| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 2007 |
| Date | 2007-02-18 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC) do Município de PONTALINA e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPen adada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro • CEN 75.620-000 - Pontalina - GO LEI 1.182/2007 DE 18 DE MAIO DE 2007 Cria a Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC) do Município de PONTALINA e da outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada a Coordenadotia Municipal de Defesa Civil — COMDEC do Município de PONTALINA, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nivel municipal, todas as ações de defesa civil, nos periodos de normalidade e anormalidade. Art. 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se I — Defesa Civil - o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. LI - Desastre — o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais owambientais e conseqüentes prejuízos econômico e social. M Situação de Emergência — reconhecimento legal pelo poder publico de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. dECEBENIOS E MQj / oS,j_sa„.. Camera tdunicidal de ?Waite PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPa t ""dada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO IV - Estado de Calamidade Pública — reconhecimento legal pelo poder publico de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. Art. 3° - A COMDEC manterá com os demais órgãos congéneres municipais, estaduais e federais estreito intercambio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos á defesa civil. Art. 4° - A coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC constitui órgão integrante do sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5° - A COMDEC compor-se-á de; Coordenador ou Secretario-Executivo Conselho Municipal Secretaria Setor Técnico Setor Operativo Art. 6° - 0 coordenador da COMDEC seri indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Defesa Civil no município. Art. 7° - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 8° - 0 Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Prefeito Municipal, Vice-Presidente e Coordenador ou Secretário Executivo da COMDEC. Parágrafo Único — 0 Conselho Municipal de Defesa Civil, sera constituído por representantes das Secretarias Municipais e dos Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, sediados no Município, e por representantes das classes produtoras e trabalhadoras, de Clubes de Serviços, de entidades Religiosas e de Organização não Governamentais — ONG. Art. 9° - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que RECEBEMOS E M ........ Oman ittenittoal to Patella PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPein "Wag° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pentalina - GO ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo único — A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevantes e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 — A presente Lei será regulamentada pelo poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (Sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina — Estado de Goiás, aos 18 dias do mas de maio de 2007. Sebastião ieSosa Prefeito Municipal RECEBE MOS E Camara WitInICiVill de Pentailne PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPeitnnidadk e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.182/2007 DEIS DE MAIO DE 2007 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência A legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Cria a Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC) do Município de PONTALINA e da outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.182/2007, datada de 18 de maio de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de maio de 2007. EBASTIÃO VIËIRA ROSA Prefeito Municipal RECEBEMOS E .- • eAmrrn Municloal s toot Ant 1