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norma nº 1195/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1195 / 2007
Date 2007-06-29
Ementa"Autoriza firmar convênio e dá outras providências".
native_id872

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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPen culada° 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prep Justo Megaliths, S/N° - Centro - CEP: 7L620-000- Pontalina - GO 
LEI N° 1.195/2007 DE 29 DE JUNHO DE 2007 
"Autoriza firmar convênio e (IA 
outras providências". 
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de 
Goias, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado celebrar convênio com o INSTITUTO NACIONAL DE 
SEGURIDADE SOCIAL — INSS, possibilitando a realização de parceria, 
acordos e ajustes, inclusive mediante a cessão de servidores municipais. 
Art. 2° - o servidor municipal que for colocado 
disposição do INSS deverá cumprir as ordens e determinações das 
autoridades a que se submeter. 
Art. 3° - o Município se responsabilizara pelo 
ressarcimento integral dosprejuizos que o servidor possa ocasionar, quando 
estiver à disposição deste ente. . 
Parágrafo único — o dano pelo servidor municipal 
sera apurado pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - 
INSS, com a participação do Município em todas as suas fases. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
Art. 5° - Revogam—se as demais disposições em 
contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de junho de 2007. 
publicação. 
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BASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
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de Pontedino 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPen cidad41° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prep Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.195/2007 
DE 29 DE JUNHO DE 2007 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autografo de Lei que "Autoriza firmar convênio com o INSS e dá 
outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do 
Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 
1.1952007, datada de 29 de junho de 2007. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 29 dias do mês de junho de 
2007. 
...... 
(dinar° Municipal de Pontallut 
SEBASTIAO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
LCEBEmo b 
E 
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