| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 2006 |
| Date | 2006-05-19 |
| Ementa | "Extingue e ao mesmo tempo cria novo quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Pontalina, fixa quantitativo e vencimentos e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALI NA ResPeitna "lad& e-mail: prerpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase! Justo Magalhões, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.155/2006 DE 19 DE MAIO DE 2006. "Extingue e ao mesmo tempo cria novo quadro de Funcionários da Camara Municipal de pontalina, fixa quantitativo e vencimentos e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Ficam por força desta Lei extintos todos os quadros criados pela Lei n° 1.117 de 18 de julho de 2005. Art. 2' - Fica criado o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pontalina, o qual será composto por servidores convidados a prestar sua colaboração de forma transitória â Camara Municipal, no exercício de cargo em Comissão ou Função de Confiança, estando os servidores destes cargos sujeitos a serviço em regime ou tempo integral. Art. 3° - A nomeação e exoneração para cargo em Comissão sera sempre de • competência privativa do Presidente da Câmara. Art. 4° - Ficam assegurados aos funcionários da Câmara todos os direitos constantes do art. 42, inciso Ill da Lei Orgânica do Município. riECEBEMOS EM Oman Municipal de Pentane Sebastião Vieira Rosa Prefeito Municipal 35: PREFEITURA MUNICIPAL Mm. 2005/2008 -Nr• PONTALI NA ResPeit" cidada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhfies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 1 ••• Art. 5° - Ficam criados os seguintes cargos com os seguintes quantitativos e vencimentos: QUADRO ÚNICO CARGOS QUANTITATIVO VENCIMENTO R$ Chefe do Controle Interno-C.C.1 I 850,00 Chefe de Secretaria - C.C.II I 750,00 Chefe de Gabinete - C.C.II I 750,00 Assessor Administrativo - C.C.III II 600,00 Assessor Legislativo - C.C.IV II 450,00 Assessor Parlamentar - C.C.V V 350,00 Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de maio de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de maio de 2006. RECEBEMOS (çç ei;)-• Camara Municio' de Pantellna SEBASTIÁO VIEIRA ROSA PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Rebind° a° adult& e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 • CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhfies, 5/N° • Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.155/2006 DE 19 DE MAIO DE 2006 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que !he são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Extingue e ao mesmo tempo cria novo quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Pontalina, fixa quantitativo e vencimentos e di outras providência?, emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.155/2006, datada de 19 de maio de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de maio de 2006. Prefeito Municipal RECEBEMOS E tvi 19 fat...Jsáz.„ 'Amara Atunkleal de Pentallsr