| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1984 |
| Date | 1984-03-10 |
| Ementa | "Autoriza adesão do município ao programa MUTIRÃO DA MORADIA." |
| native_id | 87 |
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I PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALENA Estado de Goiás LEI Ng 0-54/gil " Autoriza adesao do municfpio ao programa MUTIRX0 DA MORADIA." A Camara Municipal de Pontalina DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a presente LEI: Art. lg - Fica o Executivo Municipal au torizado a aderir ao programa MUTIR7i0 DA MORADIA,de le participar em cooperagao com o Governo do Estado de Gois. una, tenta Art. 2g - Para cumprimento desta lei pa derg a PREFEITURA: I- adquirir terrenos para construgao de moradia e equipamentos urbanos; II-transferir os mencionados terrenos ao domínio da CODEG ou outra organizagao indicada pelo Estado; III-participar com mgquinas e equipamentos na preps ragao do terreno. Art. 32 - Fica o Executivo autorizado a abrir creditos especiais at o montante de 54 15.000.000,00 ( quinze milhes de cruzeiros), para' cobertura dos dispandios autorizados por esta lei,' incluindo aquisigao de material de construgao. Art. 4g Revogam-se as disposiggas en contrgrio, especialmente-a lei ng 356/84. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponta aos dez dias do mas de pargo de mil novecentos e oi e quatro. PAULO adkAgBCOGE's Prefeito Municipal 1