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norma nº 1202/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1202 / 2007
Date 2007-09-27
Ementa"Dispõe sobre a doação de bem público que menciona e da outras providencias."
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPen cidada° 
e-mail: prefpontalina@weposcom.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.27610001-06 
Praça Justo Magalhaes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina GO 
LEI N° 1.202 /2007 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. 
"Dispõe sobre a doação de bem público 
que menciona e da outras providencias." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela 
Constituição Federal, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 10. Fica desafetado da sua destinação originária, passando 
a categoria de patrimônio público dominical, passivel de alienação o bent abaixo descrito: 
- edificação construída sobre a quadra n° 02 do Distrito 
Industrial do Município de Pontalina, constituída de loja e sobre loja coberta com telhas e 
galpão com paredes ern alvenaria sem cobertura. 
Art. 2°. Fica autorizado o Chefe do Executivo a doar a Area 
descrita no artigo anterior para a instalação empresa do ramo veterinário, de agropecuária ou 
de fábrica de rações. 
§ 1°. A donatária terá o prazo máximo de 06 (seis) meses, 
contados da escrituração do imóvel pelo Goias Industrial, para dar inicio As obras para 
implantação do empreendimento, e o prazo improrrogável de 02 (dois) anos após o inicio das 
obras para sua conclusão. 
§ 2° Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem o 
adimplemento estabelecido, o bem público reverterá A propriedade do município, sem 
qualquer indenização. ZECEBEMOS 
LM 02-A 1 
Ulmer° Municipal de Penton- 

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