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norma nº 1159/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2006
Date 2006-06-20
Ementa"Dispõe sobre autorização para realização de despesas com a Feira Agropecuária e dá outras providencias."
native_id844

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Sebastifto Vipira Rosa 
Prefeit4 rguracipai 
RECEBEmos 
E PA L.k0 IS. .ZOO6 
r8moro Municiul I de PontolIns 
rt-H 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINARe s w °Mad& 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.27610001-06 
Praça Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.159/2006 DE 20 DE JUNHO DE 2006 
"Dispõe sobre autorização para 
realização de despesas com a Feira 
Agropecuária e dá outras 
providencias." 
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e 
eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: 
Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a destinar recursos para a realização da Feira 
Agropecuária e Feira da Industria e Comercio, a ser realizada em 
julho de 2006, em Pontalina. 
Art. 2° - Os recursos objeto do artigo anterior 
serão os seguintes: 
a) R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) 
para a Feira. Agropecuária, sendo que deste total R$ 8.000,00 (oito 
mil), serão oriundos de repasse da Camara Municipal; 
b) RS. 5.000,00 (cinco mil reais) para. a Feicomp 
(Feira da Industria e Comercio de Pontalina). 
Art. 3° - Fica ainda autorizado ao Poder 
Executivo, para fins de execução da presente lei, a abertura de 
crédito de natureza suplementar ou especial que correrão a. conta de 
dotação orçamentária prevista no exercicio financeiro vigente. 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goiás, aos 20 dias do mês e junho de 2006. 
CERTIDÃO 
Certifico, qua o presente ato foi 
publicado na farina da lei. 
O referido é verdade 
Pontalinada de O 6 de 2016 
Secretário de Gestão Adminisoldiva 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPen adada° 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/000146 
Pram Justo Magalhaes, S/N° • Centro e CEP: 75.620-000 - Pentane - GO 
ATO DE SANÇÃO At LEI N° 1.159/2006 
DE 20 DE 1UNHO DE 2006 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre autorização para realização de 
despesas com a Feira Agropecuária e dá outras providência?, 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e 
aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal 
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.159/2006, datada de 
20 de junho de 2006. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
g PONTALINA, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de junho de 2006. 
Camara ittuniclin Pentelins 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
E M ,90Ltra.24.(n 

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