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norma nº 1153/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1153 / 2006
Date 2006-04-12
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição de área para construção de casas populares e dá outras providencias".
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALI NA ResPeit" nidaa° 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magallaies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.1 53 / 2006 DE 12 DE ABRIL DE 2006 
"Dispõe sobre autorização para aquisição de 
área para construção de casas populates e di 
outras providencias". 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA, 
Estado de Goias, no cumprimento das atribuições constitucionais, aprova e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a adquirir Area de terras de até 2,5 alqueires em Area continua ou 
fracionada com a finalidade de construção de moradias populares, terrenos 
para indústria, comércio, prestação de serviços e outros, conforme dispuser 
a legislação em vigor. 
Art. 2° - Os Valores máximos para esta aquisição não 
poderá ultrapassar a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) o alqueire 
(48.400m2). 
Art. 3° - Para cobertura das despesas previstas nesta 
lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abertura de crédito de 
natureza suplementar até o limite da referida despesa, nos termos da Lei 
4.320/64. 
Art. 4°. - Para aquisição desta Area de terras fica 
criada uma comissão de avaliação formada por 05 (cinco) membros: 01 (um) 
corretor de imóveis cadastrado no conselho da categoria, 02 (dois) 
representantes do Poder Legislativo e 02 (dois) representantes do Poder 
Executivo. 
RE CEBEMOS E - 
Limits immicini dip Pintas, 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTAL1NA ResPeitnnidada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo MagaIhfies, S/N° • Centro- CEP: 75.620-000 • Pontalina - GO 
Art. 5° - Está lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado 
de Goiás, aos 12 dias do mês de abril de 2006. 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GERTIDÂO 
Certifico, que o presente am foi 
publicado na fort; ei. 
O referido ' verdade 
•
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RECEBEMOS 
Cantors Moak* 114 /WSW 
Pontalina 
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EBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeitnnidaa° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471 -1055 - C NPJ: 01.791.276/0001-06 
Pram Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.153/2006 
DE 12 DE ABRIL DE 2006 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre autorização para aquisição de 
área para construção de casas populares e dá outras providências", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e 
aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal 
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.153/2006, datada de 
12 de abril de 2006. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 12 dias do mês de abril de 2006. 
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