| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2006 |
| Date | 2006-11-29 |
| Ementa | "Extingue e cria o quadro de Funcionários efetivos da Câmara Municipal de Pontalina e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pram Justo Magalhães, Site - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.170/2006 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006. "Extingue e cria o quadro de Funcionários efetivos da Camara Municipal de Pontalina e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica extinto do quadro de pessoal comissionados da Camara Municipal de Pontalina os seguintes cargos e vagas: Cargos - Assessor Administrativo CC II - Assessor Parlamentar CC V Vagas 02 05 Art. 2° - Fica criado o quadro de funcionários de provimento efetivo da Câmara Municipal 'de Pontalina, com a descrição dos cargos e os números de vagas e respectivos salários. Cargos Vagas Salários R$ -Copeira 01 -350,00 - Serviços Gerais-- 01 - -350,00 - Telefonista 02 350,00 - Secretária- 01 350,00 - Motorista - —01 400,00 - Vigilante 01 350,00 -Professor de Computação 01 —400,00 Parágrafo Primeiro - Os cargos e as vagas acima descritos serão preenchidas mediante concurso público a ser realizado posteriormente. Parágrafo Segundo - Os cargos a serem preenchidos serão regidos pelo Estatuto do Servidores Municipais de Pontalina e terão todos os direitos que os servidores Municipais da Prefeitura, conforme estabelece o Art. 42° Inciso Ill da LOM (Lei Orgânica do Município). -<ECEBEMOS E M.: I / ... . ibse;e—Momicleel de Pentitlitor PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo MagaIhiies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalino • GO Art. 3° - Fica o Presidente da Camara Municipal autorizado a realizar concurso público para preenchimento das vagas do quadro de servidores da Camara Municipal de Pontalina-Go. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de novembro de 2006. ILEBASTIAO VIEIRA ROSA PREFEITO MUNICIPAL RECEBEM OS E 1M 1 _0,1-- L4.2:-...taw.. -------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1056 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pram Justo Magallgies, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO At LEI N° 1.170/2006 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Extingue e cria o quadro de Funcionários efetivos da Camara Municipal de Pontalina e O. outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.170/2006, datada de 29 de novembro de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de novembro de 2006. EBASTIÃO Prefeito Municipal RECEBEMOS E PO.LL.) ads:L. - ranee Molds& de rota* 1