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norma nº 1097/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1097 / 2005
Date 2005-04-04
Ementa"Dispõe sobre criação do Centro de Formação Profissional - Escola de Corte e Costura Industrial, na forma abaixo e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 205/21308 
PONTALINA ResPe Wa° ckladfi° 
e-mail: prefpontalina®vvepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Pram Justo Magulhaes, 5/te - Centro - CEP: 75.620-000 - Porttolina - GO 
DE LEI NI° 1.097/2005 DE 04 DE ABRIIL DE 2005 
"Dispõe sobre criação do Centro de 
Formação Profissional - Escola de Corte 
e Costura Industrial, na forma abaixo e 
dá outras providências". 
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica criado 0 CENTRO DE FORMAÇÃO 
PROFISSIONAL, vinculado à Secretaria de Fomento à Criação de 
Empregos. 
Parágrafo Único - Além da obrigação de 
ministrar curso técnico em corte e costura industrial, o Centro de 
Formação Profissional - ESCOLA DE CORTE E COSTURA INDUSTRIAL - 
terá por finalidade a formação de curso profissionalizante nas 
diversas areas, com o objetivo de gerar mão de obra capacitada para 
geração de empregos. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
aos 04 dias do mês de abril de 2005. 
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Certifko, que o p ente 
ato foi 
publicado na form1 da lei. 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeitn° cidadim 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães, S/N° • Centro • CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO A LEI Ng 1.097/2005 
DE 04 DE ABRIL DE 2005 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, em plena obediência A legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Dispõe sobre criação do Centro de Formação Profissional - 
Escola de Corte e Costura Industrial, na forma abaixo e dá outras 
providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o rig 1.097/2005, datada de 
04 de abril de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 04 dias do mês de abril de 2005. 
TIAS VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
.t ECEBE ivi u 
E 041 / oS: 
ats- 
(Imam 1)4maklaal di ?sate!** 

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