| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Municipal n° 899/97 - Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.' |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magallgies, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalino - GO LEI N° 1.173/2006 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 "Altera dispositivo da Lei Municipal n° 899/97 - Conselho Municipal de Educação e did outras providências.' A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAMNA - ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 10- 0 Artigo a' da Lei Municipal no 899/97 de 29 de outubro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art 3° - Os membros do Conselho Municipal de Educação nomeados pelas alíneas "D" e "E" terão mandato de 02 (dois) anos, e os demais membros terão o mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução por uma só vez. Art. 2° - Fica também alterado o Artigo 9° da referida Lei, passando assim a vigorar com a seguinte redação: "Art 9° - Os Membros do Conselho Municipal de Educação deverão ter o faro e domicilio no município de Pontalina e terão direito a "felons", por Reunião Ordinária da Câmara, Comissão ou Plenário a que compareçam, não podendo ser pagar por mês mais de 03 (três) Sessões nesta modalidade, excepcionalmente, 02 (ducts) reuniões extraordinárias por mês. Parágrafo único - 0 Valor do "jeton" será fixado em 5% (cinco por cento) do salário recebido pelo Presidente do Conselho Municipal de Educação, que deverá ser equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais). Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de dezembro de 2006. "-- SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal RECEBEMOS E Pal_saLs_Ljs- ............................. . 0 ........... de Pontoltor PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadio e-mail: prefpontalinagwepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Maga!bites, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.173/2006 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autografo de Lei que "Altera dispositivo da Lei Municipal n° 899/97 — Conselho Municipal de Educagao e da outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.173/2006, datada de 28 de dezembro de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 28 dias do mês de dezembro de 2006. EBASTIA0 VIEIRA ROSA Prefeito Municipal REGEBE.M_LS e M os ..... l'entolitte