| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | "Da nova redação ao inciso do art. 81 da Lei Orgânica do Município, e da outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008
PONTALINAResPannfriada°
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LEI N° 1.206/2007 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
"Da nova redação ao inciso! do art. 81 da Lei
Orgânica do Município, e da outras
providências".
0 Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e com fundamento no
art. 39, II, da Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte Emenda, que
depois de APROVADA, sera promulgada:
Art. 1° - O inciso I do art. 81 da Lei Orgânica do
Município de Pontalina, passa a vigorar com nova redação:
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1 - salário-Mmllia pago em faZig0 do dependente do
servidor nos terms do que estabelece o Regime Geral da Previdência
Art. 2° - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município
de Pontalina, entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado
de Goias, aos 28 dias do mês de dezembro de 2007.
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ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.206./2007
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goias, em plena obediência â legislação em vigor, usando das
atribuições que Ihe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo
de Lei que "Da nova redação ao inciso I do art. 81 da Lei Orgânica do
Município, e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria
do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu,
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.206/2007,
datada de 28 de dezembro de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PONTALINA, Estado de Goias, ao 28 de dezembro de 2007.
ASTIA0 VIERA ROSA
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
EM /tot tctz.,_
Oman Municipal de Portioning-