br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1189/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1189 / 2007
Date 2007-06-21
Ementa"Outorga o Titulo de Cidadão Pontalinense a Dra. MARILENE DE OLIVEIRA FONSECA e dá outras providências".
native_id878

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

XECASTIÃO VIEIRA ROSA 
PREFEITO MU NICIP..\-- AJ ECEBEMO: 
E M 0W / - 
remara Munich:al de Pentodes 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA AesPe zWat9 cidada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhdes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.189/2007 DE 21 DEJUNHO DE 2007. 
"Outorga o Titulo de Cidac15. Pontalinense 
a Dra. MARILENE DE OLIVEIRA FONSECA 
e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica outorgado o Titulo de Cidadã 
Pontalinense, por força da presente Lei a eminente cidadã Dra. 
MARILENE DE OLIVEIRA FONSECA. 
Art. 2° - Em Sessão Solene a ser realizada 
oportunamente seri feito a entrega do Titulo Honorifico. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 21 dias do mês de junho de 
2007. 
CERT 
ertifico ue o presente o foi 
•;blitado ii forma da lei. 
O refe 'do verdade 
ontalin 51„ pLa 
ku/a ri 
SecrettirrIe ifs ia 4d inixtrativo 
o 
EBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPaW anidada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop Justo Magalhiies, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.189/2007 
DE 21 DE JUNHO DE 2007 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que «Outorga o Titulo de Cidadã Pontalinense a Dra. 
MARILENE DE OLIVEIRA FONSECA e dá outras providências", emanado 
de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela 
Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o n° 1.189/2007, datada de 21 de junho 
de 2007. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Gads, aos 21 dias do mês de junho de 
2007. 
iiECEBEMOS 
EM 22/ ocz 
Camera Municipal da Pontsliar 

open original →