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norma nº 1166/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1166 / 2006
Date 2006-09-25
Ementa"Dispõe sobre quantitativo de vagas do cargo que especifica e dá outras providências".
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadio 
e-mail: prefpontalinagwepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.166/2006, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006. 
Dispõe sobre quantitativo de vagas do cargo que 
especifica e c/a outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o quadro de cargos de servidores 
efetivos municipais instituído pela Lei 545/89 e alterações posteriores, ficando 
acrescido conforme abaixo especificado: 
1) — Vigilantes —03 vagas; 
2) — Auxiliar de Enfermagem —02 vagas; 
3). — Terapeuta Ocupacional- 01 vaga. 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado 
de Goiás, aos 25 dias do We's de setembro de 2006. 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magallirms, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO ik LEI N° 1.166/2006 
DE 25 DE SETEMBRO DE 2006 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e epos o recebimento do Autografo 
de Lei Dispõe sobre quantitativo de vagas do cargo que especifica e dá 
outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.166/2006, datada 
de 25 de setembro de 2006. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 25 dias do mês de setembro de 2006. 
EBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
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