| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2005 |
| Date | 2005-04-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no município de Pontalina — SIMP (serviço de inspeção municipal de Pontalina) e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop Justo Magalhiles, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.104/2005 DE 26 DE ABRIL DE 2005 Dispôe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no município de pontalina — SIMP (serviço de inspeção municipal de Pontalina) e di outras providências 0 Prefeito Municipal de Pontalina, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - O Município realizará prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animais comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito, que façam comércio municipal. Parágrafo Único - 0 registro no órgão municipal competente é condição indispensável para o funcionamento dos estabelecimentos industriais ou entrepostos de produtos de origem animal referidos na "caput" deste artigo. Art. 2° - Para as infrações apuradas em inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal e em sua fiscalização, o município adota o elenco de sansões previsto pelo Art. 2° da Lei Federal n° 7889, de 23 de novembro de 1989. Art. 3° - Nos casos de emergência, em que ocorra risco A. saúde ou ao abastecimento público, o Município poderá contratar especialistas, nos :me" CE B E O ...................... ... . .. r ain a/ 0 Munkloel de SEB STIAO IRA RO A Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respell° ao eidadlio e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pray! Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontaling - GO termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para atender aos serviços de inspeção prévia e de fiscalização, por tempo não superior a 6 (seis) meses. Parágrafo Único - A remuneração dos contratados será a nivel compatível com o mercado de trabalho e dentro das disponibilidades financeiras. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5° - Ao regulamentar a presente Lei, o Poder Executivo disporá sobre as condições higiênico-sanitárias a serem observadas para a aprovação e funcionamento dos estabelecimentos subordinados A fiscalização municipal. Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos A 1° de abril de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 26 dias do mês de abril de 2005. CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foz publicado na f' a lei. 0 refer ADMINISTRATt ri ECEBEMOS E MaCcal OSfemme Nunkluil S.Ponteliee . , I PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 P0 N TAL I NA Respeitno cidada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.27610001-06 Prase Justo Magalhdes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.104/2005 DE 26 DE ABRIL DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de Goias, em plena obediência a legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no município de pontalina — MEP (serviço de inspeção municipal de Pontalina) e di outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.104/2005, datada de 26 de abril de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 26 dias do tries de abril de 2005. Qt. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal itE.GEBEMO S E M__12a../st_i_jaak. a-Tamar° ''' e rentatine