| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2007 |
| Date | 2007-09-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Pontalina, e dá outras providências". |
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PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeit° cidada° e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop Justo Mogan:5es, 5/14° • Centro - CEP: 75.620-000 -Pontolina e GO LEI N° 1.203/2007 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Camara Municipal de PINItSlin3, e (IA outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA — Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: TÍTULO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINLSTRATIVA Art. 1° - A Camara Municipal de Pontalina, passa a ter a seguinte estrutura basica: I. Mesa Diretora II. Gabinete da Presidência Tm Secretaria Geral IV. Tesouraria Contabilidade V. Assessoria Técnica de Controle Interno VI. Patrimônio e Almoxarifado CAPÍTULO DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÁO I DA MESA DIRETORA Art. 2° - A Mesa Diretora compete, de conformidade com o Regimento Interno, a suprema direção dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Camara de Vereadores. RE-CESEMOS E M/ /62)-1- 1 Air (Arainara Municipal de Pantalina PC PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeit° cidadik e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNN: 01.791.27610001-06 Praça Justo Magalhiles, Siti° - Centro - CEP: 75.620400 - Pontulinu - GO Parágrafo Único — Compete ainda à Mesa Diretora, a supervisão do sistema administrativo geral da Câmara, de acordo com as atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno. SEÇÃO li GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 3°- Ao Gabinete da Presidência compete, além de outras atribuições determinadas por ato da Presidência, assessorar as atividades ligadas diretamente ao mesmo. SEÇÃO DA SECRETARIA GERAL Art. 4° - A Secretária Geral compete, planejar, organizar e controlar as atividades administrativas e legislativas da Camara, em conformidade com os atos deliberativos desta casa de Leis. Parágrafo Único — Compete, ainda, à Secretaria Geral, além do previsto no "caput" do presente artigo, coordenar o pessoal de apoio técnico administrativo nas atribuições a que lhes forem conferidas. Art. 5°- A Secretaria Geral da Camara Municipal, terá Gorr* apoio, a seguinte divisão administrativa: I. Plenário IL Expediente Art. 6° - Aos servidores encarregados de dar apoio ao Plenário da Camara Municipal, compete: a) - promover o registro das atas, pareceres e outros documentos discutidos e deliberados pelos Vereadores; b - distribuir aos Edis cópias de documentos a serem deliberados pelo Plenário; - orpnizar o registro de presenças dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos; d) - preparar o termo de posse dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos; Camara Phalan& do Natalia/ ilECESEMOS EM / r.2 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPen eidada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop: Justo Magalhães, S/N° - Centro • CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO e) - preparar a documentação do expediente e da ordem do dia; f) - promover o registro da tramitação de projetos de leis e demais matérias da Câmara; h) - promover a distribuição da correspondência endereçada aos vereadores. Art. 7° - Aos servidores encarregados de proceder ao expediente da Camara Municipal, compete: a) - formalizar os atos para assinatura do Presidente e Secretário Geral, assim como preparar o expediente para ser despachado; b) - receber, protocolar e registrar os documentos de teor legislativos, distribui-los e controlar sua movimentação interna; c) - observar os prazos dos projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos pelo Poder Executivo; d) - fazer protocolar todos os projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, moções, Indicações, Substitutivos, emendas e Subemendas e Pareceres das Comissões; f) - promover a organização das pastas que formam os processos e dos documentos recebidos no protocolo; g) - promover o recebimento e distribuição da correspondência aos órgãos da Câmara, promovendo, ainda, a organização, mantendo sempre organizado o fichário e arquivo das leis, resoluções e outros,. h) - proporcionar as respostas solicitadas á câmara, com referência a projetos, papéis e outros documentos arquivados, sempre com visto do Presidente ou do Secretário. SEÇÃO IV DA TESOURARIA\EONTABILIDADE N Art. 8° - A tesouraria e conta\Mlidade da Camara Municipal, compete guardar e movimentar valores da Câmara, manter o controle das contas bancárias, preparar boletins diários de entrada e saídas, balancetes mensais do movimento de caixa, balanços anuais, financeiros, patrimoniais e elaborar a prestação de contas. Preparar as folhas de pagamento dos subsídios dos vereadores