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norma nº 1173/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2006
Date 2006-12-28
Ementa"Altera dispositivo da Lei Municipal n° 899/97 - Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.'
native_id830

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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magallgies, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalino - GO 
LEI N° 1.173/2006 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 
"Altera dispositivo da Lei Municipal n° 899/97 - 
Conselho Municipal de Educação e did outras 
providências.' 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAMNA - 
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10- 0 Artigo a' da Lei Municipal no 899/97 de 
29 de outubro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação. 
"Art 3° - Os membros do Conselho Municipal de 
Educação nomeados pelas alíneas "D" e "E" terão mandato de 02 (dois) anos, e os 
demais membros terão o mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução por 
uma só vez. 
Art. 2° - Fica também alterado o Artigo 9° da referida 
Lei, passando assim a vigorar com a seguinte redação: 
"Art 9° - Os Membros do Conselho Municipal de 
Educação deverão ter o faro e domicilio no município de Pontalina e terão direito 
a "felons", por Reunião Ordinária da Câmara, Comissão ou Plenário a que 
compareçam, não podendo ser pagar por mês mais de 03 (três) Sessões nesta 
modalidade, excepcionalmente, 02 (ducts) reuniões extraordinárias por mês. 
Parágrafo único - 0 Valor do "jeton" será fixado em 
5% (cinco por cento) do salário recebido pelo Presidente do Conselho Municipal de 
Educação, que deverá ser equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais). 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de dezembro de 2006. 
"-- 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
E Pal_saLs_Ljs- 
............................. 
. 0 ........... 
de Pontoltor 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadio 
e-mail: prefpontalinagwepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Maga!bites, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.173/2006 
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autografo 
de Lei que "Altera dispositivo da Lei Municipal n° 899/97 — Conselho 
Municipal de Educagao e da outras providencias", emanado de Projeto de 
Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei 
sob o n° 1.173/2006, datada de 28 de dezembro de 2006. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 28 dias do mês de dezembro de 2006. 
EBASTIA0 VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
REGEBE.M_LS 
e M os 
..... l'entolitte 

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