| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2007 |
| Date | 2007-06-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação da Fundação de Ensino Superior de Pontalina e dá outras providencias." |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidad" e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praga Justo Magalhiies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.193/2007 DE 29 DE JUNHO DE 2007 "Dispõe sobre a criação da Fundação de Ensino Superior de Pontalina e dá outras providenciasn. Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aprova, e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Artigo — Fica criado no âmbito da administração indireta do Município de Pontalina a Fundação de Ensino Superior de Pontalina — FESP, a qual se regerá por esta lei e pelo estatuto homologado por decreto do Prefeito Municipal. Artigo 2° - A Fundação (FESP) de que trata o artigo anterior, terá prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Pontalina no Estado de Goiás e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro competente, com o qual serão apresentados os estatutos e o respectivo Decreto de homologação mencionado no artigo anterior. Parágrafo único — O Município de Pontalina será representado, no ato da instituição, pelo Prefeito Municipal. Artigo 3°— A Fundação (FESP) terá por objeto gerir e administrar os recursos mantenedores e incentivadores do ensino superior em Pontalina- GO. Artigo 4° — O patrimônio da Fundação será constituído: inicialmente, por unia verba de 50,000.00 (cinqüenta mil reais), do município destinada ao seu patrimônio. por doações, legados, auxílios, contribuições e empréstimo através de comodatos que lhe venham a ser destinados por pessoas de direito público ou privado municipais, estatuais, nacionais ou internacionais; pelos bens que vier a adquirir, a qualquer titulo; IV. pelas receitas provenientes da prestação de serviços; riECEBEMObi EM ((I/ ISA /asSt - Camara blunlcittel do Pontolta. PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPen cidada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Mc:066es, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO § 1° — A Fundação poderá receber doações, legados, auxílios e contribuições para a constituição de instituições de fundos específicos. § 2° — Os bens e direitos da Fundação serão utilizados exclusivamente para a consecução de seus fins. § 3° — No caso de extinção da Fundação, seus bens e direitos e seu acervo técnico-cientifico passarão a integrar o patrimônio do Município. § 4° — A fundação se manterá por fundos próprios provenientes da execução de seus trabalhos pelo repasse de até 1% (um por cento) ao mês da receita bruta do município de Pontalina mediante convénio, e também pelas verbas adicionais que vierem adquirir através de prestação de serviços, bem como quaisquer outros recursos a ela oferecidos; Artigo 5° — São órgãos da Fundação o Conselho de curadores e a Presidência. § 10 — 0 Conselho de curadores o órgão superior da Fundação e a Presidência o órgão executivo. § 2° — 0 Conselho de Curadores sera composto por 13 (treze) membros, designados pelo prefeito dentre pessoas indicadas em listas tríplices, pelos orgdos e entidades que os estatutos estabelecerem. § 30 — Os estatutos especificarão os requisitos exigidos dos membros do Conselho de Curadores e o modo de sua renovação periódica. § 4° — 0 Presidente sera escolhido pelo Conselho Curador, através do voto, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos fixados nos estatutos e com as atribuições neles discriminadas, sera designado pelo prazo de 4 (quatro) anos, renováveis por igual período. Artigo 6° — A organização administrativa da Fundação sera definida no seu estatuto. Artigo 7°— 0 ingresso em quaisquer cargos ou empregos da Fundação se dará exclusivamente por concurso público de provas e títulos, ressalvados os casos justificados de contratações especiais e temporaries e os cargos em comissão. lt4 --EL/ 2 ;:i;;;;;;; '' ''''''' do PeIP.Ik. Pourali e 20 04 CERTIOW. Certifi tet rest e ato foi ot public o na forma da et. O referido é ver a Secreni Gerd() dIfliU wain, PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPen "dada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase: Justo Magalhaes, S/N° • Centro - CEP: 15.620-000 - Pontalina - GO Artigo 8°— 0 regime jurídico do pessoal da Fundação sera, estatutário ou único, nos moldes dos servidores públicos municipais. Artigo 9°— A Fundação gozará de imunidade tributaria municipais conforme previsto no art.150 da Constituição Federal. Artigo 10 — Esta Lei entrara em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 29 dias do mês de junho de 2007. ALAC df EBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal ,ç LC E 13 E IVI 0 E IV1 / 6 / /cA Camaro Municloel de Pont:slims 3 PREFEITURA MUNICIPAL Atilt). 2005/2008 PONTALINAResin*" nitkitki° e-mail: prefpontalina@wepo.eom.br FONE: (64) 3471 -1 055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, S/N° - Centro - UP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO it LEI N° 1.193/2007 DE 29 DE JUNHO DE 2007 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autografo de Lei que Dispõe sobre a criação da Fundação de Ensino Superior de Pontalina e de outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.193/2007, datada de 29 de junho de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Golds, aos 29 dias do mês de junho de 2007. B STU() VIEIRA ROSA Prefeito Municipal ,ECEBEMOS M /6 / cs-4- 'Amara Municiaal de testate