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norma nº 1104/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 2005
Date 2005-04-26
Ementa"Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no município de Pontalina — SIMP (serviço de inspeção municipal de Pontalina) e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop Justo Magalhiles, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.104/2005 DE 26 DE ABRIL DE 2005 
Dispôe sobre a inspeção sanitária e 
industrial de produtos de origem animal 
no município de pontalina — SIMP 
(serviço de inspeção municipal de 
Pontalina) e di outras providências 
0 Prefeito Municipal de Pontalina, no uso de suas 
atribuições legais, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a 
Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Município realizará prévia fiscalização, sob o 
ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animais 
comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, 
preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e 
em trânsito, que façam comércio municipal. 
Parágrafo Único - 0 registro no órgão municipal 
competente é condição indispensável para o funcionamento dos estabelecimentos 
industriais ou entrepostos de produtos de origem animal referidos na "caput" deste 
artigo. 
Art. 2° - Para as infrações apuradas em inspeção sanitária 
e industrial de produtos de origem animal e em sua fiscalização, o município adota o 
elenco de sansões previsto pelo Art. 2° da Lei Federal n° 7889, de 23 de novembro de 
1989. 
Art. 3° - Nos casos de emergência, em que ocorra risco A. 
saúde ou ao abastecimento público, o Município poderá contratar especialistas, nos 
:me" CE B E O 
...................... 
... 
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ain a/ 0 Munkloel de 
SEB STIAO IRA RO A 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respell° ao eidadlio 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Pray! Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontaling - GO 
termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para atender aos serviços de 
inspeção prévia e de fiscalização, por tempo não superior a 6 (seis) meses. 
Parágrafo Único - A remuneração dos contratados será a 
nivel compatível com o mercado de trabalho e dentro das disponibilidades 
financeiras. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5° - Ao regulamentar a presente Lei, o Poder 
Executivo disporá sobre as condições higiênico-sanitárias a serem observadas para a 
aprovação e funcionamento dos estabelecimentos subordinados A fiscalização 
municipal. 
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos A 1° de abril 
de 2005. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goias, aos 26 dias do mês de abril de 2005. 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presente ato foz 
publicado na f' a lei. 
0 refer 
ADMINISTRATt 
ri ECEBEMOS 
E MaCcal OS￾femme Nunkluil S.Ponteliee 
. , I PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
P0 N TAL I NA Respeitno cidada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.27610001-06 
Prase Justo Magalhdes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.104/2005 
DE 26 DE ABRIL DE 2005 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado 
de Goias, em plena obediência a legislação em vigor, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre 
a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no município de 
pontalina — MEP (serviço de inspeção municipal de Pontalina) e di outras 
providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e 
aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o n° 1.104/2005, datada de 26 de abril de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 26 dias do tries de abril de 2005. 
Qt. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
itE.GEBEMO S 
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a-Tamar° ''' e rentatine 

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