br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1162/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1162 / 2006
Date 2006-07-14
Ementa"Dispõe sobre suplementação de créditos e da outras providências".
native_id841

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

nistrotwa Serre 
ERTIüÂO 
que o ente ato foi 
publicado na f 
O referid 
Pontalina 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResP e itti a "¡dada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.27610001-06 
Praça Justo Megan:ties, S/N° • Centro • CEP: 75.620-000- Pontalina - GO 
LEI N 1.162/2006 DE 14 DEJULHO DE 2006 
"Dispõe sobre suplementação de 
créditos e da outras providências". 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, 
aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado a suplementação de 
dotação do presente orçamento até o limite de 30% (trinta por cento), 
sendo 20 % (vinte por cento) para o Orçamento Geral do Município e 
10% (dez por cento) para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde- 
. FMS
Art. 2° - Para cobertura dos créditos adicionais 
suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados os 
recursos mencionados nos incisos I, II, Ill do parágrafo 1° do art. 43 
• da Lei 4.320/64. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na-data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de 
Goiás, aos 14 dias do mês de julho de 2006. 
EBAST1A0 VIEIRA --1<e-OS >
Prefeito Municipal 
E 
awn Makin! de Pontaiku, 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPeita anidaa° 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1065 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Pram Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 15.620400 - Pontalina - GO 
ATO DE SANCÃO A LEI NQ 1.162/2006 
DE 14 DE JULHO DE 2006 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe go conferidas por lei e após o recebimento do Autografo 
de Lei que Dispõe sobre suplementação de créditos e dá outras 
providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n21.162/2006, datada de 
14 de julho de 2006. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 14 dias do mês de julho de 2006. 
SEBASTIÃO EIRA ROS 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
EM .rno2 R 
(Amore /Amnia's& de Pontalins 

open original →