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norma nº 1199/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1199 / 2007
Date 2007-07-16
Ementa"Autoriza concessão de uso e desafeta imóvel que especifica e de outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPettnnidada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Pram Justo Magalhaes, S/N° • Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.19912007 DE 16 DE JULHO DE 2007. 
"Autoriza concessão de uso e desafeta imóvel que 
especifica e de outras providências". 
Fag() saber que a CAMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, no cumprimento das atribuições constitucionais, 
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal celebrar contrato concessão remunerada de uso de até 16 (dezesseis) 
salas que serão construídas na Praga Alfredo Nasser, situada no Setor Central, 
com as respectivas instalações, cuja destinacão sera à exploração de atividades 
de alimentação, lazer, cultura e entretenimento à população em geral. 
Art. 2°. – 0 prazo da concessão sera de 50 (Cinqüenta) 
anos, ininterruptamente. 
Art. 3°. – A concessão sera feita aos interessados 
mediante Hawk), nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores 
alterações. 
Art. 4°. - Para fins da concessão de que trata o art. 1°. 
desta lei, fica desafetada de seu uso parte do terreno da Praga Alfredo Nasser, 
que passará à categoria de bem dominical. 
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Pontalina. 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPen °dada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase' Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 15.620-000 - Pontalina - GO 
Art. 5
0 - Fica por forge desta Lei estabelecido que serão 
em numero de 05 (cinco) os estabelecimentos denominados pit-dogs, reservando 
prioridade aos comércios ali instalados, e em numero de 01 (um) o 
estabelecimento denominado banca de revistas, não podendo ser instalado 
congêneres. 
Art. 6°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, aos 16 dias do mês de Julho de 2007. 
EBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
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(Ammo Muelcioal de l'entottep 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPek" w adaa° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop Justo Magalhfies, 5/N° -Centro - CEP: 15.620-000- Pentalina - GO 
ATO DE SANÇÃO À LEI Ir 1.199/2007 
DE 16 DE JULHO DE 2007 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, em plena obediência a. legislação em vigor, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Autoriza concessão de uso e desafeta imóvel que 
especifica e de outras providências", emanado de Projeto de Lei de 
autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte 
a Lei sob o n° 1.199/2007, datada de 16 de julho de 2007. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 16 dias do mês de julho de 2007. 
EBASTI/10 VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
itECEBE.IVIUt. 
EM 
--- 
Camara Munich:at de Patellae 

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