| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2006 |
| Date | 2006-05-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre criação de cargos e vagas, no quadro de cargos de servidores efetivos e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPek""dada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, SOP • Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N°1.156/2006 DE 19 DE MAIO DE 2006 "Dispõe sobre criação de cargos e vagas, no quadro de cargos de servidores efetivos e dá outras providências". Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no cumprimento das atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 10- Esta lei dispõe sobre cargos públicos, alterando os quantitativos fixados pela Lei Municipal n. 545/89, de 29 de outubro de 1989, com as alterações posteriores e ainda da Lei Municipal n° 1.036/02 de 28 de junho de 2002. Art 2° - Ficam criados no quadro de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Pontalina, os cargos abaixo relacionados com seus respectivos quantitativos e vencimentos: I — Secretaria Municipal de Saúde 1) Agente de Saúde do PSF (Programa de Saúde da Familia) Vagas -43 Carga horária —40 horas semanais Vencimento — R$ 300,00 (trezentos reais) 2 ) Agente de Saida em Endemias do PSF (Programa de Saúde da Familia) Vagas — 10 Carga horária —40 horas semanais Vencimento — R$ 300,00 (trezentos reais) 3 ) Médico do PSF(Programa de Saúde da Familia) Vagas —05 Carga horária —40 horas semanais Vencimento — R$ 6.000,00 (seis mil reais) 4) Enfermeiro do PSF (Programa de Saúde da Familia) Vagas - 05 Carga horária — 40 horas semanais RECEBEMOS EM 30/ 06. %Mira Atalchial di Pontalin• ' I PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAReed"ddada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop Justo Magalhdes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 Pontalina - GO Vencimento - R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) 5) Odontilogo do PSF (Programa de Saúde da Familia) Vagas — 04 Carga horária — 20 horas semanais Vencimento — 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) 6) Técnico em Enfermagem do PSF (Programa de Saúde da Familia) Vagas — 05 Carga horéria —40 horas semanais Vencimentos — R$ 500,00 (quinhentos reais). 7) Farmacêutico Vagas — 01 Carga horária —20 horas semanais Vencimento — R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) 8) Biomédico Vagas —01 Carga horária —20 horas semanais Vencimento — R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) 9) Veterinário Vagas — 01 Carga horária —20 horas semanais Vencimento — R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) 10) Médico Plantonista Vagas — 04 Carga horária maxima —64 horas semanais Regime — plantão 12 horas Valor por Plantão de 12 horas — R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais Parágrafo primeiro - Ficam resguardado os agentes comunitários e os agentes de combates as endemias que tenham sido contratados após submetidos a processo seletivo especifico, o direito de serem efetiVados como funcionários do Município de acordo com emenda Constitucional n°51 de 14 de fevereiro de 2006 ao artigo 198 da Constituição Federal. Parágrafo segundo — Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável por toda documentação comprobatória de todos processos seletivos realizados ou a qualquer titulo, contratos, bem como, contra-cheques para cientificar ser legitimo a seleção realizada como prova de legalizar a RECEBEMOS EMSc,, as- /S_ »Lc.— Cams Makin' 4. Naas' PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Resininnidada° e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNN: 01.791.275/0001-06 Praça Justo Magalhaes, S/N° Centro - CEP: 75.6E0-000 - Pontatina GO efetivação dos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate as endemias. Ill— Secretaria Municipal de Educação 1) Psicólogo Vagas — 01 Carga horária —20 horas semanais Vencimento — R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) Ill — Secretaria Municipal de AGA() Social 1) Auxiliar de Recreação —02 vagas 2) Auxiliar de Berçário —02 vagas 3) Merendeira —04 vagas 4) Serviços Gerais —09 5) Serviços Bragais —02 Parágrafo único — Os Vencimentos e demais vantagens dos cargos criados para preenchimento de vagas na Secretaria Municipal de Ação Social, são os mesmos previstos na Lei 545/89 (Plano de Cargos e Salários), bem como alteragties posteriores. Art. 4°. - Ficam criadas no quadro de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Pontalina, as vagas abaixo relacionadas com seus respectivos quantitativos e vencimentos: 1) Professor licenciatura Plena, habilitação em Matemática Vagas — 02 Carga horária, vencimento e demais vantagens são as mesmas estabelecidas através da Lei 1.036/2002 de 28 de junho de 2002. 2) Professor licenciatura Plena, habilitação em História Vagas — 02 Carga horária, vencimento e demais vantagens são as mesmas estabelecidas através da Lei 1.036/2002 de 28 de junho de 2002. 3) Professor Licenciatura Plena, habilitação em Geografia Vagas — 02 Carga horária, vencimento e demais vantagens são as mesmas estabelecidas através da Lei 1.036/2002 de 28 de junho de 2002. pee E srM08 EM / os" 06, ac• Camara Municipal ds ?setae SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAReWdinweidaa° e-mail: prefpontalitta®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praia Justo Megathan, S/ N° Centro • CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público para preenchimento das vagas ora criadas através da presente lei. Art. 6°. - As atribuições e os requisitos para provimento dos cargos criados pela presente lei serão fixados através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com a legislação em vigor. Art. 7°. — Não poderá constar no Edital para realização de novo concurso público, os cargos de Serviços Gerais e Serviços Braçais, adicionando as vagas de ambos as mesmas descritas no Edital 001/2006 e tambérn, o direito do candidato inscrito anteriormente, optar por outro cargo no próximo concurso sem prejuízo do que foi pago peia inscrição anterior Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais, disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 19 dias do mês de maio de 2006. CERTIDÃO Certifico, vie o presente ato foi publicado na forma da lei. O referido I — , ide felt • .0s . it 20_0.6 WPAYIC torirr std 4dit iristrativa RECE E3 5: PA 0 S EVI ............. .... rdmara Municipal de P•ntaline Pontalina, EBASTIAO EIRA ROSA PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPen cidada° e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.156/2006 DE 19 DE MAIO DE 2006 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre criação de cargos e vagas, no quadro de cargos de servidores efetivos e c/a outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n°1.156/2006, datada de 19 de maio de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 19 dias do 'lids de maio de 2006. Prefeito Municipal cCEBEMOb E M / / EXr* Camara Muulciaai ee Pentane,