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norma nº 1203/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1203 / 2007
Date 2007-09-27
Ementa"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Pontalina, e dá outras providências".
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Documents (1)

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PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeit° cidada° 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop Justo Mogan:5es, 5/14° • Centro - CEP: 75.620-000 -Pontolina e GO 
LEI N° 1.203/2007 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 
"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da 
Camara Municipal de PINItSlin3, e (IA outras 
providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA — Estado de 
Goias, no uso de suas atribuições legais aprova e o Prefeito sanciona a 
seguinte Lei: 
TÍTULO 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA ADMINLSTRATIVA 
Art. 1° - A Camara Municipal de Pontalina, passa a ter a 
seguinte estrutura basica: 
I. Mesa Diretora 
II. Gabinete da Presidência 
Tm Secretaria Geral 
IV. Tesouraria Contabilidade 
V. Assessoria Técnica de Controle Interno 
VI. Patrimônio e Almoxarifado 
CAPÍTULO 
DAS ATRIBUIÇÕES 
SEÇÁO I 
DA MESA DIRETORA 
Art. 2° - A Mesa Diretora compete, de conformidade com o 
Regimento Interno, a suprema direção dos órgãos que integram a 
estrutura administrativa da Camara de Vereadores. 
RE-CESEMOS 
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(A￾rainara Municipal de Pantalina 
PC 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeit° cidadik 
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Parágrafo Único — Compete ainda à Mesa Diretora, a 
supervisão do sistema administrativo geral da Câmara, de acordo com as 
atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno. 
SEÇÃO li 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Art. 3°- Ao Gabinete da Presidência compete, além de 
outras atribuições determinadas por ato da Presidência, assessorar as 
atividades ligadas diretamente ao mesmo. 
SEÇÃO 
DA SECRETARIA GERAL 
Art. 4° - A Secretária Geral compete, planejar, organizar e 
controlar as atividades administrativas e legislativas da Camara, em 
conformidade com os atos deliberativos desta casa de Leis. 
Parágrafo Único — Compete, ainda, à Secretaria Geral, além 
do previsto no "caput" do presente artigo, coordenar o pessoal de apoio 
técnico administrativo nas atribuições a que lhes forem conferidas. 
Art. 5°- A Secretaria Geral da Camara Municipal, terá 
Gorr* apoio, a seguinte divisão administrativa: 
I. Plenário 
IL Expediente 
Art. 6° - Aos servidores encarregados de dar apoio ao 
Plenário da Camara Municipal, compete: 
a) - promover o registro das atas, pareceres e outros 
documentos discutidos e deliberados pelos Vereadores; 
b - distribuir aos Edis cópias de documentos a serem 
deliberados pelo Plenário; 
- orpnizar o registro de presenças dos Vereadores, 
Prefeitos e Vice-Prefeitos; 
d) - preparar o termo de posse dos Vereadores, Prefeitos e 
Vice-Prefeitos; 
Camara Phalan& do Natalia/ 
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PONTALINA ResPen eidada° 
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e) - preparar a documentação do expediente e da ordem do 
dia; 
f) - promover o registro da tramitação de projetos de leis e 
demais matérias da Câmara; 
h) - promover a distribuição da correspondência endereçada 
aos vereadores. 
Art. 7° - Aos servidores encarregados de proceder ao 
expediente da Camara Municipal, compete: 
a) - formalizar os atos para assinatura do Presidente e 
Secretário Geral, assim como preparar o expediente para ser despachado; 
b) - receber, protocolar e registrar os documentos de teor 
legislativos, distribui-los e controlar sua movimentação interna; 
c) - observar os prazos dos projetos remetidos para sanção 
do Prefeito e vetos recebidos pelo Poder Executivo; 
d) - fazer protocolar todos os projetos de Lei, Decretos 
Legislativos, Resoluções, Requerimentos, moções, Indicações, 
Substitutivos, emendas e Subemendas e Pareceres das Comissões; 
f) - promover a organização das pastas que formam os 
processos e dos documentos recebidos no protocolo; 
g) - promover o recebimento e distribuição da 
correspondência aos órgãos da Câmara, promovendo, ainda, a 
organização, mantendo sempre organizado o fichário e arquivo das leis, 
resoluções e outros,. 
h) - proporcionar as respostas solicitadas á câmara, com 
referência a projetos, papéis e outros documentos arquivados, sempre 
com visto do Presidente ou do Secretário. 
