| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2007 |
| Date | 2007-05-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre gratificação especial e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPen eidad" e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prato Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 Pontalina GO LEI N° 1.181/2007 DE 18 DE MAIO DE 2007 "Dispõe sobre gratificação especial e cla outras providências". Fag() saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no cumprimento das atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal conceder gratificação especial, a titulo de ajuda de custo, ao servidor público Estadual ou Federal colocado à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA, com ônus para o órgão de origem, no limite correspondente a cem por cento do vencimento base do servidor cedido. Art. 2°. — A gratificação especial de que trata o artigo anterior não possui natureza salarial, não incorpora no vencimento e também não repercute em quaisquer verbas salariais. Art. 3°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de maio de 2007. r (ECEBEIVIO S EBASTIA0 VIEIRA ROSA ......... ... Prefeito Municipal Camara Municlual de Pantalins .......... — ... PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPeiW "Mad" e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhiles, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANCAO À LEI N° 1.181/2007 DE 18 DE MAIO DE 2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência A legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que «Dispõe sobre gratificação especial e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.181/2007, datada de 18 de maio de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de maio de 2007. SEBASTIA0 VIEIRA ROSA Prefeito Municipal R E.CEBEM OS E ..... de Pent .. ad%