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norma nº 1093/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1093 / 2005
Date 2005-02-22
Ementa"Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.040/2002 Órgão e Serviço de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Pontalina e da outras providências."
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tot 
SEBASTIA0 VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
Pontallna.12- I. is 
SECRETARI „ 
/". 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeitnnidada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1066 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop Justo Magalhdes, S/N° - Centro - CEP: 15.620-000- Pentane - GO 
LEI N° 1.093/2005 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005 
"Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.040/2002 
- Órgão e Serviço de Controle Interno da Prefeitura 
Municipal de Porztalina e da outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA - 
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - 0 Artigo 2' da Lei Municipal no 
1.040/2002 de 22 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte 
redação. 
"Art. 2° - Para cumprimento do disposto no artigo 
anterior, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, os quais 
ficarão inseridos no anexo dos cargos de provimento em comissão, de livre 
provimento e exoneração: 
Cargos quantitativos Vencimentos 
Assessor .Jurídico Chefe do Controle Interno 01 R$ 2.829,00 
Assessor de Controle Interno 03 R$ 400,00 
Parágrafo I°. - 0 cargo em comissão de Assessor 
Jurídico Chefe do Controle Interno é privativo de Bacharel em Direito. 
Parágrafo 2°. - Silo atribuições do cargo de chefe do 
controle interno a supervisão e coordenação da Con troladoria Geral do Municipio. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de janeiro de 2005, revogando￾se as demais disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalfna, 
Estado de Goias, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2005. 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presente ato foi 
publicado na forma lei. 
0 referido é 
2005 
MINISTRATIVA 
RECEBEMOS 
E 
.......... ............. 
`hmnro Municipal de (Judean', 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeita cidaa° 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1056 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prato Justo Magulhlies, 5/N° - Centro • CEP: 75.620-000 Pontalinn - GO 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.093/2005 
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência á legislação em vigor, usando das atribuições 
que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 
"Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.040/2002 - &gib) e Serviço 
de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Pontalina e di outras 
providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.093/2005, 
datada de 22 de fevereiro de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2005. 
42f- -
SEW STIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
, E C E. BEMU 
ë. 
.. . 
.................... da—ioatattas 

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