| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2005 |
| Date | 2005-02-22 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.040/2002 Órgão e Serviço de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Pontalina e da outras providências." |
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tot SEBASTIA0 VIEIRA ROSA Prefeito Municipal Pontallna.12- I. is SECRETARI „ /". PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeitnnidada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1066 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop Justo Magalhdes, S/N° - Centro - CEP: 15.620-000- Pentane - GO LEI N° 1.093/2005 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005 "Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.040/2002 - Órgão e Serviço de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Porztalina e da outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA - ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - 0 Artigo 2' da Lei Municipal no 1.040/2002 de 22 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 2° - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, os quais ficarão inseridos no anexo dos cargos de provimento em comissão, de livre provimento e exoneração: Cargos quantitativos Vencimentos Assessor .Jurídico Chefe do Controle Interno 01 R$ 2.829,00 Assessor de Controle Interno 03 R$ 400,00 Parágrafo I°. - 0 cargo em comissão de Assessor Jurídico Chefe do Controle Interno é privativo de Bacharel em Direito. Parágrafo 2°. - Silo atribuições do cargo de chefe do controle interno a supervisão e coordenação da Con troladoria Geral do Municipio. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de janeiro de 2005, revogandose as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalfna, Estado de Goias, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2005. CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi publicado na forma lei. 0 referido é 2005 MINISTRATIVA RECEBEMOS E .......... ............. `hmnro Municipal de (Judean', PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeita cidaa° e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 471-1056 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prato Justo Magulhlies, 5/N° - Centro • CEP: 75.620-000 Pontalinn - GO ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.093/2005 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência á legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.040/2002 - &gib) e Serviço de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Pontalina e di outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.093/2005, datada de 22 de fevereiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2005. 42f- - SEW STIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal , E C E. BEMU ë. .. . .................... da—ioatattas