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norma nº 1198/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1198 / 2007
Date 2007-07-16
Ementa"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos e dá outras providências"
native_id869

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

:it 1 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeiW an:dad& 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop: Justo MagalMes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.198/2007/ DE 16 DE JULHO DE 2007. 
"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos e dá 
outras providências" 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, no cumprimento das atribuições constitucionais, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica instituído, por forces da presente lei, no Ambito 
da zona urbana do município de Pontalina o loteamento denominado "RESIDENCIAL 
- CARMÉRIO RICARDO PINTO". 
Art. 2°. — Ficam aprovados os nomes As ruas, avenidas e 
demais logradouros públicos do loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto 
conforme descrito no projeto do loteamento em anexo, sendo: 
Leia-se onde há: 
Rua A Rua Waldemar Antonio Femandes 
Rua C Rua Maria Silva de Araújo (Maria do Ziquita) 
e). Rua E Rua Atenisia Cândida Borges . 
Rua J Rua Clarimundo Rodrigues Vargas (Bem Vargas) 
Av. B Av. Joao Evangelista de Faria ( João do Gás) 
Av. D Av. Joaquim Cassimiro dos Santos (Joaquim Miguel) 
Av. F Av. Pedro Ferreira Vieira 
Av. H Av. José Geraldo Ribeiro 
Av. Marginal da Av. Bahia Av. lzidoro Andrelino Rosa 
ÇECEBEMOS 
E WI 09/ac-,./( ' 
C5t-- 
(Amara Municiael Au Pentelinir 
EBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
CERTIDÃO 
Czytifico, que o presente ato foi 
Witado na forma da lei. 
O referido 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Regain° °dada° 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
Area Institucional A — Praga de Esportes Neff Mady 
Area de Preservação Permanente B e C - Gumercindo Correia 
Guimarães. 
Area de Preservação Permanente D — Reserva Ecológica — Alaor 
Gonçalves de Oliveira 
Art. 3°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, 
aos 16 dias do mês de Julho de 2007. 
-ECEBEMOS 
E rei 
Camara hiunIciuel de Peateltes 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPen &lad& 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhaes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina e GO 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.198/2007 
DE 16 DE JULHO DE 2007 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Gads, em plena obediência à legislação em vigor, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre denominação de logradouros púbficos 
e dê outras providências ", emanado de Projeto de Lei de autoria do 
Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 
1.198/2007, datada de 16 de julho de 2007. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de julho de 2007. 
EABASTIACI L VII VIEIRA
Prefeito Municipal ROSA 
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COMOTO n.-11 

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