| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2007 |
| Date | 2007-09-12 |
| Ementa | "Fixa a data base para efeito de revisão geral dos subsídios dos agentes políticos e remuneração dos servidores públicos municipais e da outras providências". |
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CE Certifico,'tie o present ato foi publicado a forma da lei. O referi'" ' ye dade PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPeitnnidaa° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pram Justo Magalhdes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalino - GO LEI N° 1.201/2.007. DE 12 DE SETEMBRO DE 2007 "Fixa a data base para efeito de revisão geral dos subsídios dos agentes politicos e remuneração dos servidores públicos municipais e da outras providências". Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica permitida a revisão dos subsídios dos agentes politicos e da remuneração dos servidores públicos municipais, no mês de agosto de cada ano, segundo a variação do INPC ou de índice que venha a substitui-lo. Art. 2°. — A revisão de que trata esta lei sera efetivada, através da adoção das medidas necessaries pelo Chefe de cada Poder, no âmbito de sua competência. Art. 3°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de Janeiro de 2.005. Art. 4°- Ficam, revogadas as demais disposições em contrário. Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 12 dias do mês de Setembro de 2.007. EBASTIÃO \MIRA ROSA Prefeito Municinel KrCEBEMOS itz / Clime Municipal de Ponta" PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPerannklada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, 5/N° • Centro • CEP: 75.620-000 - Pontalina -GO ATO DE SANÇÃO À LEI bri 1.201/2007 DE 12 DE SETEMBRO DE 2007 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Fixa a data base para efeito de revisão geral dos subsídios dos agentes politicos e remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.201/2007, datada de 12 de setembro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 12 dias do mês de setembro de 2007. --- SEBASTIA0 VIEIRA ROSA Prefeito Municipal R ECEBEMOS Canon Munttiost da PostrItsw Nit