| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2006 |
| Date | 2006-09-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre quantitativo de vagas do cargo que especifica e dá outras providências". |
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Cer co, que publica o na forma da O eferido é verd de Pontal Secr C tTID.O sente ato foi e 2OLLE3 istrativa PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadio e-mail: prefpontalinagwepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.166/2006, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006. Dispõe sobre quantitativo de vagas do cargo que especifica e c/a outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o quadro de cargos de servidores efetivos municipais instituído pela Lei 545/89 e alterações posteriores, ficando acrescido conforme abaixo especificado: 1) — Vigilantes —03 vagas; 2) — Auxiliar de Enfermagem —02 vagas; 3). — Terapeuta Ocupacional- 01 vaga. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 25 dias do We's de setembro de 2006. ASTIÃO VI IRA ROS PREFEITO MUNICIPAL olECEE3EMOS 6M 2c/ fc4 filmara Mauldin' da Fontana/ PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magallirms, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO ik LEI N° 1.166/2006 DE 25 DE SETEMBRO DE 2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e epos o recebimento do Autografo de Lei Dispõe sobre quantitativo de vagas do cargo que especifica e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.166/2006, datada de 25 de setembro de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 25 dias do mês de setembro de 2006. EBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal r<ECEBEMOS E .... _ .... remote id;m1do61 de Pentanes