| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2006 |
| Date | 2006-07-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre suplementação de créditos e da outras providências". |
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nistrotwa Serre ERTIüÂO que o ente ato foi publicado na f O referid Pontalina PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResP e itti a "¡dada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.27610001-06 Praça Justo Megan:ties, S/N° • Centro • CEP: 75.620-000- Pontalina - GO LEI N 1.162/2006 DE 14 DEJULHO DE 2006 "Dispõe sobre suplementação de créditos e da outras providências". Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado a suplementação de dotação do presente orçamento até o limite de 30% (trinta por cento), sendo 20 % (vinte por cento) para o Orçamento Geral do Município e 10% (dez por cento) para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde- . FMS Art. 2° - Para cobertura dos créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados nos incisos I, II, Ill do parágrafo 1° do art. 43 • da Lei 4.320/64. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na-data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de julho de 2006. EBAST1A0 VIEIRA --1<e-OS > Prefeito Municipal E awn Makin! de Pontaiku, PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPeita anidaa° e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1065 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pram Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 15.620400 - Pontalina - GO ATO DE SANCÃO A LEI NQ 1.162/2006 DE 14 DE JULHO DE 2006 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe go conferidas por lei e após o recebimento do Autografo de Lei que Dispõe sobre suplementação de créditos e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n21.162/2006, datada de 14 de julho de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 14 dias do mês de julho de 2006. SEBASTIÃO EIRA ROS Prefeito Municipal RECEBEMOS EM .rno2 R (Amore /Amnia's& de Pontalins