| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2005 |
| Date | 2005-04-15 |
| Ementa | " Autoriza contratação de professores por tempo determinado e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResnit°"cidada° e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Junta Magalhties, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-OCO. Pontalina - GO • LEI Ng 1.100/2005 DE 15 DE ABRIL DE 2005 " Autoriza contratação de professores por tempo determinado e di outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 12- Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizada a Prefeitura Municipal de Pontalina, efetuar a contratação de ate 08 (oito) Professores Classe M em jornada de 20 horas/aulas semanais, nas condições e prazos previstos nesta lei. Art. 2 - Poderá ser realizado, a critério da administração municipal, recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, mediante processo seletivo simplificado, com fixação de copia do ato de contratação no placar da Prefeitura Municipal, dispensada a realização de concurso publico. Parágrafo único — A contratação do pessoal de que trata o artigo anterior, poderá ser efetivada à vista de notória capacidade técnica, mediante análise do curriculum vitae, diplomas, certificados ou documentos equivalentes que ateste a capacidade técnica. Art. 3° - A contratação será feita por tempo determinado, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, dependendo da necessidade do município. r- E.CEBE.MOS .E M If / %are Waldo& de Pentellnir LA SEBA TIM) ViEIRA ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPek ninidada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magallgtes, S/N° • Centro - CEP: 75.620-000- Pontalina - GO Art. 412- A remuneração do professor a ser contratado nos termos desta Lei, não poderá ser superior ao valor da remuneração paga aos professores com idêntica jornada de trabalho. Parágrafo ártico — para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual (qüinqüênio) dos servidores ocupantes de cargos tomados como padrão. Art. 52- o contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem direito a qualquer indenização por tempo de serviço: - pelo termino do prazo contratual; H - por iniciativa do contratado. Parágrafo 12- A extinção do contrato, nos casos do inciso II, deverá ser comunicada à Administração, com antecedência minima de trinta dias pelo contratado, não cabendo a este direito a quaisquer verbas rescisórias. Art. 62- 0 tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta lei sera contado para todos os efeitos. Art 7Q - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a abertura de credito especial suficiente para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 82- Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 15 dias do mês de abril de 2005. CERTIDA0 Certifico, que o present, afoitos publicado na foram da lei. 0 referido asicn.fril 1", a ntalina,t5 er. • 4 .411MISTRAfl 1 #4111111411 00, 'if I All 1 ECEBEMOS EM /c / Q-1-/ ns-• 56 • Camara Municlaal de Pentslire zoo 5 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPeiennidaa° e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 471-1066 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop Juno Malpdhaes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontaina - GO ATO DE SANÇÃO À LEI N2 1.100/2005 DE 15 DE ABRIL DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e ape's o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza contratação de professores por tempo determinado e di outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o IV 1.100/2005, datada de 15 de abril de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de abril de 2005. SEBASTIAO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal JECEBEMOS :M 0,4 /05.• FkrCamara Muni/Ise de Penteitee