| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2005 |
| Date | 2005-04-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para adquirir livros para as Escolas Municipais e Biblioteca e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeitn"dada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhdes, S/N° - Centro - CEP: 75420-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO 2k LEI N° 1.131/2005 DE 17 DE OUTUBRO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre doação de materiais de construção à Obra Unida Sociedade São Vicente de Paulo e di outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o& 1.131/2005, datada de 17 de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de outubro de 2005. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal IECE BEM 0 isA,=.1.2L/ 1s-1/ nr reirnafo MunIcloot de PonteHne „_ PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeitnnidaa° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Musa S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalino - GO LEI N°1.130/2005 DE 17 DE OUTUBRO DE 2005 "asp& sobre doação que especifica e dá outras providências". CERTIDA0 - CerUfieo,que a presents, ato foi rvaitado no forma da lei C roferldo vet.1' Fore,-:usast *ALL • A ,stgav___ fill LS al".4111.11 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1' - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para fins de colaboração com entidades ou instituições sem fins lucrativos no tocante e. publicação ou impressão de livros. parágrafo Primeiro - Para cobertura da despesa mencionada no caput deste artigo seri utilizada a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil mats) dos recursos restituidos pela Camara Municipal de Pontalina. Art. 20 - Fica ainda autorizado ao Poder Executivo, para fins de execução da presente lei, a abertura de crédito de natureza suplementar ou especial, nos termos da Lei 4.320/64. Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 17 dias do mas d outubro de 2005. ti SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal oviSTRAg 260 5 litCF p _ E A4 Orrinin n ----------------- ow ^4 0001 de inntallndr