br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1160/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1160 / 2006
Date 2006-06-30
Ementa"Modifica quadro de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências".
native_id843

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

• -1 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeignw cidada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - 01.791.276/0001-06 
Pram Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.160/2006 DE 30 DE JUNHO DE 2006. 
"Modifica quadro de servidores efetivos e 
comissionados e. d6 outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica concedido aos servidores de 
provimento efetivo, bem como aos comissionados, com vencimento base 
fixado acima do salário minim, um reajuste salarial no percentual de 5,94% 
(cinco ponto noventa e quatro por cento), ou seja; aqueles cargos que não 
foram reajustado pelo friclice do salário mínimo. 
Art. 2° - Fica acrescido ao quadro cargos de 
servidores efetivos, conforme abaixo estabelecido: 
I — Agente Administrativo —08 vagas. 
II — Secretário de Escola —03 vagas 
Parágrafo primeiro — Os vencimentos e demais 
vantagens são os mesmos previstos na Lei 545/89 e suas alterações 
posteriores. 
Parágrafo segundo - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a fazer aproveitamento para convocação e nomeação 
dos candidatos aprovados no Concurso Público, constante da lista dos 
excedentes do cargo acima mencionado. 
Art. 3°-S Ficarão extintos a partir de 1° de novembro 
de 2006 os cargos em comissão abaixo relacionados: 
I — Motorista de Gabinete — CC4 
li—Agente de Fiscalização — CC4. 
( ECEBEiVIU 
EI rvii_ca_lcih„ 
Camara MilnIchutl de Pentane 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPeft" "Ida& 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
Art. 5° - Fica concedido reajuste dos vencimentos 
aos servidores integrantes da carreira do magistério municipal de Pontalina — 
Go., no percentual de 5,94°/o (cinco ponto noventa e quatro por cento), sobre 
o vencimento base correspondente. 
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goias, aos 30 dias do Mês de junho de 2006. 
EBASTIÃO VIEIRA ROSA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CERTIIA0 
Certifico que resew aio foi 
, 
publicado na fora; 
0 referido ' 
i1n1 Aí 0'2_6 
./ fait 
40Sitsato 
gro 
Pontaiina 
tECEBEMO S 
(Wore Munich:al de Pontslini 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTAL1NAResPezt°"culadA° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop Justo Maya!Mies, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 • Pontalino • GO 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.160/2006 
DE 30 DE ILINHO DE 2006 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência A. legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Modifica quadro de servidores efetivos e 
comissionados e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de 
autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte 
a Lei sob o n° 1.160/2006, datada de 30 de junho de 2006. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 30 dias do mês de junho de 2006. 
EBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
([O E ti tit 0 
..... 
........ .............. 
.. 
("anions Auniast4g Ptlidatill 

open original →