| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre quantitativo de vagas do cargo que especifica e dá outras providencias." |
| native_id | 828 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadito' e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhicies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 1 LEI N°1.175/2006, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006. "Dispõe sobre quantitativo de vagas do cargo que especifica e dá outras providenciass: A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goths, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o quadro de cargos de servidores efetivos municipals instituído pela Lei 545/89 e alterações posteriores até a edição da lei n° 1.156/2006 de 19 de maio de 2006, ficando acrescido conforme abaixo especificado: 1) - Médico Plantonista - 04 vagas. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 28 dias do Mês de dezembro de 2006. riE CEBENI0b E NI___Jzajsi t5k- • '''''' '' Natalia, dad2ry XEIrA llrliek:H7lEIRA ROSA PREFEITO MUNICIPAL BASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal 1 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao eidaddo e-mail: prefpontalina@wepozom.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo MagaIhiies, S/N° Centro - CEP: 75.620-000 - Ponta= - GO ATO DE sANciio lk LEI N° 1.175/2006 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência á legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que «Dispõe sobre quantitativo de vagas do cargo que especifica e dá outras providência?', emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.175/2006, datada de 28 de dezembro de 2006. GABINETE . DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de dezembro de 2006. r( ECE8EMOS E fimaro 11/441a.J1„/S-. .. .. municipal de Pentaitsp