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norma nº 1096/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 2005
Date 2005-04-04
Ementa"Dispõe sobre contratação de pessoal por prazo determinado, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito 
ao 
cidada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro • CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° L096/2005 DE 04 DE ABRIL DE 2.005 
"Dispõe sobre contratação de 
pessoal por prazo determinado, e (IA 
outras providências". 
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de 
Goias, no uso de suas atribuições constitucionais, APROVOU e eu, 
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre cargos públicos, 
alterando o quantitativo fixado pela tel 545/89, de 29 de outubro de 
1989, e suas alterações posteriores. 
Art. 2° - O número de vagas dos cargos efetivos 
abaixo relacionados, ficam acrescidos nos seguintes quantitativos. 
I - Serviços Gerais - 25 vagas 
II - Auxiliar de Berçário - 02 vagas 
Ill - auxiliar de Recreação - 06 vagas 
IV - Vigilantes - 02 
Parágrafo primeiro - Os direitos e demais 
vantagens são os mesmos previstos na Lei 545/89 (Plano de Cargos e 
Salários) e suas alterações. 
Parágrafo segundo - Para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público, fica 
autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Pontalina, 
efetuar a contratação por tempo determinado, nas condições e prazo 
previsto nesta Lei, para os cargos acima mencionados: 
Art. 3° - A contratação será feita por tempo 
determinado e improrrogável, observando o prazo máximo de até 02 
(dois) anos. 
E.CEBEmuS 
E 
Camara Maniacal de Pentelframm 
1 
EBAST1 VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPeitn"idada° 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNN: 01.791.2761000106 
Praça Justo Magalh/fes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO 
Art. 4° - 0 contrato firmado de acordo com esta 
Lei extinguir-se-A, sem direito a qualquer indenização por tempo de 
serviço: 
I - pelo término do prazo contratual; 
II — por iniciativa do contratado; 
Parágrafo 10 - A extinção do contrato, no caso do 
inciso II, deverá ser comunicada à Administração, com antecedência 
minima de trinta dias pelo contratado, e, não cabendo a este, direito 
a quaisquer verbas rescisórias. 
An. 50 - 0 tempo de serviço prestado em virtude 
de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os 
efeitos. 
Art. 6° - Fica autorizado ao Chefe do Poder 
Executivo a abertura de crédito especial suficiente para atender as 
despesas decorrentes da execução desta lei. 
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retmagindo os seus efeitos al 1° de fevereiro de 2005. 
Art. 8° Revogam-se as demais disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 
04 dias do mês de abril de 2.005. 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presente ato fol 
publicado na forma d ' 
0 referido é jn dude. 
Pontallna,OLLI 1474 005 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
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e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1065 - CNFJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhaes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO À LEI Na 1.096/2005 
DE 04 DE ABRIL DE 2005 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, em plena obediência a legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Dispõe sobre contratação de pessoal por prazo 
determinado, e di outras providências", emanado de Projeto de Lei de 
autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que 
eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o rig 
1.096/2005, datada de 04 de abril de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 04 dias do mês de abril de 2005. 
EBASTIAO VIEIRA ROC SA 
Prefeito Municipal 
ECEBEMOS 
E 
Camara Abe:door de—Frontetin, 

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