| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Proarte de Pontalina e dá outras providências". |
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Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de dezembro de 2.007. C E (craft que presenl ..,hth.,,do it; forma d lei. rice idO é v rei EBASTIA0 VIEIRA ROSA Prefeito Municipal rtECEBEMu. EM / 5 3%-• (Imago Atuniciodl do Natalia:- PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPeinnidada° e-mail: pr4ponta1ina@strepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.27610001-06 Praça Justo Magalhães, WWI - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.210/ 2007 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 aDeclara de Utilidade Pública a Associação Cultural Proarte de Pontalina e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. '1° - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural Proart de Pontalina, como entidade civil, filantrópica e sem fins lucrativos. Art. 2° - Sao objetivos da associação de que trata o artigo anterior a promoção e organização de eventos culturais e artísticos, com solidária participação da comunidade, visando a inclusão do cidadão em eventos culturais sem restrição de sexo, cor, raça, credo, idade ou classe social; resgatar o folclore regional, divulgar e manter viva a verdadeira musica raiz brasileira e suas manifestações através da dança e expressões corporais; difundir tradições e hábitos sociais da comunidade, provendo o intercâmbio entre os aspectos culturais regional; prestar assistência social, inclusive na area jurídica; exploração do serviço de radiofusão comunitária; abrir cursos profissionalizantes inclusive na area de informática, escolas de musicas, artesanato, culinária e pintura buscando abranger todas as areas artísticas e culturais; implantação de biblioteca e outras atividades afins, nos termos do Decreto n°3.100, de 30/06/99 e Lei n. 9.790, de 23/03/99. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPerwanmadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br i FONE: (64) 3471-1055 CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontaline - GO ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.210./2007 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência a legislação em vigor, usando das atribuições que !he são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Pr:)arte de Pontalina e cla outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.210/2007, datada de 28 de dezembro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, ao 28 de dezembro de 2007. BASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal rCECEBEMOb E P., /of. firma Municipal de Ponta