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norma nº 362/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 1984
Date 1984-05-23
Ementa"CONCEDE AUMENTO DOS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id82

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

• 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA 
ESTADO DE GOIÁS 
LEI N2 2/5 
"CONCEDE AUMENTO DOS SALÁRIOS DOS FUR￾CIONÁRIOS MUNICIPAIS E DI OUTRAS PRO￾viD2NCIA3r 
A CAMARA INBICIPAL DE PONTAIINA, Es￾tado de Goiás, Decreta e Eu, Paulo Lourenço Borges Prefei 
to Municipal Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - 0 
ter as seguintes especificages 
NÍVEL 20 : 
quadro do pessoal passa 
e valores: 
Oi 476.344,00 
Dlt, 323.750,00 59-21 
CARGOS: Secretrios 
NfVEL 19 : 
CARGOS: Diretor do D.M.E.R. 
Tesoureiro 
Nfra, Is : 
Tf7177, 17: 
Cci Crt 254.127,00 a 
ot 
CARGOS: Yecgnico II 
CARGOS: Opera br de M4quinas 
Auxiliar de Contabilidade 
Chefe de Serviços Industriais 
NfVEL 16 : 
CARGOS: Encarregado do Serviço Militar 
Supervisor do SME 
Serret4ria Executiva 
Diretor do Col6gio 
Assistgncia Social 
Fiscal de Serviços Urbanos 
Nf7IT 15: 
CARGOS: Agente Administrarivo III, 
Coletora 
-6ncarregado Eletricista 
Di 158.780,00 
e INCRA 
Di 142.922,00 
• 
Continua... 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA 
ESTADO DE GOIÁS 
Nfv.LL 14 : 127.063,00 
CARGOS: Pedreiro II 
Motorista 
Encarregado de Pontes 
Encarregados de Obras 
Encanador 
Encarregado do Cemitério 
Encarregado da Praga 
Encarregado da Serraria 
Encarregado de Turma 
Secretéria da Junta de Sertigo Militar 
NfL11 11-1. Cr.: 111.205,00 
CARGOS: Chefe de Compras 
Agente Administrarivoi II 
Agente Arredadador 
Auxiliar a Tesouraria 
Professor Ginasial 
Fiscal I 
HfVEI 12 i DI 97.176,00 
CARGOS: Agente Alministrativo I 
Auxiliar 
Auxiliar 
Auxiliar 
Auxiliar 
de Ensino 
de Encarregado 
de Oficina 
ao mobral 
Borracheiro 
Bibliotecério 
Copeira 
Datilografa 
Guarda-Noite 
Jardineiro 
Limpeza 
Limpeza de Creche 
Merendeira II 
Professora 
redreiro 
Continua... 
CÂMARA MUNICIPAL DIE PONTALINA 
ESTADO DE GOIÁS 
Recepcionista 
Técnico em TV 
Zeladora 
NfV2I 09 : DI 48.736,00 
CARGOS : Merendeira I 
Art. 22 - As gratificag3es passam a ter 
os seguintes valores: 
A - Por servigo Prestado e par Fungo, at 01 19.000,00 
B - Por Chefia, at 01 24.000,00 
C - Por cargo em Comissão, a-te DI 45.000,00 
Art. 32 - 0 Salário-Pamilialpor depen￾dente, para o pessoal am regime da CLT, será de 5% (cinco 
por cento) do salário minim° vigente, desprezadcs as fragees 
em cruzeiros. 
Art. 42 - O quinquênio será de 5% (cinco 
por cento) do sálario do benefidndo, desprezando-se as fragOes 
de cruzeiros. 
Art. 5.9 - Os aposentados receberao mensal￾mente um salário minino 
Art. 62 - Revogadas as disposig3es em con￾trário, esta Lei entrará em vizor na data da sua publicagao, 
retroagindo-se es seus efeitos a 12 de Maio de 1.984. 
Cãmera Municipal aos 18 dies de Maio de / 
1.954. 
SANq 
PT/' 
Pont 
ONO 'T- PROMDIGO A' 
NT'STA DATA. 
line, 23/05/84 
PA UQ I URTIT 16'RG7S 
Prefeito Municipal 

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