| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para realização de despesas com a Feira Agropecuária e dá outras providencias." |
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Sebastifto Vipira Rosa Prefeit4 rguracipai RECEBEmos E PA L.k0 IS. .ZOO6 r8moro Municiul I de PontolIns rt-H PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINARe s w °Mad& e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.27610001-06 Praça Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.159/2006 DE 20 DE JUNHO DE 2006 "Dispõe sobre autorização para realização de despesas com a Feira Agropecuária e dá outras providencias." A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos para a realização da Feira Agropecuária e Feira da Industria e Comercio, a ser realizada em julho de 2006, em Pontalina. Art. 2° - Os recursos objeto do artigo anterior serão os seguintes: a) R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) para a Feira. Agropecuária, sendo que deste total R$ 8.000,00 (oito mil), serão oriundos de repasse da Camara Municipal; b) RS. 5.000,00 (cinco mil reais) para. a Feicomp (Feira da Industria e Comercio de Pontalina). Art. 3° - Fica ainda autorizado ao Poder Executivo, para fins de execução da presente lei, a abertura de crédito de natureza suplementar ou especial que correrão a. conta de dotação orçamentária prevista no exercicio financeiro vigente. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês e junho de 2006. CERTIDÃO Certifico, qua o presente ato foi publicado na farina da lei. O referido é verdade Pontalinada de O 6 de 2016 Secretário de Gestão Adminisoldiva PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPen adada° e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/000146 Pram Justo Magalhaes, S/N° • Centro e CEP: 75.620-000 - Pentane - GO ATO DE SANÇÃO At LEI N° 1.159/2006 DE 20 DE 1UNHO DE 2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre autorização para realização de despesas com a Feira Agropecuária e dá outras providência?, emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.159/2006, datada de 20 de junho de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE g PONTALINA, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de junho de 2006. Camara ittuniclin Pentelins SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal RECEBEMOS E M ,90Ltra.24.(n