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norma nº 1172/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 2006
Date 2006-12-28
Ementa"Outorga o Titulo de Cidadã Pontalinense a Senhora MARIA ANTONIETA GUIMARÃES e dá. outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prow Justo Magalhaes, Sir - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.172/2006 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006— 
\ 
"Outorga o Titulo de Cidadã 
Pontalinense a Senhora MARIA 
ANTONIETA GUINIARAES e dá. 
outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica Outorgado o Titulo de Cidadã 
Pontalinense, por força da Presente Lei a eminente cidadã MARIA 
ANTONIETA GUIMARAES. 
Art. 2° - Ern Sessão Solene a ser realizada 
oportunamente sere. feito 6.• entrega do Titulo Honorifico. 
a 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogando-se as demais disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de 
Pontalina, Estado de Goiás, aos 28 dias do rues de dezembro de 
2006. 
EBASTIAO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
NEGEBEMOS 
E M 0 LS2L/...4a— 
i.,:: 
Camara Municipal de Fontenot. 
EBASTIAO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA 
Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1065 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magallgies, S/N' - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO À LEI N°1.172/2006 
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Outorga o Titulo de Cidadã Pontalinense a Senhora 
MARIA ANTONIETA GUIMARÃES e da outras providência?', 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado 
pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o n° 1.172/2006, datada de 28 de dezembro de 
2006. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de dezembro de 2006. 
"(EGEBEM 
0 5 
M 
''''' de tentattes 

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