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norma nº 1101/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1101 / 2005
Date 2005-04-15
Ementa"Dispõe sobre autorização para adquirir livros para as Escolas Municipais e Biblioteca e dá outras providências".
native_id819

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeitn"dada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhdes, S/N° - Centro - CEP: 75420-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO 2k LEI N° 1.131/2005 
DE 17 DE OUTUBRO DE 2005 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Dispõe sobre doação de materiais de construção à Obra 
Unida Sociedade São Vicente de Paulo e di outras providências", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado 
pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando 
destarte a Lei sob o& 1.131/2005, datada de 17 de outubro de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de outubro de 2005. 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
IECE BEM 0 
isA,=.1.2L/ 1s-1/ nr 
reirnafo MunIcloot de PonteHne 
„_ 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeitnnidaa° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Musa S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalino - GO 
LEI N°1.130/2005 
DE 17 DE OUTUBRO DE 2005 
"asp& sobre doação que especifica e dá 
outras providências". 
CERTIDA0 
- 
CerUfieo,que a presents, ato foi 
rvaitado no forma da lei 
C roferldo vet.1' 
Fore,-:usast *ALL • A 
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al".4111.11 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1' - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a doar a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos 
reais) para fins de colaboração com entidades ou instituições sem fins 
lucrativos no tocante e. publicação ou impressão de livros. 
parágrafo Primeiro - Para cobertura da despesa 
mencionada no caput deste artigo seri utilizada a quantia de R$ 1.000,00 
(hum mil mats) dos recursos restituidos pela Camara Municipal de 
Pontalina. 
Art. 20 - Fica ainda autorizado ao Poder Executivo, 
para fins de execução da presente lei, a abertura de crédito de natureza 
suplementar ou especial, nos termos da Lei 4.320/64. 
Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado 
de Goias, aos 17 dias do mas d outubro de 2005. 
ti 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
oviSTRAg 
260 5 
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E A4 
Orrinin n ----------------- ow 
^4 0001 de inntallndr 

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