| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2006 |
| Date | 2006-06-30 |
| Ementa | "Modifica quadro de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008
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e-mail: prefpontalina@wepo.com.br
FONE: (64) 3471-1055 - 01.791.276/0001-06
Pram Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO
LEI N° 1.160/2006 DE 30 DE JUNHO DE 2006.
"Modifica quadro de servidores efetivos e
comissionados e. d6 outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goias, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedido aos servidores de
provimento efetivo, bem como aos comissionados, com vencimento base
fixado acima do salário minim, um reajuste salarial no percentual de 5,94%
(cinco ponto noventa e quatro por cento), ou seja; aqueles cargos que não
foram reajustado pelo friclice do salário mínimo.
Art. 2° - Fica acrescido ao quadro cargos de
servidores efetivos, conforme abaixo estabelecido:
I — Agente Administrativo —08 vagas.
II — Secretário de Escola —03 vagas
Parágrafo primeiro — Os vencimentos e demais
vantagens são os mesmos previstos na Lei 545/89 e suas alterações
posteriores.
Parágrafo segundo - Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a fazer aproveitamento para convocação e nomeação
dos candidatos aprovados no Concurso Público, constante da lista dos
excedentes do cargo acima mencionado.
Art. 3°-S Ficarão extintos a partir de 1° de novembro
de 2006 os cargos em comissão abaixo relacionados:
I — Motorista de Gabinete — CC4
li—Agente de Fiscalização — CC4.
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FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06
Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO
Art. 5° - Fica concedido reajuste dos vencimentos
aos servidores integrantes da carreira do magistério municipal de Pontalina —
Go., no percentual de 5,94°/o (cinco ponto noventa e quatro por cento), sobre
o vencimento base correspondente.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina,
Estado de Goias, aos 30 dias do Mês de junho de 2006.
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e-mail: prefpontalina@wepo.com.br
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06
Prop Justo Maya!Mies, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 • Pontalino • GO
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.160/2006
DE 30 DE ILINHO DE 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goias, em plena obediência A. legislação em vigor, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do
Autógrafo de Lei que "Modifica quadro de servidores efetivos e
comissionados e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de
autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte
a Lei sob o n° 1.160/2006, datada de 30 de junho de 2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PONTALINA, Estado de Goias, aos 30 dias do mês de junho de 2006.
EBASTIÃO VIEIRA ROSA
Prefeito Municipal
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