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norma nº 1171/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1171 / 2006
Date 2006-12-14
Ementa"Dispõe sobre extinção e criação de cargos no quadro de servidores comissionados, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PO N TA LI NA Respeitoao cidadal 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prep Justo Magalhães, 5/N° • Centro • CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.171/2006 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.006 \\,. • • 
"Dispõe sobre extinção e criação de 
cargos no quadro de servidores 
comissibnados, e dá outras 
providências". 
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, APROVOU e eu, 
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre extinção e 
criação de cargos públicos, alterando o quantitativo fixado pela lei 
972/2001, de 16 de Janeiro de 2001, e suas alterações posteriores. 
Art. 2° - Ficam extintos os cargos de 
provimento em comissão abaixo relacionados: 
Vinculados à Secretaria Municipal de Gestão 
Administrativa deste município: 
I Diretor de Divisão de Patrimônio e Arquivo￾CC3; 
II Diretor de Divisão de Fiscalização-CC3; 
III Diretor de Divisão de Tributos e Arrecadação￾CC3; 
2) Vinculados à Secretaria Municipal de 
Fomento à Criação de Empregos; 
Diretor de Divisão de Incentivo à criação de 
empregos-CC3. 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA 
Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000- Pontalina GO 
3) Vinculados à Secretaria Municipal de Saúde: 
I Diretor de Divisão de Unidades de Saúde￾CC3; 
II Diretor de Divisão de Vigilância Sanitária￾CC3; 
III Diretor de Divisão de Centro cirúrgicos-CC3; 
IV Diretor de Divisão de Vigilância e Zeladoria￾CC3. 
4) Vinculados à Secretaria Municipal de 
Educação e Desenvolvimento Humano; 
Diretor de Divisão de Ensino-CC3; 
Diretor de Divisão de Educação Física-CC3; 
Diretor de Divisão de Promoções Sociais-CC3; 
Diretor de Divisão de Desporto e Lazer-CC3 
Diretor de Departamento de Desporto e 
Lazer-CC2. 
5) Vinculados à Secretaria Municipal de 
Agricultura Pecuária e Meio Ambiente: 
1 Engrenheiro Agrônomo; 
II Diretor de Departamento de Meio Ambiente; 
6) Vinculados à Secretaria Municipal de Infra￾Estrutura; 
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1 Diretor de Divisão de Limpeza Pública, 
Vigilância e Zeladoria-CC3; 
II Diretor de Divisão de Iluminação Pública￾CC3; 
III Diretor de Divisão de Viveiros, Parques e 
Jardins-CC3; 
IV Diretor de Divisão de Cemitério-CC3. 
V Diretor de Divisão de Trânsito e Terminais de 
Transportes-CC3; 
VI Diretor de Divisão de Obras-CC3; 
VII Diretor de Divisão de Equipamentos Urbanos￾CC3; 
VIII Diretor de Divisão de Maquinas Pesadas; 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidatiO 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
IX Diretor de Divisão de Oficina/auto-elétrica￾CC3. 
7) Vinculados à Secretaria Municipal de Ação 
Social: 
I Diretor de Divisão de Processamento de 
Dados-CC3; 
II Diretor de Divisão de Promoções Sociais-CC3 
8) Vinculados ao Gabinete do Prefeito: 
I Assessor Especial-CC3 - extinção de 01 vaga; 
II Assessor de Gabinete-CC3 - extinção de 02 
vagas; 
Ill Assessor Administrativo-CC4 - extinção de 
02 vagas. 
Art. 3° - Fica também extinto 01 vaga no cargo 
de Assessor de Controle Interno; 
Art. 4° - Ficam criados os cargos de provimento 
em comissão abaixo relacionados: 
1) Vinculados ao Departamento de Ações 
Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde: 
I Diretor de Divisão da Unidade de Saúde do 
Dergo-CC3; 
II Diretor de Divisão da Unidade de Saúde do 
Jardim Frei Valter-CC3; 
III Diretor de Divisão da Unidade de Saúde Santa 
Rita-CC3; 
2) Vinculados ao Departamento do Hospital 
Municipal: 
I Diretor de divisão Clinica -CC3 
II Diretor de divisão Técnica -CC3. 
3) Vinculado à Secretaria Municipal de Infra￾Estrutura: 
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I Departamento Administrativo do Cemitério 
R E Municipal-CC2. 
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FONE: (64) 3471 -1 055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
PONTALINA Respeito ao cidadio 
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ISMOIVO 
Art. 5° - Fica criada no âmbito da estrutura 
administrativa do município de Pontalina, cordo órgão de 
administração especifica, a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, 
LAZER E SEGURANÇA PÚBLICA. 
Art. 6°. - Ficam criados os seguintes cargos que 
integrarão à Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Segurança 
Pública: 
I - Secretário Municipal de Desporto, Lazer e 
Segurança Pública-CC1. 
II - Diretor de Divisão de Desporto e Lazer-CC3. 
Parágrafo 1° - Os deveres, direitos e demais 
vantagens sic) os mesmos previstos na Lei 972/2001 de 16 de janeiro 
de 2001 e suas alterações. 
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, surtindo seus efeitos em 1° de dezembro de 2006. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 
14 dias do mês de dezembro de 2.006. 
SEBA6TIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
CERT ID ÃO 
Certifico, que o resente ato foi 
publicado II urina da te 
0 refer do é verdade 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhões, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.171/2006 
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Dispõe sobre extinção e criação de cargos no quadro de 
servidores comissionados, e di outras providências", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara 
de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a 
Lei sob o n° 1.171/2006, datada de 14 de dezembro de 2006. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 14 dias do mês de dezembro de 2006. 
EBASTIÃO VIE/IRA 12/04A 
Prefeito Municipal 
R ECEBEMOS 
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