| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2007 |
| Date | 2007-09-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a doação de bem público que menciona e da outras providencias." |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPen cidada° e-mail: prefpontalina@weposcom.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.27610001-06 Praça Justo Magalhaes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina GO LEI N° 1.202 /2007 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. "Dispõe sobre a doação de bem público que menciona e da outras providencias." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 10. Fica desafetado da sua destinação originária, passando a categoria de patrimônio público dominical, passivel de alienação o bent abaixo descrito: - edificação construída sobre a quadra n° 02 do Distrito Industrial do Município de Pontalina, constituída de loja e sobre loja coberta com telhas e galpão com paredes ern alvenaria sem cobertura. Art. 2°. Fica autorizado o Chefe do Executivo a doar a Area descrita no artigo anterior para a instalação empresa do ramo veterinário, de agropecuária ou de fábrica de rações. § 1°. A donatária terá o prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da escrituração do imóvel pelo Goias Industrial, para dar inicio As obras para implantação do empreendimento, e o prazo improrrogável de 02 (dois) anos após o inicio das obras para sua conclusão. § 2° Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem o adimplemento estabelecido, o bem público reverterá A propriedade do município, sem qualquer indenização. ZECEBEMOS LM 02-A 1 Ulmer° Municipal de Penton-