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norma nº 1204/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1204 / 2007
Date 2007-10-22
Ementa"Estabelece prioridade a idosos e deficientes físicos que especifica e dá outras providências".
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BASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
Or de 
lontalh de 
Secrerd mittistratirn 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPdAnocidatmo 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo MagaIhdes, 5/N° • Centro • CEP: 75.620-000 • Pontalino -GO 
LEI N° 1.204/2007 
"Estabelece prioridade a idosos e 
deficientes físicos que especifica e dá 
outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, no uso de suas atribuições legais aprova e o Prefeito sanciona a 
seguinte lei: 
1° - Nos programas habitacionais públicos municipais, o 
idoso e o deficiente físico, goza de prioridade na aquisição de imóvel para 
moradia própria, observado o seguinte: 
I — Reserva de 5% (cinco por cento das unidades 
residenciais para atendimento dos idosos e dos deficientes físicos; 
li — Critérios de financiamento, caso houver, compatíveis 
com os rendimentos de aposentadoria ou pensão, que não exceda a 30% 
(trinta por cento) do total que percebe. 
Parágrafo Calico — Não havendo adquirentes para as 
unidades nas condições previstas nesta lei, a parcela reservada sera 
revertida ao sistema geral de aquisições. 
Art. 2° - Para os efeitos desta Lei, considera-se idosa a 
pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado 
de Goias, aos 22 dias do mês de outubro de 2007. 
• L5 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presente ato foi 
ublicado da lei. 
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Cimare Municipal do Frieling 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeitn° °Mad& 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO A LEI N°1.204/2007 
DE 22 DE OUTUBRO DE 2007 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Estabelece prioridade a idosos e deficientes físicos que 
especifica e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria 
do Legislativo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.204/2007, 
datada de 22 de outubro de 2007. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 22 dias do ales de outubro de 2007. 
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EBAST1/10 VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
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(Amin ALIDICi1321 da Ponta'', 

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