| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2006 |
| Date | 2006-04-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição de área para construção de casas populares e dá outras providencias". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALI NA ResPeit" nidaa° e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magallaies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.1 53 / 2006 DE 12 DE ABRIL DE 2006 "Dispõe sobre autorização para aquisição de área para construção de casas populates e di outras providencias". Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de Goias, no cumprimento das atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir Area de terras de até 2,5 alqueires em Area continua ou fracionada com a finalidade de construção de moradias populares, terrenos para indústria, comércio, prestação de serviços e outros, conforme dispuser a legislação em vigor. Art. 2° - Os Valores máximos para esta aquisição não poderá ultrapassar a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) o alqueire (48.400m2). Art. 3° - Para cobertura das despesas previstas nesta lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abertura de crédito de natureza suplementar até o limite da referida despesa, nos termos da Lei 4.320/64. Art. 4°. - Para aquisição desta Area de terras fica criada uma comissão de avaliação formada por 05 (cinco) membros: 01 (um) corretor de imóveis cadastrado no conselho da categoria, 02 (dois) representantes do Poder Legislativo e 02 (dois) representantes do Poder Executivo. RE CEBEMOS E - Limits immicini dip Pintas, PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTAL1NA ResPeitnnidada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo MagaIhfies, S/N° • Centro- CEP: 75.620-000 • Pontalina - GO Art. 5° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de abril de 2006. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA PREFEITO MUNICIPAL GERTIDÂO Certifico, que o presente am foi publicado na fort; ei. O referido ' verdade • .07 iffASI RECEBEMOS Cantors Moak* 114 /WSW Pontalina ¡Muni rrativrz EBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeitnnidaa° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471 -1055 - C NPJ: 01.791.276/0001-06 Pram Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.153/2006 DE 12 DE ABRIL DE 2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre autorização para aquisição de área para construção de casas populares e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.153/2006, datada de 12 de abril de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 12 dias do mês de abril de 2006. 3ECEB EMOS f1/44—.Le. '36 • . hitake.