| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1984 |
| Date | 1984-05-23 |
| Ementa | "CONCEDE AUMENTO DOS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 82 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
• CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA ESTADO DE GOIÁS LEI N2 2/5 "CONCEDE AUMENTO DOS SALÁRIOS DOS FURCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DI OUTRAS PROviD2NCIA3r A CAMARA INBICIPAL DE PONTAIINA, Estado de Goiás, Decreta e Eu, Paulo Lourenço Borges Prefei to Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - 0 ter as seguintes especificages NÍVEL 20 : quadro do pessoal passa e valores: Oi 476.344,00 Dlt, 323.750,00 59-21 CARGOS: Secretrios NfVEL 19 : CARGOS: Diretor do D.M.E.R. Tesoureiro Nfra, Is : Tf7177, 17: Cci Crt 254.127,00 a ot CARGOS: Yecgnico II CARGOS: Opera br de M4quinas Auxiliar de Contabilidade Chefe de Serviços Industriais NfVEL 16 : CARGOS: Encarregado do Serviço Militar Supervisor do SME Serret4ria Executiva Diretor do Col6gio Assistgncia Social Fiscal de Serviços Urbanos Nf7IT 15: CARGOS: Agente Administrarivo III, Coletora -6ncarregado Eletricista Di 158.780,00 e INCRA Di 142.922,00 • Continua... CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA ESTADO DE GOIÁS Nfv.LL 14 : 127.063,00 CARGOS: Pedreiro II Motorista Encarregado de Pontes Encarregados de Obras Encanador Encarregado do Cemitério Encarregado da Praga Encarregado da Serraria Encarregado de Turma Secretéria da Junta de Sertigo Militar NfL11 11-1. Cr.: 111.205,00 CARGOS: Chefe de Compras Agente Administrarivoi II Agente Arredadador Auxiliar a Tesouraria Professor Ginasial Fiscal I HfVEI 12 i DI 97.176,00 CARGOS: Agente Alministrativo I Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar de Ensino de Encarregado de Oficina ao mobral Borracheiro Bibliotecério Copeira Datilografa Guarda-Noite Jardineiro Limpeza Limpeza de Creche Merendeira II Professora redreiro Continua... CÂMARA MUNICIPAL DIE PONTALINA ESTADO DE GOIÁS Recepcionista Técnico em TV Zeladora NfV2I 09 : DI 48.736,00 CARGOS : Merendeira I Art. 22 - As gratificag3es passam a ter os seguintes valores: A - Por servigo Prestado e par Fungo, at 01 19.000,00 B - Por Chefia, at 01 24.000,00 C - Por cargo em Comissão, a-te DI 45.000,00 Art. 32 - 0 Salário-Pamilialpor dependente, para o pessoal am regime da CLT, será de 5% (cinco por cento) do salário minim° vigente, desprezadcs as fragees em cruzeiros. Art. 42 - O quinquênio será de 5% (cinco por cento) do sálario do benefidndo, desprezando-se as fragOes de cruzeiros. Art. 5.9 - Os aposentados receberao mensalmente um salário minino Art. 62 - Revogadas as disposig3es em contrário, esta Lei entrará em vizor na data da sua publicagao, retroagindo-se es seus efeitos a 12 de Maio de 1.984. Cãmera Municipal aos 18 dies de Maio de / 1.954. SANq PT/' Pont ONO 'T- PROMDIGO A' NT'STA DATA. line, 23/05/84 PA UQ I URTIT 16'RG7S Prefeito Municipal