| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2007 |
| Date | 2007-05-25 |
| Ementa | "Modifica dispositivos de lei Municipal e da outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPen adad" e-mail: prefpontalina@wepo-com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop Justo Magalhdes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.183/2007 DE 25 DE MAIO DE 2007. "Modifica dispositivos de lei Municipal e da outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n. 549/89 que trata do quadro de vencimentos dos servidores públicos municipais, passando a vigorar com a seguinte redação: CARGOS VENCIMENTOS — R$ Agente Administrativo 600,00 Agente arrecadador 600,00 Agente comunitário de Saúde 380,00 Agente de limpeza 380,00 Agente de limpeza urbana 380,00 Agente de Saúde em Endemias 380,00 Agente de serviços funerários 380,00 Armador 380,00 Arquivista 380,00 Assistente administrativo 380,00 Atendente 450,00 Atendente de Consultório dentário 450,00 Aux. administrativo 380,00 Aux. berçário 380,00 Aux. contabilidade 380,00 Aux. cozinha 380,00 Aux. enfermagem 380,00 Aux. laboratório 380,00 Aux. oficina 380,00 Aux. radiologia 380,00 Aux. Recreação 380,00 Aux. Secretaria 380,00 Borracheiro 600,00 Copeira 380,00 •(ECEBEMOS EM /OS' (g€2._ (Amara MunIcinal de Pontaling PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 P0 N TA LINA ResPetw a° adadao e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhlies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO St Coveiro 380,00 Cozinheira 380,00 Datilografo 380,00 Digitador 600,00 Eletricista industrial 380,00 Eletricista Mecânico 600,00 Fiscal de serviços urbanos 600,00 Fiscal de tributos 600,00 Fiscal de Vigilância Sanitária 600,00 Geo - Agrimensor 600,00 Guarda: 380,00 Instrutor de Banda 600,00 Jardineiro 380,00 Lavadeira e Passadeira 380,00 Mec. Maquinas pesada 600,00 Mec. veiculo pesado 600,00 Mecânico veic. Leve 600,00 Merendeira: 380,00 Mestre de obras 600,00 Monitor e instrutor 380,00 Motorista de ambulância 600,00 Motorista de ônibus 600,00 Motorista de veiculo leve 600,00 Motorista de veiculo pesado 600,00 Oficial de carpintaria 600,00 Oficial de marcenaria 600,00 Oficial de serraria 600,00 Operador de máquinas: 700,00 Pedreiro 600,00 Pintor 69Q,80 Recepcionista 380,00 Secretário de escola 500,00 Servente de pedreiro 380,00 Serviços bragais 500,00 Serviços gerais: ' 380,00 Técnico em Agricultura 600,00 Técnico em contabilidade 600,00 Tecnico em enfermagem 630,00 Técnico em enfermagem PSE 530,00 Técnico em Higiene Dental 530,00 Técnico em informática 1.218,00 Tecnico em Radiologia 600,00 Técnico em Saneamento 600,00 Tratorista 600,00 EM 0z5 / /c-N1*- linnirinnl i4. Print/Mon PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALI NA ResPeit" "¡dada° e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop Justo MagalhEes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontolint: - GO Vigilante 380,00 380,00 1 CARGOS VENCIMENTO — R$ Administrador Nivel superior 1.218,00 Assistente Social Nivel superior 1.218,00 Biomédico Nivel superior 1.218,00 Bioquímico Nivel superior 1.218,00 Enfermeiro (hospital) Nivel superior 1.218,00 Enfermeiro PSF Nivel superior 2,436,62 Engenheiro agrônomo Nivel superior 1.218,00 Farmacêutico Nivel superior 1.218,00 Fisioterapeuta Nivel superior 1.218,00 Fonoaudi6logo Nivel superior 1.218,00 Médico anestesiologista Nivel superior 6.356,40 Médico generalista Nivel superior 1.218,00 Médico pediatra Nivel superior 1.218,00 Médico Plantonista Nível superior 376,00 Médico PSF Nivel superior 6.356,40 Nutricionista Nivel superior 1.218,00 Odont6logo Nivel superior 1.218,00 Odot6logo PSF Nivel superior 1.589,00 Psicólogo Nivel superior 1.218,00 Terapeuta ocupacional Nivel superior 1.218,00 Veterinário Nivel superior 1.218,00 Art. 2° - Fica alterado o Anexo I da lei Municipal n° 972/2001, que trata sobre os vencimentos dos servidores comissionados, que passa a vigorar com a seguinte redação: CARGOS VENCIMENTO — R$ Assessor de Controle Interno 450,00 Assessor de Gabinete — CC3 550,00 Assessor Especial — CC2 1.050,00 Assessor Especial — CC3 550,00 Assessor Administrativo — CC4 380,00 Chefe de Controle Interno 2.289,60 Chefe de Gabinete — CC2 1.050,00 Chefe de Serviços de Expediente — CC3 550,00 Coordenador Municipal das ESF — CC2 1.050,00 ECEBEMU M / (ammo Municipal de landau Visitador EBASTIAO VIEIRA ROSA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALI NA Respeito cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Props Justo Magallgies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000- Pontalina - GO Diretores de Departamentos — CC2 1.050,00 Diretores de Divisões — CC3 550,00 Superintendentes 1.600,00 Supervisor de Vigilância Sanitária 1.050,00 Art. 3° - Os vencimentos dos servidores da Educação do FUNDEB, ficam reajustados pelo índice do IPCA e programase o rateio do remanescente dos 60% (sessenta por cento) deste fundo, sendo assim distribuídos: 50% (cinqüenta por cento) na folha de junho e 50% (cinqüenta por cento) na folha de novembro, em virtude da indefinição do montante do referido fundo. Art. 4° - Fica instituída para os funcionários efetivos, que ocuparem cargos de Diretores de Divisão, a gratificação de encargo, na ordem de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Art. 5° - Fica instituída Comissão Especial composta por 05 (cinco) membros, sendo: 01 representante da Secretaria Municipal de Administração; 01 representante do Poder Legislativo; 01 representante dos funcionários sindicalizados; 01 representante dos funcionários não sindicalizados; e 01 Assessor Jurídico da Prefeitura, para promoverem, no prazo de 90 dias de sua instalação, as mudanças e adequações no Plano de Classificação de Cargos e Salários dos funcionários municipais. Art. 6° - Fica estabelecido que a remuneração dos eleitos para o Conselho Tutelar será o equivalente ao cargo comissionado com referência CC3 — ou seja R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) a partir da posse dos mesmos. Art. 7° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de maio de 2007. Art. 8° - Revogam-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 25 dias do Mês de Maio de 2007. CERTIDÃO ertifico, que o presente ato foi blicado na forma da lei. O referido t; verdade witalitto,la de Õ 5 de Secretário de Gestao Administrativa RECEBEMOS EM2T /c5 tsa__ Rs - ram= Maniacal de Pontaiine PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPelinocidamo e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop Justo Magallgies, 5/N° - Centro • CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.183/2007 DE 25 DE MAIO DE 2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Modifica dispositivos de lei Municipal e de outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.183/2007, datada de 25 de maio de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 25 dias do mês de maio de 2007. EBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal RECEBEMOS E M ad cz,s- (Amara Municipal de Pentaltor