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norma nº 1210/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1210 / 2007
Date 2007-12-28
Ementa"Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Proarte de Pontalina e dá outras providências".
native_id857

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de dezembro de 2.007. 
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EBASTIA0 VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPeinnidada° 
e-mail: pr4ponta1ina@strepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.27610001-06 
Praça Justo Magalhães, WWI - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.210/ 2007 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 
aDeclara de Utilidade Pública a Associação 
Cultural Proarte de Pontalina e dá outras 
providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado 
de Goias, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. '1° - Fica declarada de Utilidade Pública a 
Associação Cultural Proart de Pontalina, como entidade civil, filantrópica e 
sem fins lucrativos. 
Art. 2° - Sao objetivos da associação de que trata o 
artigo anterior a promoção e organização de eventos culturais e artísticos, 
com solidária participação da comunidade, visando a inclusão do cidadão 
em eventos culturais sem restrição de sexo, cor, raça, credo, idade ou classe 
social; resgatar o folclore regional, divulgar e manter viva a verdadeira 
musica raiz brasileira e suas manifestações através da dança e expressões 
corporais; difundir tradições e hábitos sociais da comunidade, provendo o 
intercâmbio entre os aspectos culturais regional; prestar assistência social, 
inclusive na area jurídica; exploração do serviço de radiofusão comunitária; 
abrir cursos profissionalizantes inclusive na area de informática, escolas de 
musicas, artesanato, culinária e pintura buscando abranger todas as areas 
artísticas e culturais; implantação de biblioteca e outras atividades afins, nos 
termos do Decreto n°3.100, de 30/06/99 e Lei n. 9.790, de 23/03/99. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPerwanmadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br i
FONE: (64) 3471-1055 CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontaline - GO 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.210./2007 
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência a legislação em vigor, usando das 
atribuições que !he são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Pr:)arte de 
Pontalina e cla outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do 
Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.210/2007, 
datada de 28 de dezembro de 2007. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, ao 28 de dezembro de 2007. 
BASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
rCECEBEMOb 
E P., /of. 
firma Municipal de Ponta 

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