| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2006 |
| Date | 2006-12-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre extinção e criação de cargos no quadro de servidores comissionados, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PO N TA LI NA Respeitoao cidadal e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prep Justo Magalhães, 5/N° • Centro • CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.171/2006 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.006 \\,. • • "Dispõe sobre extinção e criação de cargos no quadro de servidores comissibnados, e dá outras providências". A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre extinção e criação de cargos públicos, alterando o quantitativo fixado pela lei 972/2001, de 16 de Janeiro de 2001, e suas alterações posteriores. Art. 2° - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão abaixo relacionados: Vinculados à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa deste município: I Diretor de Divisão de Patrimônio e ArquivoCC3; II Diretor de Divisão de Fiscalização-CC3; III Diretor de Divisão de Tributos e ArrecadaçãoCC3; 2) Vinculados à Secretaria Municipal de Fomento à Criação de Empregos; Diretor de Divisão de Incentivo à criação de empregos-CC3. liECEELE » , Em mvS tamale Mvehloel do Petttetloe PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000- Pontalina GO 3) Vinculados à Secretaria Municipal de Saúde: I Diretor de Divisão de Unidades de SaúdeCC3; II Diretor de Divisão de Vigilância SanitáriaCC3; III Diretor de Divisão de Centro cirúrgicos-CC3; IV Diretor de Divisão de Vigilância e ZeladoriaCC3. 4) Vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano; Diretor de Divisão de Ensino-CC3; Diretor de Divisão de Educação Física-CC3; Diretor de Divisão de Promoções Sociais-CC3; Diretor de Divisão de Desporto e Lazer-CC3 Diretor de Departamento de Desporto e Lazer-CC2. 5) Vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente: 1 Engrenheiro Agrônomo; II Diretor de Departamento de Meio Ambiente; 6) Vinculados à Secretaria Municipal de InfraEstrutura; dECEBEMOS :E hi_ea_t_Lad -- 'before Municinei de Portfolios 1 Diretor de Divisão de Limpeza Pública, Vigilância e Zeladoria-CC3; II Diretor de Divisão de Iluminação PúblicaCC3; III Diretor de Divisão de Viveiros, Parques e Jardins-CC3; IV Diretor de Divisão de Cemitério-CC3. V Diretor de Divisão de Trânsito e Terminais de Transportes-CC3; VI Diretor de Divisão de Obras-CC3; VII Diretor de Divisão de Equipamentos UrbanosCC3; VIII Diretor de Divisão de Maquinas Pesadas; PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidatiO e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO IX Diretor de Divisão de Oficina/auto-elétricaCC3. 7) Vinculados à Secretaria Municipal de Ação Social: I Diretor de Divisão de Processamento de Dados-CC3; II Diretor de Divisão de Promoções Sociais-CC3 8) Vinculados ao Gabinete do Prefeito: I Assessor Especial-CC3 - extinção de 01 vaga; II Assessor de Gabinete-CC3 - extinção de 02 vagas; Ill Assessor Administrativo-CC4 - extinção de 02 vagas. Art. 3° - Fica também extinto 01 vaga no cargo de Assessor de Controle Interno; Art. 4° - Ficam criados os cargos de provimento em comissão abaixo relacionados: 1) Vinculados ao Departamento de Ações Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde: I Diretor de Divisão da Unidade de Saúde do Dergo-CC3; II Diretor de Divisão da Unidade de Saúde do Jardim Frei Valter-CC3; III Diretor de Divisão da Unidade de Saúde Santa Rita-CC3; 2) Vinculados ao Departamento do Hospital Municipal: I Diretor de divisão Clinica -CC3 II Diretor de divisão Técnica -CC3. 3) Vinculado à Secretaria Municipal de InfraEstrutura: CEBEMOb /• /A./ (a‘. (SÉL temere Itiveldoel de Pontallp• I Departamento Administrativo do Cemitério R E Municipal-CC2. E M . o • --451 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 if ,) 0 e-mail: prefpontalina@weposom.br FONE: (64) 3471 -1 055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO PONTALINA Respeito ao cidadio Postalina RECEBE wi Seca' maj_ri.2 e Lot wolo Missithmi dpamerion_p ISMOIVO Art. 5° - Fica criada no âmbito da estrutura administrativa do município de Pontalina, cordo órgão de administração especifica, a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E SEGURANÇA PÚBLICA. Art. 6°. - Ficam criados os seguintes cargos que integrarão à Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Segurança Pública: I - Secretário Municipal de Desporto, Lazer e Segurança Pública-CC1. II - Diretor de Divisão de Desporto e Lazer-CC3. Parágrafo 1° - Os deveres, direitos e demais vantagens sic) os mesmos previstos na Lei 972/2001 de 16 de janeiro de 2001 e suas alterações. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 1° de dezembro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 14 dias do mês de dezembro de 2.006. SEBA6TIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal CERT ID ÃO Certifico, que o resente ato foi publicado II urina da te 0 refer do é verdade PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhões, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.171/2006 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre extinção e criação de cargos no quadro de servidores comissionados, e di outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.171/2006, datada de 14 de dezembro de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 14 dias do mês de dezembro de 2006. EBASTIÃO VIE/IRA 12/04A Prefeito Municipal R ECEBEMOS E ' 7;;;; ' ii;i;i518?e—p*ntaftn.