| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2007 |
| Date | 2007-07-16 |
| Ementa | "Autoriza concessão de uso e desafeta imóvel que especifica e de outras providências". |
| native_id | 868 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPettnnidada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pram Justo Magalhaes, S/N° • Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.19912007 DE 16 DE JULHO DE 2007. "Autoriza concessão de uso e desafeta imóvel que especifica e de outras providências". Fag() saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no cumprimento das atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal celebrar contrato concessão remunerada de uso de até 16 (dezesseis) salas que serão construídas na Praga Alfredo Nasser, situada no Setor Central, com as respectivas instalações, cuja destinacão sera à exploração de atividades de alimentação, lazer, cultura e entretenimento à população em geral. Art. 2°. – 0 prazo da concessão sera de 50 (Cinqüenta) anos, ininterruptamente. Art. 3°. – A concessão sera feita aos interessados mediante Hawk), nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Art. 4°. - Para fins da concessão de que trata o art. 1°. desta lei, fica desafetada de seu uso parte do terreno da Praga Alfredo Nasser, que passará à categoria de bem dominical. r (ECEBEM OS E M —PS —arest—s. too taunIdoci da Patellas CERT1D&O Certifico. que o presente aro foi aublicado na O refer Pontalina. ,kfraVà VII Secret& PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPen °dada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase' Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 15.620-000 - Pontalina - GO Art. 5 0 - Fica por forge desta Lei estabelecido que serão em numero de 05 (cinco) os estabelecimentos denominados pit-dogs, reservando prioridade aos comércios ali instalados, e em numero de 01 (um) o estabelecimento denominado banca de revistas, não podendo ser instalado congêneres. Art. 6°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de Julho de 2007. EBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal RECEBEMOS E (Ammo Muelcioal de l'entottep • PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPek" w adaa° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop Justo Magalhfies, 5/N° -Centro - CEP: 15.620-000- Pentalina - GO ATO DE SANÇÃO À LEI Ir 1.199/2007 DE 16 DE JULHO DE 2007 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência a. legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza concessão de uso e desafeta imóvel que especifica e de outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.199/2007, datada de 16 de julho de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 16 dias do mês de julho de 2007. EBASTI/10 VIEIRA ROSA Prefeito Municipal itECEBE.IVIUt. EM --- Camara Munich:at de Patellae