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norma nº 1156/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1156 / 2006
Date 2006-05-19
Ementa"Dispõe sobre criação de cargos e vagas, no quadro de cargos de servidores efetivos e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPek""dada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães, SOP • Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N°1.156/2006 DE 19 DE MAIO DE 2006 
"Dispõe sobre criação de cargos e vagas, no 
quadro de cargos de servidores efetivos e dá 
outras providências". 
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, no cumprimento das atribuições constitucionais, 
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10- Esta lei dispõe sobre cargos públicos, alterando 
os quantitativos fixados pela Lei Municipal n. 545/89, de 29 de outubro de 1989, 
com as alterações posteriores e ainda da Lei Municipal n° 1.036/02 de 28 de 
junho de 2002. 
Art 2° - Ficam criados no quadro de cargos efetivos da 
Prefeitura Municipal de Pontalina, os cargos abaixo relacionados com seus 
respectivos quantitativos e vencimentos: 
I — Secretaria Municipal de Saúde 
1) Agente de Saúde do PSF (Programa de Saúde da Familia) 
Vagas -43 
Carga horária —40 horas semanais 
Vencimento — R$ 300,00 (trezentos reais) 
2 ) Agente de Saida em Endemias do PSF (Programa de Saúde da Familia) 
Vagas — 10 
Carga horária —40 horas semanais 
Vencimento — R$ 300,00 (trezentos reais) 
3 ) Médico do PSF(Programa de Saúde da Familia) 
Vagas —05 
Carga horária —40 horas semanais 
Vencimento — R$ 6.000,00 (seis mil reais) 
4) Enfermeiro do PSF (Programa de Saúde da Familia) 
Vagas - 05 
Carga horária — 40 horas semanais 
RECEBEMOS 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
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e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop Justo Magalhdes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 Pontalina - GO 
Vencimento - R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) 
5) Odontilogo do PSF (Programa de Saúde da Familia) 
Vagas — 04 
Carga horária — 20 horas semanais 
Vencimento — 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) 
6) Técnico em Enfermagem do PSF (Programa de Saúde da Familia) 
Vagas — 05 
Carga horéria —40 horas semanais 
Vencimentos — R$ 500,00 (quinhentos reais). 
7) Farmacêutico 
Vagas — 01 
Carga horária —20 horas semanais 
Vencimento — R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) 
8) Biomédico 
Vagas —01 
Carga horária —20 horas semanais 
Vencimento — R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) 
9) Veterinário 
Vagas — 01 
Carga horária —20 horas semanais 
Vencimento — R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) 
10) Médico Plantonista 
Vagas — 04 
Carga horária maxima —64 horas semanais 
Regime — plantão 12 horas 
Valor por Plantão de 12 horas — R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais 
Parágrafo primeiro - Ficam resguardado os agentes 
comunitários e os agentes de combates as endemias que tenham sido 
contratados após submetidos a processo seletivo especifico, o direito de serem 
efetiVados como funcionários do Município de acordo com emenda Constitucional 
n°51 de 14 de fevereiro de 2006 ao artigo 198 da Constituição Federal. 
Parágrafo segundo — Fica a Secretaria Municipal de 
Saúde responsável por toda documentação comprobatória de todos processos 
seletivos realizados ou a qualquer titulo, contratos, bem como, contra-cheques 
para cientificar ser legitimo a seleção realizada como prova de legalizar a 
RECEBEMOS 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Resininnidada° 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNN: 01.791.275/0001-06 
Praça Justo Magalhaes, S/N° Centro - CEP: 75.6E0-000 - Pontatina GO 
efetivação dos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate as 
endemias. 
Ill— Secretaria Municipal de Educação 
1) Psicólogo 
Vagas — 01 
Carga horária —20 horas semanais 
Vencimento — R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) 
Ill — Secretaria Municipal de AGA() Social 
1) Auxiliar de Recreação —02 vagas 
2) Auxiliar de Berçário —02 vagas 
3) Merendeira —04 vagas 
4) Serviços Gerais —09 
5) Serviços Bragais —02 
Parágrafo único — Os Vencimentos e demais vantagens 
dos cargos criados para preenchimento de vagas na Secretaria Municipal de 
Ação Social, são os mesmos previstos na Lei 545/89 (Plano de Cargos e 
Salários), bem como alteragties posteriores. 
Art. 4°. - Ficam criadas no quadro de cargos efetivos da 
Prefeitura Municipal de Pontalina, as vagas abaixo relacionadas com seus 
respectivos quantitativos e vencimentos: 
1) Professor licenciatura Plena, habilitação em Matemática 
Vagas — 02 
Carga horária, vencimento e demais vantagens são as mesmas estabelecidas 
através da Lei 1.036/2002 de 28 de junho de 2002. 
2) Professor licenciatura Plena, habilitação em História 
Vagas — 02 
Carga horária, vencimento e demais vantagens são as mesmas estabelecidas 
através da Lei 1.036/2002 de 28 de junho de 2002. 
3) Professor Licenciatura Plena, habilitação em Geografia 
Vagas — 02 
Carga horária, vencimento e demais vantagens são as mesmas estabelecidas 
através da Lei 1.036/2002 de 28 de junho de 2002. 
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Camara Municipal ds ?setae 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAReWdinweidaa° 
e-mail: prefpontalitta®wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praia Justo Megathan, S/ N° Centro • CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a realizar Concurso Público para preenchimento das vagas ora 
criadas através da presente lei. 
Art. 6°. - As atribuições e os requisitos para provimento 
dos cargos criados pela presente lei serão fixados através de Decreto pelo Chefe 
do Poder Executivo, de acordo com a legislação em vigor. 
Art. 7°. — Não poderá constar no Edital para realização de 
novo concurso público, os cargos de Serviços Gerais e Serviços Braçais, 
adicionando as vagas de ambos as mesmas descritas no Edital 001/2006 e 
tambérn, o direito do candidato inscrito anteriormente, optar por outro cargo no 
próximo concurso sem prejuízo do que foi pago peia inscrição anterior 
Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais, disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goias, aos 19 dias do mês de maio de 2006. 
CERTIDÃO 
Certifico, vie o presente ato foi 
publicado na forma da lei. 
O referido I — , ide felt 
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Pontalina, 
EBASTIAO EIRA ROSA 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPen cidada° 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.156/2006 
DE 19 DE MAIO DE 2006 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre criação de cargos e vagas, no quadro 
de cargos de servidores efetivos e c/a outras providências", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o n°1.156/2006, datada de 19 de maio 
de 2006. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 19 dias do 'lids de maio de 2006. 
Prefeito Municipal 
cCEBEMOb 
E M / / 
EXr* 
Camara Muulciaai ee Pentane, 

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