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norma nº 1167/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1167 / 2006
Date 2006-09-25
Ementa"Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.093/2005 - órgão e Serviço de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Pontalina e dá outras providencias."
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EBASTIAO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal cLECEBEMOS 
EM zc/c9_/c6. 
Chmara /hankies! de Pentslinet 
CERTIDÃO 
Certifico, au 
publicado na f 
O referid 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N°1.167/2006 DE 25 DE SETEMBRO DE 2006 
"Altera dispositivo da Lei Municipal n° 
7.093/2005 - órgão e Serviço de Controle 
Interno da Prefeitura Municipal de Pontalina e 
dá outras providencias." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA - 
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1° - Fica alterada a nomenclatura do cargo 
de Assessor Jurídico Chefe do Controle Interno, previsto no Art. 2°. 
da Lei Municipal n. 1.093/2005, que passa a vigorar no quadro de 
cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Pontalina com a 
nomenclatura "Chefe do Controle Interno". 
Art. 2° - Fica alterado também o parágrafo 1° 
do artigo 2°, passando a ser exigência para o cargo em comissão de 
Chefe do Controle Interno o 2° grau completo. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goias, aos 25 dias do mês de setembro de 2006. 
EBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidaddo 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1065 - CN PJ: 01.791.276/0001-06 
Prop! Justo MayaIhdes,501° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalino - GO 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.167/2006 
DE 25 DE SETEMBRO DE 2006 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e epos o recebimento do Autógrafo 
de Lei que Altera dispositivo da Lei Municipal n° 7.093/2005 - órgão e 
Serviço de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Pontalina e dá 
outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.167/2006, datada 
de 25 de setembro de 2006. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de setembro de 2006. 
riECEBEIVIO 
E M /ca taLi,,,* 
Camara htunktpal tisiaas 

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