e salários de servidores, efetuar ECEBE gbaegto de despesas, de acordo com as disponibilidades financeiras, kit 3 E M!22- / cze hat_ _ PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 P0 NTAL II NA ResPeilo aocidadão e-mail: prefpontalina@wepo.eom.br FONE: (64) 3471-1055 - CNN: 01.791.276/0001-06 Prase Justo MagalhOes, S/N° • Centro • CEP: 75.620-000 Pontalina - GO requisitar talondrio de cheques, incumbir-se do contato com as agências bancárias, preparar processos e cheques autorizados, assinar os cheques juntamente com o Presidente, registrar os títulos e valores sob sua guarda, fazer depósitos nos estabelecimentos de créditos, proceder aos recolhimentos das contribuições relativas a encargos sociais ou outros de qualquer natureza, devidamente autorizados. SEÇÃO V DA ASSESSORIA TÉCNICA DE CONTROLE INTERNO Art. 9 0- A Assessoria Técnica de Controle Interno, possui as seguintes competências: a) — analisar de todos os processos de pagamento do Legislativo; b) — prestação de ContAs do Legislativo; c) — responder pela fiscalização dos bens patrimoniais e pelo almoxarifado; d) - responder pelo cumprimento dos prazos de remessa de documentos contábeis pua os órgãos de controle externo; e) — cumprir e fazer cumprir as atribuições contidas nas deliberações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; 1) - prestar assessoria à Presidência e aos Vereadores. SEÇÃO VI DO PATRIMÓNIO E DO ALMOXARIFADO Art. 100— Compete ao Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado, as seguintes competências: a) recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário das mercadorias adquiridas; b) examinar periodicamente o volume de mercadoria; c) controlar o recebimento do material comprado; d) controlar as notas de pedidos e as especificações como material entregue; e) inspecionar o estado do material, sob sua guarda; O acondicionar adequadamente o material recebido; g) afixar plaquetas em todo o patrimônio; riECEBEMOS E M. c:39' 6'4 • In, n Firth= kientdpal do Penults, 4 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPa") cidada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO h) elaborar, anualmente, o demonstrativo global de bens móveis e imóveis, que devera ser encaminhado ao setor de contabilidade; Art. 110 — Fica criado o quadro de servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, constante dos Anexos I e II, que é parte integrante desta Lei. § 1° — 0 provimento dos cargos efetivos de que trata o caput deste artigo, dar-se-á necessariamente mediante aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. § 2° - Os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, nos termos do disposto no art. 37, II, da Constituição Federal. Art. 12° - Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II, a descrição das atribuições dos cargos de provimento efetivo e em comissão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pontalina. Art. 13 °— Além da remuneração prevista no Anexos, poderá ainda o Presidente da Camara Municipal atribuir gratificação especial, até o limite máximo de 100% @em per cento), calculados sobre a remuneração total do respectivo cargo. Art. 14° — Os direitos, deveres e vantagens dos servidores do Poder Legislativo serão os mesmos previstos na Lei Municipal no 235, de 27 de junho de 1977 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pontalina Art. 15° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogando-se as disposições em contrario, em especial a Lei Municipal n° 1.170, de 29 de novembro de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de setembro de 2007 vsiów „4. — BASTIA- 0 VIEIRA ROSA Prefeito Municipal c LGEBEMO E 12-W timart MAtnicivai Tantaltme NOMENCLATURA Auxiliar Legislativo Auxiliar de Serviços Gerais Motorista Secretário Legislativo Guarda Noturno QUANT VENC. 03 450,00 01 380,00 01 400,00 01 500,00 01 450,00 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeM 9 a "¡dada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.27610001-06 Prop' Justo Magalhfies, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO ANEXO I LEI Isi° 1.203/07 I — Quadro de Cargos de Servidores Efetivos do Poder Legislativo Municipal: 1 — Identificação do Cargo: Auxiliar Administrativo 2 — Requisito: 2° grau completo 3— DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: a) —organização, guarda, arquivamento e andamentos de projetos e de documentos; b) — atendimento ao público interno e externo; c) — prestação de informações sobre a tramitação de projetos e de outras questões relacionadas a unidade de trabalho; d) — elaboração e conferência de documentos; e) — controle e guarda de material de expediente; f) — análise e proposta de melhorias em rotinas, em procedimentos e em métodos de trabalho. 