SEÇÃO IV 
DA TESOURARIA\EONTABILIDADE 
N 
Art. 8° - A tesouraria e conta\Mlidade da Camara Municipal, 
compete guardar e movimentar valores da Câmara, manter o controle das 
contas bancárias, preparar boletins diários de entrada e saídas, balancetes 
mensais do movimento de caixa, balanços anuais, financeiros, 
patrimoniais e elaborar a prestação de contas. Preparar as folhas de 
pagamento dos subsídios dos vereadores e salários de servidores, efetuar 
ECEBE gbaegto de despesas, de acordo com as disponibilidades financeiras, 
kit 3 
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P0 NTAL II NA ResPeilo aocidadão 
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requisitar talondrio de cheques, incumbir-se do contato com as agências 
bancárias, preparar processos e cheques autorizados, assinar os cheques 
juntamente com o Presidente, registrar os títulos e valores sob sua 
guarda, fazer depósitos nos estabelecimentos de créditos, proceder aos 
recolhimentos das contribuições relativas a encargos sociais ou outros de 
qualquer natureza, devidamente autorizados. 
SEÇÃO V 
DA ASSESSORIA TÉCNICA DE CONTROLE INTERNO 
Art. 9
0- A Assessoria Técnica de Controle Interno, possui as 
seguintes competências: 
a) — analisar de todos os processos de pagamento do 
Legislativo; 
b) — prestação de ContAs do Legislativo; 
c) — responder pela fiscalização dos bens patrimoniais e pelo 
almoxarifado; 
d) - responder pelo cumprimento dos prazos de remessa de 
documentos contábeis pua os órgãos de controle externo; 
e) — cumprir e fazer cumprir as atribuições contidas nas 
deliberações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; 
1) - prestar assessoria à Presidência e aos Vereadores. 
SEÇÃO VI 
DO PATRIMÓNIO E DO ALMOXARIFADO 
Art. 100— Compete ao Chefe do Setor de Patrimônio e 
Almoxarifado, as seguintes competências: 
a) recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário 
das mercadorias adquiridas; 
b) examinar periodicamente o volume de mercadoria; 
c) controlar o recebimento do material comprado; 
d) controlar as notas de pedidos e as especificações como 
material entregue; 
e) inspecionar o estado do material, sob sua guarda; 
O acondicionar adequadamente o material recebido; 
g) afixar plaquetas em todo o patrimônio; 
riECEBEMOS 
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h) elaborar, anualmente, o demonstrativo global de bens 
móveis e imóveis, que devera ser encaminhado ao setor de 
contabilidade; 
Art. 110 — Fica criado o quadro de servidores efetivos e 
comissionados do Poder Legislativo Municipal, constante dos Anexos I e 
II, que é parte integrante desta Lei. 
§ 1° — 0 provimento dos cargos efetivos de que trata o caput 
deste artigo, dar-se-á necessariamente mediante aprovação em Concurso 
Público de Provas ou de Provas e Títulos. 
§ 2° - Os cargos comissionados são de livre nomeação e 
exoneração, nos termos do disposto no art. 37, II, da Constituição 
Federal. 
Art. 12° - Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II, a 
descrição das atribuições dos cargos de provimento efetivo e em 
comissão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pontalina. 
Art. 13 °— Além da remuneração prevista no Anexos, poderá 
ainda o Presidente da Camara Municipal atribuir gratificação especial, 
até o limite máximo de 100% @em per cento), calculados sobre a 
remuneração total do respectivo cargo. 
Art. 14° — Os direitos, deveres e vantagens dos servidores do 
Poder Legislativo serão os mesmos previstos na Lei Municipal no 235, de 
27 de junho de 1977 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Pontalina 
Art. 15° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
aplicação, revogando-se as disposições em contrario, em especial a Lei 
Municipal n° 1.170, de 29 de novembro de 2006. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de setembro de 2007 
vsiów „4. — 
BASTIA- 0 VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal c LGEBEMO 
E 12-W 
timart MAtnicivai Tantaltme 
NOMENCLATURA 
Auxiliar Legislativo 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Motorista 
Secretário Legislativo 
Guarda Noturno 
QUANT VENC. 
03 450,00 
01 380,00 
01 400,00 
01 500,00 
01 450,00 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeM 9 a "¡dada° 
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ANEXO I 
LEI Isi° 1.203/07 
I — Quadro de Cargos de Servidores Efetivos do Poder Legislativo 
Municipal: 
1 — Identificação do Cargo: Auxiliar Administrativo 
2 — Requisito: 2° grau completo 
3— DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: 
a) —organização, guarda, arquivamento e andamentos de projetos e de 
documentos; 
b) — atendimento ao público interno e externo; 
c) — prestação de informações sobre a tramitação de projetos e de outras 
questões relacionadas a unidade de trabalho; 
d) — elaboração e conferência de documentos; 
e) — controle e guarda de material de expediente; 
f) — análise e proposta de melhorias em rotinas, em procedimentos e em 
métodos de trabalho. 
