| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2006 |
| Date | 2006-03-01 |
| Ementa | "Concede anistia de multas e juros nos anos de 2005 e anteriores, na forma que especifica e da outras providências". |
| native_id | 854 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA RebPannidada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1065 - CNPJ: 01.791.27610001-06 Praça Justo Magalhdes,S/N° • Centro - CEP: 75.620-000 - Ponta!Ina - GO LEI N° 1.149/2006 DE 1° DE MARÇO DE 2006 "Concede anistia de multas e juros nos anos de 2005 e anteriores, na forma qu& especifica e da outras providências". Fag() saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais previstas na Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido em caráter geral, anistia das penalidades de multas e juros de mora aos contribuintes com débitos tributários e fiscais para corn a Fazenda Pública Municipal, compreendendo Taxa de Licença e Funcionamento, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Imposto Predial e Territorial Urbano que guitar integralmente a divida, inclusive os inscritos em divida ativa ou em processo de Execução Judicial, nas seguintes condições: I — 70% (setenta por canto) para o contribuinte que guitar o débito até 30 (trinta) de margo de 2006; II — 60% (sessenta por cento) para o contribuinte clue guitar o débito ate 30 (trinta) de abril de 2006; III — 50% (cinquenta por cento) para o contribuinte que guitar o débito ate 30 (trinta) de maio de 2006. Art. 2° - Além da anistia parcial mencionada no artigo anterior, os débitos vencidos poderão ser parcelados em até 04 (quatro) parcelas mensais, mediante termo firmado diretamente no departamento de fiscalização e arrecadação da Prefeitura Municipal. Art. 3 0 - No parcelamento do débito o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais). Art. 4° - A formalização do parcelamento pelo contribuinte implica em confissão irretratável e irrevogável da divida, com renúncia ao direito de quaisquer impugnações ou recursos, ficando RECEBEMOS E M Q.9 /c3 / realism Munich:el de Nattily. Sebastião Vieira Rosa Prefeito Municipal CERTIOÃO Certifico, que o presente ato foi publicado na f ia a O referi'!' Pontalina! %Minya Se 4L1 okto Anitino CZOW PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPen adaa° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNKI: 01.791.276/0001-06 Praia Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO interrompida à prescrição da divida, nos termos do Código Tributário Municipal. Art. 5° - Os débitos que não forem parcelados ou quitados até o dia 30 de maio de 2006, ficarão sujeitos à cobrança judicial e registro em cadastros de inadimplentes, ficando o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios ou ajustes necessários com terceiros e entidades de proteção ao crédito, objetivando o aumento da receita municipal. Art. 6° - Está lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, ao 1° dia do mês de março de 2006. - ;ECEBEIVIOS E Ms/ c/csfr,- Monldoel de Pentenni. PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhfaes, 5/N° - Centro - CEP: 15.620-000- Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.149/2006 DE 1° DE MARCO DE 2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e ?Os o recebimento do Autógrafo de Lei que "Concede anistia de multas e juros nos anos de 2005 e anteriores, na forma que especifica e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.149/2006, datada de 1° de março de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.DE PONTALINA, Estado de Goiás, ao 1° dia do mês de margo de 2006. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal rtECE BE fssil OS E c=Sz)- 1;k5- amino Manicleei de °intuited