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norma nº 1100/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1100 / 2005
Date 2005-04-15
Ementa" Autoriza contratação de professores por tempo determinado e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResnit°"cidada° 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Junta Magalhties, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-OCO. Pontalina - GO 
• 
LEI Ng 1.100/2005 DE 15 DE ABRIL DE 2005 
" Autoriza contratação de professores 
por tempo determinado e di outras 
providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, 
APROVA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12- Para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público, fica autorizada a Prefeitura Municipal de 
Pontalina, efetuar a contratação de ate 08 (oito) Professores Classe M em 
jornada de 20 horas/aulas semanais, nas condições e prazos previstos nesta 
lei. 
Art. 2 - Poderá ser realizado, a critério da 
administração municipal, recrutamento de pessoal a ser contratado nos 
termos desta Lei, mediante processo seletivo simplificado, com fixação de 
copia do ato de contratação no placar da Prefeitura Municipal, dispensada a 
realização de concurso publico. 
Parágrafo único — A contratação do pessoal de que 
trata o artigo anterior, poderá ser efetivada à vista de notória capacidade 
técnica, mediante análise do curriculum vitae, diplomas, certificados ou 
documentos equivalentes que ateste a capacidade técnica. 
Art. 3° - A contratação será feita por tempo 
determinado, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual 
período, dependendo da necessidade do município. 
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SEBA TIM) ViEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPek ninidada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magallgtes, S/N° • Centro - CEP: 75.620-000- Pontalina - GO 
Art. 412- A remuneração do professor a ser 
contratado nos termos desta Lei, não poderá ser superior ao valor da 
remuneração paga aos professores com idêntica jornada de trabalho. 
Parágrafo ártico — para os efeitos deste artigo, não se 
consideram as vantagens de natureza individual (qüinqüênio) dos servidores 
ocupantes de cargos tomados como padrão. 
Art. 52- o contrato firmado de acordo com esta lei 
extinguir-se-á sem direito a qualquer indenização por tempo de serviço: 
- pelo termino do prazo contratual; 
H - por iniciativa do contratado. 
Parágrafo 12- A extinção do contrato, nos casos do 
inciso II, deverá ser comunicada à Administração, com antecedência minima 
de trinta dias pelo contratado, não cabendo a este direito a quaisquer verbas 
rescisórias. 
Art. 62- 0 tempo de serviço prestado em virtude de 
contratação nos termos desta lei sera contado para todos os efeitos. 
Art 7Q - Fica autorizado ao Chefe do Poder 
Executivo a abertura de credito especial suficiente para atender as despesas 
decorrentes da execução desta lei. 
Art. 82- Esta Lei, entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado 
de Goias, aos 15 dias do mês de abril de 2005. 
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Certifico, que o present, afoitos 
publicado na foram da lei. 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
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e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1066 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop Juno Malpdhaes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontaina - GO 
ATO DE SANÇÃO À LEI N2 1.100/2005 
DE 15 DE ABRIL DE 2005 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e ape's o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Autoriza contratação de professores por tempo determinado e 
di outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o IV 1.100/2005, datada de 
15 de abril de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de abril de 2005. 
SEBASTIAO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
JECEBEMOS 
:M 0,4 /05.• 
Fkr￾Camara Muni/Ise de Penteitee 

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