| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | "Estabelece prioridade a idosos e deficientes físicos que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 863 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
BASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal Or de lontalh de Secrerd mittistratirn PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPdAnocidatmo e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo MagaIhdes, 5/N° • Centro • CEP: 75.620-000 • Pontalino -GO LEI N° 1.204/2007 "Estabelece prioridade a idosos e deficientes físicos que especifica e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais aprova e o Prefeito sanciona a seguinte lei: 1° - Nos programas habitacionais públicos municipais, o idoso e o deficiente físico, goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I — Reserva de 5% (cinco por cento das unidades residenciais para atendimento dos idosos e dos deficientes físicos; li — Critérios de financiamento, caso houver, compatíveis com os rendimentos de aposentadoria ou pensão, que não exceda a 30% (trinta por cento) do total que percebe. Parágrafo Calico — Não havendo adquirentes para as unidades nas condições previstas nesta lei, a parcela reservada sera revertida ao sistema geral de aquisições. Art. 2° - Para os efeitos desta Lei, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 22 dias do mês de outubro de 2007. • L5 CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi ublicado da lei. rECEBEMOS EM a6/ / fk • Cimare Municipal do Frieling -711 (01:fr.jj ,Pecc‘ad‘4• . PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeitn° °Mad& e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO A LEI N°1.204/2007 DE 22 DE OUTUBRO DE 2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Estabelece prioridade a idosos e deficientes físicos que especifica e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.204/2007, datada de 22 de outubro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 22 dias do ales de outubro de 2007. yeafa--/ EBAST1/10 VIEIRA ROSA Prefeito Municipal ( ECEBEMOS M___„zsai talk- (Amin ALIDICi1321 da Ponta'',