sobre doação de materiais elétricos A. Igreja Evangélica Assembléia de Deus e dá outras providencias". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal; sanciono a seguinte lei: Art. I° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, localizada 6. Rua Rio Grande do Sul n° 505, nesta cidade, os materiais elétricos abaixo relacionados, e que servirão para ligação de rede de energia elétrica, em templo da Comunidade São Joao, localizado na Fazenda Sao JOAO, neste município, a saber: 1 - 110 spots com lâmpada econômica de 21 wats, no valor unitário de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinqüenta centavos) , totalizando R$ 1.815,00 (Um mil, oitocentos e quinze reais); 2 - 800 metros de fios cabo 6, no valor unitário de R$ 1,20 (Um real e vinte centavos) o metro, totalizando o valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). Perfazendo assim a um total de R$ 2.775,00 (dois mil, setecentos e setenta e cinco reais). Art. po - Fica ainda autorizado an Poder Executivo, para fins de execu*" o da presente lei, a abertura de crédito de natureza suplementaL ou especial que correrão á conta de dotação orçamentaria prevista no exercício financeiro vigente. 1 E. GEBE -100:. EM 13 / / (Amua Municipal da Pantagfte CERT11Dit0 Certifico, que o presente ato JO Publicado na forma 0 referido • Pontalinap2S AOPOISPIATP St EMMA° VIEIFtA ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito anidad" e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64)471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhfies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 Pontalina - GO Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de maio de 2005. rtEGEBE MOb E .............. remora Municipal is Pentelts. PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeitnnijad" e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalino • GO ATO DE SANCÃO Às in N° 1.108/2005 DE 23 DE MAIO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre doação de materiais elétricos i Igreja Evangélica Assembléia de Deus e di outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.108/2005, datada de 23 de maio de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estatio de Got, aos 23 dias do mês de maio de 2005. 17 SEBASTIAO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal rtECEBEMOb EM / remora Wilkie& de fitiielelhire