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norma nº 1148/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1148 / 2006
Date 2006-02-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar instituição financeira para prestar serviços da folha de pagamento e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPen wad& 
e-mail: prefpontatina®wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo M08016E105, 5/N° - Centro • CEP: 75.620-000 - Pontaline • GO 
LEI N. 1.14812006 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006. 
"Autoriza o Poder Executivo a contratar instituição 
financeira para prestar serviços da folha de pagamento e 
dá outras providências". 
Fagot saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, no cumprimento das atribuições constitucionais aprovou e eu. Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a firmar contrato com 
instituição financeira para explorar com exclusividade os serviços da folha de 
pagamento dos servidores públicos municipais, estatutários, celetistas, contratos 
temporários e pagamentos à prestadores de serviços à municipalidade, pelo período 
de até 60 (sessenta) meses, mediante licitação pública, nos termos da Lei 8.666/93. 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, 20 de 
fevereiro de 2006. 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
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E CERTIDÃO 
I Certifico, que o presente ato foi 
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Atenciosamente, 
BASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPen cidada° 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Pram Justo Magalhties, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
JUSTIFICATIVAS: 
A matéria constante do projeto de lei em questão trata de autorização 
legislative para contratação de instituição financeira realizar, com exclusividade, os 
serviços da folha de pagamento dos servidores públicos municipais estatutários, 
celetistas ou temporários, inclusive dos prestadores de serviços, pelo período de até 60 
(sesSenta) meses. 
A contratação acima mencionada sera realizada mediante licitação, 
objetivando celebrar contrato com a instituição que ofertar o MELHOR PREÇO pela 
exclusividade dos serviços. 
Conforme já realizados em outros municípios, para efetivação deste 
contrato deverão os bancos interessados ofertar valor mínimo estimado de R$ 
300.000,00 sendo tais recursos forma de receita diversa e que poderá ser utilizada em 
obras e serviços em prol de nossa comunidade. 
Portanto, com a aprovação deste projeto os ilustres vereadores estarão 
contribuindo pare aumento de nossa arrecadação local e, conseqüentemente, 
assegurando recursos necessários para realizar obras ao povo de Pontalina. 
Dessa forma, esperamos a devida apreciação e aprovação da matéria 
ora encaminhada para esta augusta Casa de Leis, pois, o projeto atende as exigências 
legais e constitucionais. 
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(Íman Ahniclell di 'Intuiting 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPen cklada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhães, 5/N° • Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO At LEI N° 1.148/2006 
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autografo 
de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a contratar instituição financeira 
para prestar serviços da folha de pagamento e dá outras providências", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado 
.pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o n° 1.148/2006, datada de 20 de fevereiro de 
2006. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2006. 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
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