1 — Identificação do Cargo: Auxiliar de Serviços Géais 2 — Requisito: 1° grau incompleto 3— DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: a) — desempenhar funções na area da copa, lavanderia e faxina nas dependências da Camara Municipal; rtECEBEMOS E M grA4 aSt bgA• 6 rhmaro Winkled! de Pentalint • PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALI NA ResPen cidada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pram Justo MagalhOes, 5/N° • Centro • CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO b) — coletar e entregar correspondências internas e externas; c) — executar serviços externos; d) — controlar a entrada e saida de pessoas na repartição; e) — desempenhar outras atividades semelhantes. 1 — Identificação do Cargo: Motorista 2 — Requisitos: 1° grau incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria C. 3— DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: a) — transporte de vereadores, servidores, convidados ou autoridades; b) — transporte de documentos de interesse da Camara Municipal de Pontalina; c) — zelar pela conservação dos veículos; d) — realização de outras atividades inerentes á area de atuação. 1 — Identificação do Cargo: ecretdrio Legislativo 2 — Requisito: 2° grau Completo 3— DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: a) — auxiliar na execução de tarefas nas areas financeira, orçamentária, contábil, controladoria, material, patrimônio, recursos humanos, redatoria e outras atividades afins; b) — controlar e executar trabalhos, digitados, datilografados, mecanográficos e de secretaria em geral; c) — confeccionar e controlar mensalmente e anualmente através de demonstrativos, levantamentos, mapas, inventários, balanços e balancetes, as mutações financeiras, orçamentarias e patrimoniais do Legislativo; d) — manter organizados todos os arquivos e documentos do órgão; e) — acompanhar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. . f) — exercer demais atividades correlatas. 1 — Identificação do Cargo: Guarda Noturno 2 — Requisito: 10grau incompleto 3— DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: a) — exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências da Camara Municipal de PontalinaK ECEBEMOb EM2'4 / cS 7 Camara Ptturildival de Pontplid. 1 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeiM a nijaa° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1056 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO b) — observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências dos órgãos e instituições públicas; c) — fazer comunicação sobre qualquer ameaça ao patrimônio do Município; d) — desempenhar outras atividades semelhantes. ANEXO II LEI N° 1.203/2007 I — Quadro de Cargos de Servidores Comissionados do Poder Legislativo Municipal: NOMENCLATURA QUANT VENC. Secretário Geral 01 750,00 Chefe de Tesouraria e Contabilidade 01 750,00 Chefe da Assessoria Técnica de Controle Interno 01 850,00 Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado 01 500,00 Assessor Parlamentar 10 600,00 re 1 — DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO DE SECRETÁRIO GERAL: a) — atividades previstas nos artigos 40, 5°, 6° e 7°. 2 — DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CHEFE DE TESOURARIA E CONTABILIDADE: a) — atividades previstas no artigo 8°. 3— DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CHEFE DE CONTROLE INTERNO: a) — atividades previstas no artigo 9°. 4— DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO: a) — atividades previstas no artigo 10. riECEBEIVIOS EM q-/ O Aze kilimirinql da Pontslina Pr* PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeitt a nidiza° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magathiles, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO 5— DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR: a) — supervisão e assessoramento na realização de tarefas de ordem politica e parlamentar; b) — efetuar contatos corn os órgãos públicos municipais, estadual e federal; c) — auxilio na elaboração de projetos de lei, requerimentos, decretos legislativos, resoluções e matérias legislativas em geral; d — agendar e organizar reuniões políticas e administrativas em geral; e) — promover o atendimento ao público em geral, auxiliando e orientando no encaminhamento de problemas administrativos. RECEBEMOS E McrA- beial- • Omura Mu:HEW: de Pont:111ns a PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALI NA ResPek° "dada° e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNN: 01.791.276/0001-06 Pram Justo Magalhiles, S/N° -Centro • CEP: 75.620-000 - Iowans' - GO ATO DE SANÇÃO it LEI 1203/2007 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, ern plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Pontalina, e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.203/2007, datada de 27 de setembro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, .aos 27 dias do mês de setembro de 2007. A IAD VIEIRA ROSA Prefeito Municipal riECEBEMOS ...... .. Camera Municipal de Pedant