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norma nº 1182/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1182 / 2007
Date 2007-02-18
EmentaCria a Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC) do Município de PONTALINA e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPen adada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro • CEN 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI 1.182/2007 DE 18 DE MAIO DE 2007 
Cria a Coordenadoria de Defesa Civil 
(COMDEC) do Município de 
PONTALINA e da outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada a Coordenadotia Municipal de 
Defesa Civil — COMDEC do Município de PONTALINA, diretamente 
subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de 
coordenar, em nivel municipal, todas as ações de defesa civil, nos periodos 
de normalidade e anormalidade. 
Art. 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se 
I — Defesa Civil - o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial 
e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o 
moral da população e restabelecer a normalidade social. 
LI - Desastre — o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados 
pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, 
materiais owambientais e conseqüentes prejuízos econômico e social. 
M Situação de Emergência — reconhecimento legal pelo poder publico 
de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis 
pela comunidade afetada. 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPa t ""dada° 
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Prase Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO 
IV - Estado de Calamidade Pública — reconhecimento legal pelo poder 
publico de situação anormal, provocada por desastre, causando danos 
superáveis pela comunidade afetada. 
Art. 3° - A COMDEC manterá com os demais órgãos 
congéneres municipais, estaduais e federais estreito intercambio com o objetivo 
de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos á defesa 
civil. 
Art. 4° - A coordenadoria Municipal de Defesa Civil — 
COMDEC constitui órgão integrante do sistema Nacional de Defesa Civil. 
Art. 5° - A COMDEC compor-se-á de; 
Coordenador ou Secretario-Executivo 
Conselho Municipal 
Secretaria 
Setor Técnico 
Setor Operativo 
Art. 6° - 0 coordenador da COMDEC seri 
indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e compete ao mesmo 
organizar as atividades de Defesa Civil no município. 
Art. 7° - Poderão constar dos currículos escolares 
nos estabelecimentos municipais de ensino noções gerais sobre 
procedimentos de Defesa Civil. 
Art. 8° - 0 Conselho Municipal será composto pelo 
Presidente, Prefeito Municipal, Vice-Presidente e Coordenador ou 
Secretário Executivo da COMDEC. 
Parágrafo Único — 0 Conselho Municipal de Defesa Civil, sera constituído 
por representantes das Secretarias Municipais e dos Órgãos da 
Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, sediados no 
Município, e por representantes das classes produtoras e trabalhadoras, de 
Clubes de Serviços, de entidades Religiosas e de Organização não 
Governamentais — ONG. 
Art. 9° - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações 
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que 
RECEBEMOS 
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Oman ittenittoal to Patella 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPein "Wag° 
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Prase Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pentalina - GO 
ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração 
especial. 
Parágrafo único — A colaboração referida neste artigo será considerada 
prestação de serviço relevantes e constará dos assentamentos dos 
respectivos servidores. 
Art. 10 — A presente Lei será regulamentada pelo 
poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (Sessenta) dias a partir de sua 
publicação. 
Art. 11— Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina — 
Estado de Goiás, aos 18 dias do mas de maio de 2007. 
Sebastião ieSosa 
Prefeito Municipal 
RECEBE MOS 
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Camara WitInICiVill de Pentailne 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPeitnnidadk 
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Prase Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.182/2007 
DEIS DE MAIO DE 2007 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência A legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Cria a Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC) do Município de 
PONTALINA e da outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria 
do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.182/2007, 
datada de 18 de maio de 2007. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de maio de 2007. 
EBASTIÃO VIËIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
E .- • 
eAmrrn Municloal s toot Ant 
1 

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