| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2007 |
| Date | 2007-06-29 |
| Ementa | "Autoriza firmar convênio e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPen culada° e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prep Justo Megaliths, S/N° - Centro - CEP: 7L620-000- Pontalina - GO LEI N° 1.195/2007 DE 29 DE JUNHO DE 2007 "Autoriza firmar convênio e (IA outras providências". A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL — INSS, possibilitando a realização de parceria, acordos e ajustes, inclusive mediante a cessão de servidores municipais. Art. 2° - o servidor municipal que for colocado disposição do INSS deverá cumprir as ordens e determinações das autoridades a que se submeter. Art. 3° - o Município se responsabilizara pelo ressarcimento integral dosprejuizos que o servidor possa ocasionar, quando estiver à disposição deste ente. . Parágrafo único — o dano pelo servidor municipal sera apurado pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, com a participação do Município em todas as suas fases. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua Art. 5° - Revogam—se as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de junho de 2007. publicação. CERTIDÃO Certi,fico, I sente ato foi ' blicado II forms da Q refer do é verdade .Ade Le /de afa- -swam r wit Secret nitpliit sic d laistrativa BASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal ECE.BE.M OS de Pontedino PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPen cidad41° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prep Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.195/2007 DE 29 DE JUNHO DE 2007 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autografo de Lei que "Autoriza firmar convênio com o INSS e dá outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.1952007, datada de 29 de junho de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 29 dias do mês de junho de 2007. ...... (dinar° Municipal de Pontallut SEBASTIAO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal LCEBEmo b E --- - -----------