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norma nº 1155/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1155 / 2006
Date 2006-05-19
Ementa"Extingue e ao mesmo tempo cria novo quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Pontalina, fixa quantitativo e vencimentos e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALI NA ResPeitna "lad& 
e-mail: prerpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase! Justo Magalhões, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.155/2006 DE 19 DE MAIO DE 2006. 
"Extingue e ao mesmo tempo cria novo 
quadro de Funcionários da Camara 
Municipal de pontalina, fixa quantitativo 
e vencimentos e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1° - Ficam por força desta Lei extintos 
todos os quadros criados pela Lei n° 1.117 de 18 de julho de 2005. 
Art. 2' - Fica criado o quadro de pessoal da 
Câmara Municipal de Pontalina, o qual será composto por servidores 
convidados a prestar sua colaboração de forma transitória â Camara 
Municipal, no exercício de cargo em Comissão ou Função de 
Confiança, estando os servidores destes cargos sujeitos a serviço em 
regime ou tempo integral. 
Art. 3° - A nomeação e exoneração para 
cargo em Comissão sera sempre de • competência privativa do 
Presidente da Câmara. 
Art. 4° - Ficam assegurados aos funcionários 
da Câmara todos os direitos constantes do art. 42, inciso Ill da Lei 
Orgânica do Município. 
riECEBEMOS 
EM 
Oman Municipal de Pentane 
Sebastião Vieira Rosa 
Prefeito Municipal 
35: PREFEITURA MUNICIPAL Mm. 2005/2008 
-Nr• PONTALI NA ResPeit" cidada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhfies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
1 
••• 
Art. 5° - Ficam criados os seguintes cargos 
com os seguintes quantitativos e vencimentos: 
QUADRO ÚNICO 
CARGOS QUANTITATIVO VENCIMENTO R$ 
Chefe do Controle Interno-C.C.1 I 850,00 
Chefe de Secretaria - C.C.II I 750,00 
Chefe de Gabinete - C.C.II I 750,00 
Assessor Administrativo - C.C.III II 600,00 
Assessor Legislativo - C.C.IV II 450,00 
Assessor Parlamentar - C.C.V V 350,00 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° 
de maio de 2006. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de maio de 2006. 
RECEBEMOS 
(çç 
ei;)-• 
Camara Municio' de Pantellna 
SEBASTIÁO VIEIRA ROSA 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Rebind° a° adult& 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 • CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhfies, 5/N° • Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.155/2006 
DE 19 DE MAIO DE 2006 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que !he são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Extingue e ao mesmo tempo cria novo quadro 
de Funcionários da Câmara Municipal de Pontalina, fixa quantitativo e 
vencimentos e di outras providência?, emanado de Projeto de Lei de 
autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte 
a Lei sob o n° 1.155/2006, datada de 19 de maio de 2006. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de maio de 2006. 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
E tvi 19 fat...Jsáz.„ 
'Amara Atunkleal de Pentallsr 

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