| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2006 |
| Date | 2006-02-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar instituição financeira para prestar serviços da folha de pagamento e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPen wad& e-mail: prefpontatina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo M08016E105, 5/N° - Centro • CEP: 75.620-000 - Pontaline • GO LEI N. 1.14812006 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006. "Autoriza o Poder Executivo a contratar instituição financeira para prestar serviços da folha de pagamento e dá outras providências". Fagot saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no cumprimento das atribuições constitucionais aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a firmar contrato com instituição financeira para explorar com exclusividade os serviços da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, estatutários, celetistas, contratos temporários e pagamentos à prestadores de serviços à municipalidade, pelo período de até 60 (sessenta) meses, mediante licitação pública, nos termos da Lei 8.666/93. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, 20 de fevereiro de 2006. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal .1ECEBEM ub E CERTIDÃO I Certifico, que o presente ato foi inthlicado na f iat. 0 referi ' é verdade rontalin teiit t alma 'dream etuaidoel de roatclats Atenciosamente, BASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPen cidada° e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pram Justo Magalhties, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO JUSTIFICATIVAS: A matéria constante do projeto de lei em questão trata de autorização legislative para contratação de instituição financeira realizar, com exclusividade, os serviços da folha de pagamento dos servidores públicos municipais estatutários, celetistas ou temporários, inclusive dos prestadores de serviços, pelo período de até 60 (sesSenta) meses. A contratação acima mencionada sera realizada mediante licitação, objetivando celebrar contrato com a instituição que ofertar o MELHOR PREÇO pela exclusividade dos serviços. Conforme já realizados em outros municípios, para efetivação deste contrato deverão os bancos interessados ofertar valor mínimo estimado de R$ 300.000,00 sendo tais recursos forma de receita diversa e que poderá ser utilizada em obras e serviços em prol de nossa comunidade. Portanto, com a aprovação deste projeto os ilustres vereadores estarão contribuindo pare aumento de nossa arrecadação local e, conseqüentemente, assegurando recursos necessários para realizar obras ao povo de Pontalina. Dessa forma, esperamos a devida apreciação e aprovação da matéria ora encaminhada para esta augusta Casa de Leis, pois, o projeto atende as exigências legais e constitucionais. ECtbEE MO E M .21 j - (Íman Ahniclell di 'Intuiting PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPen cklada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, 5/N° • Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO At LEI N° 1.148/2006 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autografo de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a contratar instituição financeira para prestar serviços da folha de pagamento e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado .pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.148/2006, datada de 20 de fevereiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2006. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal 1LECE1:3ENI0 EM / oz/ cz‘, t5kv (Amara Municloot di ?sahebs.