| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2005 |
| Date | 2005-04-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre criação do Centro de Formação Profissional - Escola de Corte e Costura Industrial, na forma abaixo e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 205/21308 PONTALINA ResPe Wa° ckladfi° e-mail: prefpontalina®vvepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pram Justo Magulhaes, 5/te - Centro - CEP: 75.620-000 - Porttolina - GO DE LEI NI° 1.097/2005 DE 04 DE ABRIIL DE 2005 "Dispõe sobre criação do Centro de Formação Profissional - Escola de Corte e Costura Industrial, na forma abaixo e dá outras providências". A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica criado 0 CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, vinculado à Secretaria de Fomento à Criação de Empregos. Parágrafo Único - Além da obrigação de ministrar curso técnico em corte e costura industrial, o Centro de Formação Profissional - ESCOLA DE CORTE E COSTURA INDUSTRIAL - terá por finalidade a formação de curso profissionalizante nas diversas areas, com o objetivo de gerar mão de obra capacitada para geração de empregos. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 04 dias do mês de abril de 2005. CtRTID .A0 Certifko, que o p ente ato foi publicado na form1 da lei. referido rdade. o Ponta:WOAffibilso O • ,1 I ECRE—ortiL411111 DIIIINISTRATIVA EBA TIA0 PREFEITO MUNICIPAL tiECEBEMOS EM _Qk_/ tr,s•. (fimarc Munk:Dal do Ponttliare 200 5 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeitn° cidadim e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, S/N° • Centro • CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO A LEI Ng 1.097/2005 DE 04 DE ABRIL DE 2005 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência A legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre criação do Centro de Formação Profissional - Escola de Corte e Costura Industrial, na forma abaixo e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o rig 1.097/2005, datada de 04 de abril de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 04 dias do mês de abril de 2005. TIAS VIEIRA ROSA Prefeito Municipal .t ECEBE ivi u E 041 / oS: ats- (Imam 1)4maklaal di ?sate!**