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norma nº 1095/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 2005
Date 2005-04-04
Ementa"Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores comissionados, e dá outras providências".
native_id825

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P. 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeiW an:flag° 
e-mail: prepontalineepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Pray' Justo Niagalhfies, 5/N° - Centro- CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LB N°_1.095 /2 005 DE 04 DE ABRIL DE 2.005 
"Dispõe sobre acréscimo de vagas no 
quadro de cargos de • servidores 
comissionados, e dá outras 
providências". 
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de 
Golds, no uso de suas atribuições constitucionais, APROVOU e eu, 
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre cargos públicos, 
alterando o quantitativo fixado pela lei 972/2001, de 16 de janeiro de 
2001, e suas alterações posteriores. 
Art. 2° - Ficam criados os cargos de provimento 
em comissão abaixo relacionados: 
a) Vinculados à Secretaria de Ação Social deste 
município 
I Departamento de Assistência Social - 
vencimento-CC2 R$ 900.00 
II Diretor de Divisão de Creches CC3 - 02 vagas 
- vencimento R$ 450,00. 
Ill Diretor de Divisão do Lar de Idosos CC3 - 01 
vaga - vencimento R$ 450,00 
IV Diretor de Divisão do Peti - Programa de 
Erradicação do Trabalho Infantil CC3 - 01 
vaga - vencimento - R$ 450,00. 
V Diretor de Divisão de Processamento de 
Dados-CC3 - vencimento R$ 450,00 
VI Diretor de Divisão de Promoções Sociais 
- vencimento - R$ 450,00 
b) Vinculados à Secretaria de Infra-estrutura, 
Meio Ambiente e Turismo, fica criado o Departamento de Obras 
Públicas e em conseqüência os cargos abaixo relacionados: 
I Departamento de Obras Públicas - CC2 - 
Vencimento - R$ 900,00. 
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Camara Monition! do Pnntanni 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPeiM anidada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop Justo Magolhites, S/N° - Centro - (EP: 75.620-000 - Pentair:a - GO 
II Diretor de Divisão de Habitação Popular-CC3 
- vencimento R$ 450,00 
Ill Diretor de Divisão de Obras-CC3 - 
Vencimento - R$ 450,00 
IV Diretor de Divisão de Equipamentos (irbanos￾CC3 - vencimento - R$ 450,00. 
c) Vinculado a Secretaria de Infra-estrutura Meio 
Ambiente e Turismo, fica criado o seguinte departamento e suas 
divisões: 
I Departamento de Oficina Mecânica-CC2 - 
vencimento R$ 900.00 
II Diretor de Divisão de Garagem Municipal￾CC3 - vencimento - R$ 450,00 
Ill Diretor de Divisão de Maquinas Pesadas-CC￾3 - vencimento - R$ 450,00 
IV Diretor de Divisão de Oficina/auto-elétrica￾CC-3 - Vencimento - R$ 450,00 
d) Vinculado A Secretaria de Fomento A Criação 
de Empregos e Turismo fica criado o Departamento de Corte e 
Costura com as seguintes divisões: 
1 Departamento de Corte e Costura-CC-2 - 
vencimento - R$ 900.00 
II Diretor de Divisão de Corte e Costura-CC-3 - 
Vencimento - R$ 450,00 
III Direitor de Divisão de Formação Profissional￾CC-3 - vencimento - R$ 450,00. 
e) Vinculado A Secretaria de Educação e de 
Desenvolvimento Humano, fica dividido o Departamento de Cultura, 
Desporto e Lazer, passando destarte para 
I Departamento de Cultura-CC2- Vencimento 
R$ 900,00. 
II Departamento de Desporto e Lazer-CC2-
vencimento - R$ 900.00 
III Divisão de Desporto e Lazer-CC-3 - 450,00 
EGEB E. AR (..) 
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Cim-ate- M41n1c1:61 da Penton''' 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALI NA ResPeftnoddadilo 
e-mail: prefpentalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhaes, S/N° - Centro • CEP: 75.620-000- Pontalina - GO 
Parágrafo 1° - Os deveres, direitos e demais 
vantagens são os mesmos previstos na Lei 9720001 de 16 de janeiro 
de 2001 e suas alterações. 
Parágrafo 2' - 0 quantitativo de vagas criadas 
em cada item das alit-leas "b", "c", "d" e "e" serão 01 (uma) vaga para 
cada item descrito. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 
04 dias do mês de abril de 2.005. 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presente ago fol 
publicado na forma da feL 
O referido verda 
Pontatina,0441401 200 
411WATISIK. 
SEC /I- riF;711V ADMMLIMAliVA 
SEBA TIA0 VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
RECEBEM OS 
E 
....... : .... ..... ....... ....... 
r ammo Moicipel O PeatalMe 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPeftnnidadd° 
prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Puna Justo Magalhães, S/N° - Centro • CEP: 75.620-000- Pontalina - GO 
v3 
ATO DE SANÇÃO A. LEI N° 1.095/2005 
DE 04 DE ABRIL DE 2005 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, em plena obediência ã legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de 
servidores comissionados, e da outras providências", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara 
de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a 
Lei sob o II° 1.095/2005, datada de 04 de abril de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 04 dias do mas de abril de 2005. 
; 
SEBASTIA VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
M / Oki / c3G.• 
--Itim—aTo guides! €1; Pantellne 

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