| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 2006 |
| Date | 2006-09-25 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.093/2005 - órgão e Serviço de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Pontalina e dá outras providencias." |
| native_id | 836 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EBASTIAO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal cLECEBEMOS EM zc/c9_/c6. Chmara /hankies! de Pentslinet CERTIDÃO Certifico, au publicado na f O referid PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N°1.167/2006 DE 25 DE SETEMBRO DE 2006 "Altera dispositivo da Lei Municipal n° 7.093/2005 - órgão e Serviço de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Pontalina e dá outras providencias." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA - ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica alterada a nomenclatura do cargo de Assessor Jurídico Chefe do Controle Interno, previsto no Art. 2°. da Lei Municipal n. 1.093/2005, que passa a vigorar no quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Pontalina com a nomenclatura "Chefe do Controle Interno". Art. 2° - Fica alterado também o parágrafo 1° do artigo 2°, passando a ser exigência para o cargo em comissão de Chefe do Controle Interno o 2° grau completo. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 25 dias do mês de setembro de 2006. EBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidaddo e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1065 - CN PJ: 01.791.276/0001-06 Prop! Justo MayaIhdes,501° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalino - GO ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.167/2006 DE 25 DE SETEMBRO DE 2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e epos o recebimento do Autógrafo de Lei que Altera dispositivo da Lei Municipal n° 7.093/2005 - órgão e Serviço de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Pontalina e dá outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.167/2006, datada de 25 de setembro de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de setembro de 2006. riECEBEIVIO E M /ca taLi,,,* Camara htunktpal tisiaas