| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2005 |
| Date | 2005-04-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre contratação de pessoal por prazo determinado, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro • CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° L096/2005 DE 04 DE ABRIL DE 2.005 "Dispõe sobre contratação de pessoal por prazo determinado, e (IA outras providências". A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas atribuições constitucionais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre cargos públicos, alterando o quantitativo fixado pela tel 545/89, de 29 de outubro de 1989, e suas alterações posteriores. Art. 2° - O número de vagas dos cargos efetivos abaixo relacionados, ficam acrescidos nos seguintes quantitativos. I - Serviços Gerais - 25 vagas II - Auxiliar de Berçário - 02 vagas Ill - auxiliar de Recreação - 06 vagas IV - Vigilantes - 02 Parágrafo primeiro - Os direitos e demais vantagens são os mesmos previstos na Lei 545/89 (Plano de Cargos e Salários) e suas alterações. Parágrafo segundo - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Pontalina, efetuar a contratação por tempo determinado, nas condições e prazo previsto nesta Lei, para os cargos acima mencionados: Art. 3° - A contratação será feita por tempo determinado e improrrogável, observando o prazo máximo de até 02 (dois) anos. E.CEBEmuS E Camara Maniacal de Pentelframm 1 EBAST1 VIEIRA ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPeitn"idada° e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNN: 01.791.2761000106 Praça Justo Magalh/fes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO Art. 4° - 0 contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-A, sem direito a qualquer indenização por tempo de serviço: I - pelo término do prazo contratual; II — por iniciativa do contratado; Parágrafo 10 - A extinção do contrato, no caso do inciso II, deverá ser comunicada à Administração, com antecedência minima de trinta dias pelo contratado, e, não cabendo a este, direito a quaisquer verbas rescisórias. An. 50 - 0 tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 6° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a abertura de crédito especial suficiente para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retmagindo os seus efeitos al 1° de fevereiro de 2005. Art. 8° Revogam-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 04 dias do mês de abril de 2.005. CERTIDÃO Certifico, que o presente ato fol publicado na forma d ' 0 referido é jn dude. Pontallna,OLLI 1474 005 ar "In" _afett -11MSTRANVA ri ECEBEMO E o •••• am Municipal deP1 '" PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 P0 N TA L NA ResPedo aockkao e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 471-1065 - CNFJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhaes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO À LEI Na 1.096/2005 DE 04 DE ABRIL DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência a legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre contratação de pessoal por prazo determinado, e di outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o rig 1.096/2005, datada de 04 de abril de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 04 dias do mês de abril de 2005. EBASTIAO VIEIRA ROC SA Prefeito Municipal ECEBEMOS E Camara Abe:door de—Frontetin,