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norma nº 1108/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1108 / 2005
Date 2005-05-23
Ementa"Dispõe sobre doação de materiais elétricos a Igreja Evangélica Assembléia de Deus e dá outras providencias".
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao eidadio 
e-mail: prefpontatina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praia Justo MagaMites, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Ponta - GO 
LEI N° 1.108/2005 DE 23 DE MAIO DE 2005 
"Dispõe sobre doação de materiais 
elétricos A. Igreja Evangélica 
Assembléia de Deus e dá outras 
providencias". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu 
Prefeito Municipal; sanciono a seguinte lei: 
Art. I° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a doar à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, localizada 
6. Rua Rio Grande do Sul n° 505, nesta cidade, os materiais elétricos 
abaixo relacionados, e que servirão para ligação de rede de energia 
elétrica, em templo da Comunidade São Joao, localizado na Fazenda 
Sao JOAO, neste município, a saber: 
1 - 110 spots com lâmpada econômica de 21 
wats, no valor unitário de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinqüenta 
centavos) , totalizando R$ 1.815,00 (Um mil, oitocentos e quinze 
reais); 
2 - 800 metros de fios cabo 6, no valor unitário 
de R$ 1,20 (Um real e vinte centavos) o metro, totalizando o valor de 
R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). 
Perfazendo assim a um total de R$ 2.775,00 
(dois mil, setecentos e setenta e cinco reais). 
Art. po - Fica ainda autorizado an Poder 
Executivo, para fins de execu*" o da presente lei, a abertura de 
crédito de natureza suplementaL ou especial que correrão á conta de 
dotação orçamentaria prevista no exercício financeiro vigente. 
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Certifico, que o presente ato JO 
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EMMA° VIEIFtA ROSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito anidad" 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64)471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhfies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 Pontalina - GO 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de maio de 2005. 
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remora Municipal is Pentelts. 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeitnnijad" 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalino • GO 
ATO DE SANCÃO Às in N° 1.108/2005 
DE 23 DE MAIO DE 2005 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe 
sobre doação de materiais elétricos i Igreja Evangélica 
Assembléia de Deus e di outras providencias", emanado de Projeto de 
Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que 
eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.108/2005, 
datada de 23 de maio de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estatio de Got, aos 23 dias do mês de maio de 2005. 
17 
SEBASTIAO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
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remora Wilkie& de fitiielelhire 

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