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norma nº 1201/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1201 / 2007
Date 2007-09-12
Ementa"Fixa a data base para efeito de revisão geral dos subsídios dos agentes políticos e remuneração dos servidores públicos municipais e da outras providências".
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texto integral #

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CE 
Certifico,'tie o present ato foi 
publicado a forma da lei. 
O referi'" ' ye dade 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPeitnnidaa° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Pram Justo Magalhdes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalino - GO 
LEI N° 1.201/2.007. DE 12 DE SETEMBRO DE 2007 
"Fixa a data base para efeito de revisão geral dos 
subsídios dos agentes politicos e remuneração dos 
servidores públicos municipais e da outras 
providências". 
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no 
artigo 37, X, da Constituição Federal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica permitida a revisão dos subsídios dos agentes 
politicos e da remuneração dos servidores públicos municipais, no mês de agosto de 
cada ano, segundo a variação do INPC ou de índice que venha a substitui-lo. 
Art. 2°. — A revisão de que trata esta lei sera efetivada, 
através da adoção das medidas necessaries pelo Chefe de cada Poder, no âmbito de 
sua competência. 
Art. 3°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 1° de Janeiro de 2.005. 
Art. 4°- Ficam, revogadas as demais disposições em 
contrário. 
Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 12 
dias do mês de Setembro de 2.007. 
EBASTIÃO \MIRA ROSA 
Prefeito Municinel KrCEBEMOS 
itz / 
Clime Municipal de Ponta" 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPerannklada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhães, 5/N° • Centro • CEP: 75.620-000 - Pontalina -GO 
ATO DE SANÇÃO À LEI bri 1.201/2007 
DE 12 DE SETEMBRO DE 2007 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Fixa a data base para efeito de revisão geral dos 
subsídios dos agentes politicos e remuneração dos servidores públicos 
municipais e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de 
autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte 
a Lei sob o n° 1.201/2007, datada de 12 de setembro de 2007. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 12 dias do mês de setembro de 
2007. 
--- 
SEBASTIA0 VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
R 
ECEBEMOS 
Canon 
Munttiost da PostrItsw 
Nit 

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