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norma nº 1154/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 2006
Date 2006-04-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a conceder descontos no ITBI, conforme especifica e dá outras providências".
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CERTIDÃO 
Certifico, que o presente ato foi 
publicado na fo la a 
referido verdade 
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Pontalis 
Secrete Ge. la 41 it tstrattra 
I 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPen cidaa° 
e-mail: prefpontalinagwepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prima Justo Magalhaes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pomona(' - GO 
LEI N° 1.154/2006 DE 12 DE ABRIL DE 2006 
"Autoriza o Poder Executivo a cpnceder 
descontos no ITBI, conforme especifica e di 
outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. le - Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder desconto de 99% (noventa e nove por cento) na alfguota do ITBI 
(Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), aos beneficiários do 
Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF. 
Art. 2° - Esti lei eritrard em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado 
de Goiás, aos 12 dias do mês de abril de 2006. 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
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te￾PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeitn"Maa° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop Justo Magalhees, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000- Pontalino - GO 
ATO DE SANÇÃO A LEI /%1° 1.154/2006 
DE 12 DE ABRIL DE 2006 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a conceder descontos 
no ITBI, conforme especifica e di outras providências", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o n° 1.154/2006, datada de 12 de abril 
de 2006. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 12 dias do mês de abril de 2006. 
C 72— - - 
BASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
inare/04 /nAA 
Camera livaltisel O Pesteilite 

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