| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2005 |
| Date | 2005-04-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores comissionados, e dá outras providências". |
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P. PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeiW an:flag° e-mail: prepontalineepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pray' Justo Niagalhfies, 5/N° - Centro- CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LB N°_1.095 /2 005 DE 04 DE ABRIL DE 2.005 "Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de • servidores comissionados, e dá outras providências". A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Golds, no uso de suas atribuições constitucionais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre cargos públicos, alterando o quantitativo fixado pela lei 972/2001, de 16 de janeiro de 2001, e suas alterações posteriores. Art. 2° - Ficam criados os cargos de provimento em comissão abaixo relacionados: a) Vinculados à Secretaria de Ação Social deste município I Departamento de Assistência Social - vencimento-CC2 R$ 900.00 II Diretor de Divisão de Creches CC3 - 02 vagas - vencimento R$ 450,00. Ill Diretor de Divisão do Lar de Idosos CC3 - 01 vaga - vencimento R$ 450,00 IV Diretor de Divisão do Peti - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil CC3 - 01 vaga - vencimento - R$ 450,00. V Diretor de Divisão de Processamento de Dados-CC3 - vencimento R$ 450,00 VI Diretor de Divisão de Promoções Sociais - vencimento - R$ 450,00 b) Vinculados à Secretaria de Infra-estrutura, Meio Ambiente e Turismo, fica criado o Departamento de Obras Públicas e em conseqüência os cargos abaixo relacionados: I Departamento de Obras Públicas - CC2 - Vencimento - R$ 900,00. \LCEbENiUS E / oq Eta" • Camara Monition! do Pnntanni PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPeiM anidada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop Justo Magolhites, S/N° - Centro - (EP: 75.620-000 - Pentair:a - GO II Diretor de Divisão de Habitação Popular-CC3 - vencimento R$ 450,00 Ill Diretor de Divisão de Obras-CC3 - Vencimento - R$ 450,00 IV Diretor de Divisão de Equipamentos (irbanosCC3 - vencimento - R$ 450,00. c) Vinculado a Secretaria de Infra-estrutura Meio Ambiente e Turismo, fica criado o seguinte departamento e suas divisões: I Departamento de Oficina Mecânica-CC2 - vencimento R$ 900.00 II Diretor de Divisão de Garagem MunicipalCC3 - vencimento - R$ 450,00 Ill Diretor de Divisão de Maquinas Pesadas-CC3 - vencimento - R$ 450,00 IV Diretor de Divisão de Oficina/auto-elétricaCC-3 - Vencimento - R$ 450,00 d) Vinculado A Secretaria de Fomento A Criação de Empregos e Turismo fica criado o Departamento de Corte e Costura com as seguintes divisões: 1 Departamento de Corte e Costura-CC-2 - vencimento - R$ 900.00 II Diretor de Divisão de Corte e Costura-CC-3 - Vencimento - R$ 450,00 III Direitor de Divisão de Formação ProfissionalCC-3 - vencimento - R$ 450,00. e) Vinculado A Secretaria de Educação e de Desenvolvimento Humano, fica dividido o Departamento de Cultura, Desporto e Lazer, passando destarte para I Departamento de Cultura-CC2- Vencimento R$ 900,00. II Departamento de Desporto e Lazer-CC2- vencimento - R$ 900.00 III Divisão de Desporto e Lazer-CC-3 - 450,00 EGEB E. AR (..) E Ni (31; /0'4 / 7 . ........ Cim-ate- M41n1c1:61 da Penton''' PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALI NA ResPeftnoddadilo e-mail: prefpentalina®wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhaes, S/N° - Centro • CEP: 75.620-000- Pontalina - GO Parágrafo 1° - Os deveres, direitos e demais vantagens são os mesmos previstos na Lei 9720001 de 16 de janeiro de 2001 e suas alterações. Parágrafo 2' - 0 quantitativo de vagas criadas em cada item das alit-leas "b", "c", "d" e "e" serão 01 (uma) vaga para cada item descrito. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 04 dias do mês de abril de 2.005. CERTIDÃO Certifico, que o presente ago fol publicado na forma da feL O referido verda Pontatina,0441401 200 411WATISIK. SEC /I- riF;711V ADMMLIMAliVA SEBA TIA0 VIEIRA ROSA Prefeito Municipal RECEBEM OS E ....... : .... ..... ....... ....... r ammo Moicipel O PeatalMe 1 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPeftnnidadd° prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Puna Justo Magalhães, S/N° - Centro • CEP: 75.620-000- Pontalina - GO v3 ATO DE SANÇÃO A. LEI N° 1.095/2005 DE 04 DE ABRIL DE 2005 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência ã legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores comissionados, e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o II° 1.095/2005, datada de 04 de abril de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 04 dias do mas de abril de 2005. ; SEBASTIA VIEIRA ROSA Prefeito Municipal M / Oki / c3G.• --Itim—aTo guides! €1; Pantellne