| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2007 |
| Date | 2007-11-01 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e (la outras providências" |
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A (co. que o pr ye; e aio foi •ilea o na forma d. 0 ferido é d PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeunioddadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1065 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, 5/N° - Centro - UP: 75.620-000 - ?ordain! - 60 LEI N.° 1.20512007. DE 10 DE NOVEMBRO DE 2007 "Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e (la outras providências" -J 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município, e o que dispõem os artigos 40 e 41 inciso I, ambos da Lei Federal n.° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Pontalina aprova e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei no 4.320/64, autorizado a abrir na Lei Orçamentária em vigor, crédito adicional de natureza suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender As despesas referentes As dotações orçamentarias abaixo relacionadas: - 01.002.04.122.004.2006 — RECEPÇÃO E FESTIVIDADE CÍVICA - 01.002.04.122.004,2006.0000.3.3.90.30.00 — Material de Consumo - 01.002.04.122.004.2006.0000.3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Fisica - 0'1.002.04.122.004.2006000.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - 01.002.04.122.004.2071 — PROMOÇÃO DE FESTAS RELIGIOSAS - 01.002.04.122.004.2071.000.3.3.90.30.00 — Material de Consumo - 01.002.04.122.004.2071.000.3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Fisica - 01.002.04.122.004.2071.000.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Art. 2°. Para cobertura do credito adicional de natureza suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados como recursos valores referentes A devolução a ser feita pela Câmara Municipal de Pontalina. Art. 3 0. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ao 10 dia do más de novembro do ano de 2007. sÃO VIERA ROSA IC— - Prefeito Municipal R ECE.BE MOS E. ...... ..... . ... UMW Mtntidinii de Fontana PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPefrowadadão e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Maya 5/ N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Fontana • GO ATO DE SANÇÃO it LEI N°1.205/2007 DE 1° DE NOVEMBRO DE 2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência A legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autografo de Lei que "Autoriza a abertura de credito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.205/2007, datada de 1° de novembro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, ao 'I° de novembro de 2007. I I 1 1 i EBASTIA0 VIEIRA ROSA Prefeito Municipal RECEBE MOS E ........ ......... Camara is%unicioul do ?antekg