| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2007 |
| Date | 2007-07-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de logradouros públicos e dá outras providências" |
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:it 1 - PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeiW an:dad& e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop: Justo MagalMes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.198/2007/ DE 16 DE JULHO DE 2007. "Dispõe sobre denominação de logradouros públicos e dá outras providências" Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no cumprimento das atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituído, por forces da presente lei, no Ambito da zona urbana do município de Pontalina o loteamento denominado "RESIDENCIAL - CARMÉRIO RICARDO PINTO". Art. 2°. — Ficam aprovados os nomes As ruas, avenidas e demais logradouros públicos do loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto conforme descrito no projeto do loteamento em anexo, sendo: Leia-se onde há: Rua A Rua Waldemar Antonio Femandes Rua C Rua Maria Silva de Araújo (Maria do Ziquita) e). Rua E Rua Atenisia Cândida Borges . Rua J Rua Clarimundo Rodrigues Vargas (Bem Vargas) Av. B Av. Joao Evangelista de Faria ( João do Gás) Av. D Av. Joaquim Cassimiro dos Santos (Joaquim Miguel) Av. F Av. Pedro Ferreira Vieira Av. H Av. José Geraldo Ribeiro Av. Marginal da Av. Bahia Av. lzidoro Andrelino Rosa ÇECEBEMOS E WI 09/ac-,./( ' C5t-- (Amara Municiael Au Pentelinir EBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal CERTIDÃO Czytifico, que o presente ato foi Witado na forma da lei. O referido PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Regain° °dada° e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO Area Institucional A — Praga de Esportes Neff Mady Area de Preservação Permanente B e C - Gumercindo Correia Guimarães. Area de Preservação Permanente D — Reserva Ecológica — Alaor Gonçalves de Oliveira Art. 3°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de Julho de 2007. -ECEBEMOS E rei Camara hiunIciuel de Peateltes PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPen &lad& e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhaes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina e GO ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.198/2007 DE 16 DE JULHO DE 2007 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gads, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre denominação de logradouros púbficos e dê outras providências ", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.198/2007, datada de 16 de julho de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de julho de 2007. EABASTIACI L VII VIEIRA Prefeito Municipal ROSA -tEG €BE jasB... t\A" r E ?San COMOTO n.-11