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norma nº 1099/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1099 / 2005
Date 2005-04-15
Ementa"Autoriza a instituição do Programa Bolsa Estagiário e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2009 
PONTALINAResPei" "¡dada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prays Justo Magalhiles, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.099/2005 DE 15 DE ABRIL DE 2005 
"Autoriza a instituição do Programa Bolsa 
Estagiário e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu Prefeito 
Municipal Sanciono a seguinte lei: 
Art. 1' - Fica instituído no âmbito do Poder 
Executivo Municipal o Programa Bolsa Estagiário, jurisdicionado ao 
Gabinete do Prefeito. 
Parágrafo único - o quantitativo de vagas para 
este programa serão de 09 (nove) bolsas. 
Art. 2° - 0 Programa instituído por esta lei tem 
objetivo assegurar a integração dos estagiário de ensino superior 
através da inserção ao mercado de trabalho. 
Parágrafo Primeiro - Para os efeitos deste artigo, 
Órgãos destinar 
beneficiários do 
adquira vinculo 
poderá o Poder Executivo por suas Secretarias e 
atividades de Instrutores de Educação Fisica aos 
programa, ora instituído, sem que com isso 
empregaticio. 
Parágrafo Segundo - os beneficiários do 
Programa Bolsa Estagiário para Instrutores de Educação Fisica 
receberão Bolsa Auxilio de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo 
mensal. 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeitnnidada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop! Justo Magalhaes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
Art. 3° - Poderão ser beneficiários do Programa 
ora instituído: 
1 - o acadêmico do Curso Superior de Educação 
Fisica devidamente matriculado em instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC. 
2 - Além do requisito acima deverá o beneficiário 
prestar serviços de no mínimo de 10 horas semanais como Instrutor de 
Educação Fisica - Estagiário - nos Órgãos e Secretarias Municipais. 
Art. 4° - As Bolsas Auxilio serão concedidas a 
titulo precário e poderão ser cassadas: 
1 - se constatado que o beneficiário não se 
enquadra nas condições previstas no artigo anterior; 
2 - se o estagiário deixar de freqüentar a 
Faculdade de Educação Fisica ou for reprovado; 
3 - não for assíduo nas tarefas decorrentes do 
artigo anterior ou não cumprir a carga horária. 
4 - faltar com urbanidade ds autoridades 
públicas municipais ou, corpo discente e docente da Prefeitura. 
5 - outros motivos plausíveis (conveniência e 
oportunidade) como má conduta em serviço, embriaguez, jogos de 
azar, etc. 
Art. 5' - Poderão ser deferidos ao beneficiários 
do Programa ora instituído as seguintes atividades: 
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SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPek nwadada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhites, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO 
1 - Instrutor de Educação Fisica em Escolas 
Municipais localizadas na zona urbana; 
2 - Instrutor de Educação Fisica em Escolas 
Municipais localizadas na zona rural, estes farão jus à ajuda de custo 
para combustível no valor de R$ 20,00 (vinte reais) mensal. 
Art. 6° - Fica ainda autorizado ao Poder 
Executivo, para fins de execução da presente lei, a abertura de crédito 
de natureza especial que correrão à conta de dotação orçamentária 
prevista no exercício financeiro vigente. 
Art. 7° - 0 Poder Executivo, se necessário, 
regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa dias) a partir de sua 
publicação. 
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos à 1° de abril de 2005. 
Art. 4° - Revogam-se as demais disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goias, aos 15 dias do mês de abril de 2005. 
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&Om quo o presente alojo: 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAReWeik anidaa° 
e-mail: prefpontalina@weposom.br 
FONE: (64) 471-1066 CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Pram Justo Magalhaes, S/N° Centro- CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.099/2005 
DE 15 DE ABRIL DE 2005 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência a legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Autoriza a instituição do Programa Bolsa 
Estagiário e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de 
autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte 
a Lei sob o no1.099/2005, datada de 15 de abril de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 15 dias do mês de abril de 2005. 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
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