1 — Identificação do Cargo: Auxiliar de Serviços Géais 
2 — Requisito: 1° grau incompleto 
3— DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: 
a) — desempenhar funções na area da copa, lavanderia e faxina nas 
dependências da Camara Municipal; rtECEBEMOS 
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rhmaro Winkled! de Pentalint 
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PONTALI NA ResPen cidada° 
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b) — coletar e entregar correspondências internas e externas; 
c) — executar serviços externos; 
d) — controlar a entrada e saida de pessoas na repartição; 
e) — desempenhar outras atividades semelhantes. 
1 — Identificação do Cargo: Motorista 
2 — Requisitos: 1° grau incompleto e Carteira Nacional de Habilitação 
Categoria C. 
3— DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: 
a) — transporte de vereadores, servidores, convidados ou autoridades; 
b) — transporte de documentos de interesse da Camara Municipal de 
Pontalina; 
c) — zelar pela conservação dos veículos; 
d) — realização de outras atividades inerentes á area de atuação. 
1 — Identificação do Cargo: ecretdrio Legislativo 
2 — Requisito: 2° grau Completo 
3— DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: 
a) — auxiliar na execução de tarefas nas areas financeira, orçamentária, 
contábil, controladoria, material, patrimônio, recursos humanos, 
redatoria e outras atividades afins; 
b) — controlar e executar trabalhos, digitados, datilografados, 
mecanográficos e de secretaria em geral; 
c) — confeccionar e controlar mensalmente e anualmente através de 
demonstrativos, levantamentos, mapas, inventários, balanços e 
balancetes, as mutações financeiras, orçamentarias e patrimoniais do 
Legislativo; 
d) — manter organizados todos os arquivos e documentos do órgão; 
e) — acompanhar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias e 
solenes. . 
f) — exercer demais atividades correlatas. 
1 — Identificação do Cargo: Guarda Noturno 
2 — Requisito: 10grau incompleto 
3— DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: 
a) — exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências da 
Camara Municipal de PontalinaK ECEBEMOb 
EM2'4 / cS 
7 
Camara Ptturildival de Pontplid. 
1 
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PONTALINA ResPeiM a nijaa° 
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b) — observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das 
dependências dos órgãos e instituições públicas; 
c) — fazer comunicação sobre qualquer ameaça ao patrimônio do 
Município; 
d) — desempenhar outras atividades semelhantes. 
ANEXO II 
LEI N° 1.203/2007 
I — Quadro de Cargos de Servidores Comissionados do Poder 
Legislativo Municipal: 
NOMENCLATURA QUANT VENC. 
Secretário Geral 01 750,00 
Chefe de Tesouraria e Contabilidade 01 750,00 
Chefe da Assessoria Técnica de Controle Interno 01 850,00 
Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado 01 500,00 
Assessor Parlamentar 10 600,00 
re 1 — DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO DE 
SECRETÁRIO GERAL: 
a) — atividades previstas nos artigos 40, 5°, 6° e 7°. 
2 — DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CHEFE DE 
TESOURARIA E CONTABILIDADE: 
a) — atividades previstas no artigo 8°. 
3— DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CHEFE DE CONTROLE 
INTERNO: 
a) — atividades previstas no artigo 9°. 
4— DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CHEFE DO SETOR DE 
PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO: 
a) — atividades previstas no artigo 10. 
riECEBEIVIOS 
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kilimirinql da Pontslina 
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PONTALINA ResPeitt a nidiza° 
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5— DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO DE ASSESSOR 
PARLAMENTAR: 
a) — supervisão e assessoramento na realização de tarefas de ordem 
politica e parlamentar; 
b) — efetuar contatos corn os órgãos públicos municipais, estadual e 
federal; 
c) — auxilio na elaboração de projetos de lei, requerimentos, decretos 
legislativos, resoluções e matérias legislativas em geral; 
d — agendar e organizar reuniões políticas e administrativas em geral; 
e) — promover o atendimento ao público em geral, auxiliando e 
orientando no encaminhamento de problemas administrativos. 
RECEBEMOS 
E McrA- beial- • 
Omura Mu:HEW: de Pont:111ns 
a 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALI NA ResPek° "dada° 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNN: 01.791.276/0001-06 
Pram Justo Magalhiles, S/N° -Centro • CEP: 75.620-000 - Iowans' - GO 
ATO DE SANÇÃO it LEI 1203/2007 
DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, ern plena obediência à legislação em vigor, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara 
Municipal de Pontalina, e dá outras providências", emanado de Projeto de 
Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte 
a Lei sob o n° 1.203/2007, datada de 27 de setembro de 2007. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, .aos 27 dias do mês de setembro de 
2007. 
A IAD VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
riECEBEMOS 
...... .. 
Camera Municipal de Pedant 

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