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norma nº 1170/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1170 / 2006
Date 2006-11-29
Ementa"Extingue e cria o quadro de Funcionários efetivos da Câmara Municipal de Pontalina e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Pram Justo Magalhães, Site - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.170/2006 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006. 
"Extingue e cria o quadro de Funcionários 
efetivos da Camara Municipal de Pontalina e dá 
outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE 
GOIAS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica extinto do quadro de pessoal comissionados da 
Camara Municipal de Pontalina os seguintes cargos e vagas: 
Cargos 
- Assessor Administrativo CC II 
- Assessor Parlamentar CC V 
Vagas 
02 
05 
Art. 2° - Fica criado o quadro de funcionários de provimento 
efetivo da Câmara Municipal 'de Pontalina, com a descrição dos cargos e os 
números de vagas e respectivos salários. 
Cargos Vagas Salários R$ 
-Copeira 01 -350,00 
- Serviços Gerais-- 01 - -350,00 
- Telefonista 02 350,00 
- Secretária- 01 350,00 
- Motorista - —01 400,00 
- Vigilante 01 350,00 
-Professor de Computação 01 —400,00 
Parágrafo Primeiro - Os cargos e as vagas acima descritos 
serão preenchidas mediante concurso público a ser realizado posteriormente. 
Parágrafo Segundo - Os cargos a serem preenchidos serão 
regidos pelo Estatuto do Servidores Municipais de Pontalina e terão todos os direitos 
que os servidores Municipais da Prefeitura, conforme estabelece o Art. 42° Inciso Ill 
da LOM (Lei Orgânica do Município). 
-<ECEBEMOS 
E M.: I / 
... . 
ibse;e—Momicleel de Pentitlitor 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo MagaIhiies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalino • GO 
Art. 3° - Fica o Presidente da Camara Municipal autorizado a 
realizar concurso público para preenchimento das vagas do quadro de servidores da 
Camara Municipal de Pontalina-Go. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, aos 29 dias do mês de novembro de 2006. 
IL￾EBASTIAO VIEIRA ROSA 
PREFEITO MUNICIPAL 
RECEBEM OS 
E 1M 1 _0,1-- L4.2:-...taw.. 
-------------------------------- 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1056 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Pram Justo Magallgies, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO At LEI N° 1.170/2006 
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Extingue e cria o quadro de Funcionários efetivos da 
Camara Municipal de Pontalina e O. outras providências", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara 
de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a 
Lei sob o n° 1.170/2006, datada de 29 de novembro de 2006. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de novembro de 2006. 
EBASTIÃO 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
E PO.LL.) ads:L. 
- ranee Molds& de rota* 
1 

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