| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2005 |
| Date | 2005-04-15 |
| Ementa | "Autoriza a instituição do Programa Bolsa Estagiário e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2009 PONTALINAResPei" "¡dada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prays Justo Magalhiles, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.099/2005 DE 15 DE ABRIL DE 2005 "Autoriza a instituição do Programa Bolsa Estagiário e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei: Art. 1' - Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Programa Bolsa Estagiário, jurisdicionado ao Gabinete do Prefeito. Parágrafo único - o quantitativo de vagas para este programa serão de 09 (nove) bolsas. Art. 2° - 0 Programa instituído por esta lei tem objetivo assegurar a integração dos estagiário de ensino superior através da inserção ao mercado de trabalho. Parágrafo Primeiro - Para os efeitos deste artigo, Órgãos destinar beneficiários do adquira vinculo poderá o Poder Executivo por suas Secretarias e atividades de Instrutores de Educação Fisica aos programa, ora instituído, sem que com isso empregaticio. Parágrafo Segundo - os beneficiários do Programa Bolsa Estagiário para Instrutores de Educação Fisica receberão Bolsa Auxilio de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo mensal. fIECEBEMOb E M1 / oQ ./ atr (Amato Municipal de 4 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeitnnidada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop! Justo Magalhaes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO Art. 3° - Poderão ser beneficiários do Programa ora instituído: 1 - o acadêmico do Curso Superior de Educação Fisica devidamente matriculado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC. 2 - Além do requisito acima deverá o beneficiário prestar serviços de no mínimo de 10 horas semanais como Instrutor de Educação Fisica - Estagiário - nos Órgãos e Secretarias Municipais. Art. 4° - As Bolsas Auxilio serão concedidas a titulo precário e poderão ser cassadas: 1 - se constatado que o beneficiário não se enquadra nas condições previstas no artigo anterior; 2 - se o estagiário deixar de freqüentar a Faculdade de Educação Fisica ou for reprovado; 3 - não for assíduo nas tarefas decorrentes do artigo anterior ou não cumprir a carga horária. 4 - faltar com urbanidade ds autoridades públicas municipais ou, corpo discente e docente da Prefeitura. 5 - outros motivos plausíveis (conveniência e oportunidade) como má conduta em serviço, embriaguez, jogos de azar, etc. Art. 5' - Poderão ser deferidos ao beneficiários do Programa ora instituído as seguintes atividades: ri ECEBEMOS E remora Municipal de" Pantalint SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal • PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPek nwadada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhites, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO 1 - Instrutor de Educação Fisica em Escolas Municipais localizadas na zona urbana; 2 - Instrutor de Educação Fisica em Escolas Municipais localizadas na zona rural, estes farão jus à ajuda de custo para combustível no valor de R$ 20,00 (vinte reais) mensal. Art. 6° - Fica ainda autorizado ao Poder Executivo, para fins de execução da presente lei, a abertura de crédito de natureza especial que correrão à conta de dotação orçamentária prevista no exercício financeiro vigente. Art. 7° - 0 Poder Executivo, se necessário, regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa dias) a partir de sua publicação. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1° de abril de 2005. Art. 4° - Revogam-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 15 dias do mês de abril de 2005. CERTIDÃO &Om quo o presente alojo: Meatta ittiftrom de teL teriSto rto 4 Is»1Ç, 2005 eirtivEtrarsz '(ECE6Emos E M Laa.taL__. maro Mona& de Penske PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAReWeik anidaa° e-mail: prefpontalina@weposom.br FONE: (64) 471-1066 CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pram Justo Magalhaes, S/N° Centro- CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.099/2005 DE 15 DE ABRIL DE 2005 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência a legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza a instituição do Programa Bolsa Estagiário e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no1.099/2005, datada de 15 de abril de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 15 dias do mês de abril de 2005. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal tECEBEMOS E c3s-• ramara Winkle& de— Penske