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norma nº 1149/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1149 / 2006
Date 2006-03-01
Ementa"Concede anistia de multas e juros nos anos de 2005 e anteriores, na forma que especifica e da outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA RebPannidada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1065 - CNPJ: 01.791.27610001-06 
Praça Justo Magalhdes,S/N° • Centro - CEP: 75.620-000 - Ponta!Ina - GO 
LEI N° 1.149/2006 DE 1° DE MARÇO DE 2006 
"Concede anistia de multas e juros nos anos 
de 2005 e anteriores, na forma qu& 
especifica e da outras providências". 
Fag() saber que a Câmara Municipal de Pontalina, 
Estado de Goias, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições 
constitucionais previstas na Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica concedido em caráter geral, anistia das 
penalidades de multas e juros de mora aos contribuintes com débitos 
tributários e fiscais para corn a Fazenda Pública Municipal, compreendendo 
Taxa de Licença e Funcionamento, Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza e Imposto Predial e Territorial Urbano que guitar integralmente a 
divida, inclusive os inscritos em divida ativa ou em processo de Execução 
Judicial, nas seguintes condições: 
I — 70% (setenta por canto) para o contribuinte que 
guitar o débito até 30 (trinta) de margo de 2006; 
II — 60% (sessenta por cento) para o contribuinte 
clue guitar o débito ate 30 (trinta) de abril de 2006; 
III — 50% (cinquenta por cento) para o contribuinte 
que guitar o débito ate 30 (trinta) de maio de 2006. 
Art. 2° - Além da anistia parcial mencionada no 
artigo anterior, os débitos vencidos poderão ser parcelados em até 04 
(quatro) parcelas mensais, mediante termo firmado diretamente no 
departamento de fiscalização e arrecadação da Prefeitura Municipal. 
Art. 3
0 - No parcelamento do débito o valor das 
parcelas não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais). 
Art. 4° - A formalização do parcelamento pelo 
contribuinte implica em confissão irretratável e irrevogável da divida, com 
renúncia ao direito de quaisquer impugnações ou recursos, ficando 
RECEBEMOS 
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realism Munich:el de Nattily. 
Sebastião Vieira Rosa 
Prefeito Municipal 
CERTIOÃO 
Certifico, que o presente ato foi 
publicado na f ia a 
O referi'!' 
Pontalina! 
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Anitino 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPen adaa° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNKI: 01.791.276/0001-06 
Praia Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
interrompida à prescrição da divida, nos termos do Código Tributário 
Municipal. 
Art. 5° - Os débitos que não forem parcelados ou 
quitados até o dia 30 de maio de 2006, ficarão sujeitos à cobrança judicial e 
registro em cadastros de inadimplentes, ficando o Poder Executivo 
autorizado a celebrar convênios ou ajustes necessários com terceiros e 
entidades de proteção ao crédito, objetivando o aumento da receita 
municipal. 
Art. 6° - Está lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goiás, ao 1° dia do mês de março de 2006. 
-
;ECEBEIVIOS 
E Ms/ c/csfr,- 
Monldoel de Pentenni. 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito cidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhfaes, 5/N° - Centro - CEP: 15.620-000- Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.149/2006 
DE 1° DE MARCO DE 2006 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e ?Os o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Concede anistia de multas e juros nos anos de 2005 e 
anteriores, na forma que especifica e da outras providências", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara 
de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a 
Lei sob o n° 1.149/2006, datada de 1° de março de 2006. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, ao 1° dia do mês de margo de 2006. 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
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