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norma nº 1193/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1193 / 2007
Date 2007-06-29
Ementa"Dispõe sobre a criação da Fundação de Ensino Superior de Pontalina e dá outras providencias."
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA 
Respeito ao cidad" 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praga Justo Magalhiies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.193/2007 DE 29 DE JUNHO DE 2007 
"Dispõe sobre a criação da Fundação de Ensino 
Superior de Pontalina e dá outras providenciasn. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado 
de Goiás, aprova, e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: 
Artigo — Fica criado no âmbito da administração indireta do 
Município de Pontalina a Fundação de Ensino Superior de Pontalina — FESP, a 
qual se regerá por esta lei e pelo estatuto homologado por decreto do Prefeito 
Municipal. 
Artigo 2° - A Fundação (FESP) de que trata o artigo anterior, terá 
prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Pontalina no Estado de 
Goiás e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição de seu ato 
constitutivo no registro competente, com o qual serão apresentados os estatutos e 
o respectivo Decreto de homologação mencionado no artigo anterior. 
Parágrafo único — O Município de Pontalina será representado, no 
ato da instituição, pelo Prefeito Municipal. 
Artigo 3°— A Fundação (FESP) terá por objeto gerir e administrar 
os recursos mantenedores e incentivadores do ensino superior em Pontalina- GO. 
Artigo 4° — O patrimônio da Fundação será constituído: 
inicialmente, por unia verba de 50,000.00 (cinqüenta mil 
reais), do município destinada ao seu patrimônio. 
por doações, legados, auxílios, contribuições e empréstimo 
através de comodatos que lhe venham a ser destinados por pessoas de direito 
público ou privado municipais, estatuais, nacionais ou internacionais; 
pelos bens que vier a adquirir, a qualquer titulo; 
IV. pelas receitas provenientes da prestação de serviços; 
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Camara blunlcittel do Pontolta. 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPen cidada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Mc:066es, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
§ 1° — A Fundação poderá receber doações, legados, auxílios e 
contribuições para a constituição de instituições de fundos específicos. 
§ 2° — Os bens e direitos da Fundação serão utilizados 
exclusivamente para a consecução de seus fins. 
§ 3° — No caso de extinção da Fundação, seus bens e direitos e seu 
acervo técnico-cientifico passarão a integrar o patrimônio do Município. 
§ 4° — A fundação se manterá por fundos próprios provenientes da 
execução de seus trabalhos pelo repasse de até 1% (um por cento) ao mês da 
receita bruta do município de Pontalina mediante convénio, e também pelas 
verbas adicionais que vierem adquirir através de prestação de serviços, bem 
como quaisquer outros recursos a ela oferecidos; 
Artigo 5° — São órgãos da Fundação o Conselho de curadores e a 
Presidência. 
§ 10 — 0 Conselho de curadores o órgão superior da Fundação e a 
Presidência o órgão executivo. 
§ 2° — 0 Conselho de Curadores sera composto por 13 (treze) 
membros, designados pelo prefeito dentre pessoas indicadas em listas tríplices, 
pelos orgdos e entidades que os estatutos estabelecerem. 
§ 30 — Os estatutos especificarão os requisitos exigidos dos 
membros do Conselho de Curadores e o modo de sua renovação periódica. 
§ 4° — 0 Presidente sera escolhido pelo Conselho Curador, através 
do voto, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos fixados nos estatutos e com 
as atribuições neles discriminadas, sera designado pelo prazo de 4 (quatro) anos, 
renováveis por igual período. 
Artigo 6° — A organização administrativa da Fundação sera 
definida no seu estatuto. 
Artigo 7°— 0 ingresso em quaisquer cargos ou empregos da 
Fundação se dará exclusivamente por concurso público de provas e títulos, 
ressalvados os casos justificados de contratações especiais e temporaries e os 
cargos em comissão. 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPen "dada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase: Justo Magalhaes, S/N° • Centro - CEP: 15.620-000 - Pontalina - GO 
Artigo 8°— 0 regime jurídico do pessoal da Fundação sera, 
estatutário ou único, nos moldes dos servidores públicos municipais. 
Artigo 9°— A Fundação gozará de imunidade tributaria municipais 
conforme previsto no art.150 da Constituição Federal. 
Artigo 10 — Esta Lei entrara em vigor no ato de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 
29 dias do mês de junho de 2007. 
ALAC df EBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
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PREFEITURA MUNICIPAL Atilt). 2005/2008 
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e-mail: prefpontalina@wepo.eom.br 
FONE: (64) 3471 -1 055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhães, S/N° - Centro - UP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO it LEI N° 1.193/2007 
DE 29 DE JUNHO DE 2007 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autografo de Lei que Dispõe sobre a criação da Fundação de Ensino 
Superior de Pontalina e de outras providências", emanado de Projeto de 
Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte 
a Lei sob o n° 1.193/2007, datada de 29 de junho de 2007. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Golds, aos 29 dias do mês de junho de 
2007. 
B STU() VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
,ECEBEMOS 
M /6 / cs-4- 
'Amara Municiaal de testate 

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