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norma nº 1181/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1181 / 2007
Date 2007-05-18
Ementa"Dispõe sobre gratificação especial e dá outras providências".
native_id886

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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPen eidad" 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prato Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 Pontalina GO 
LEI N° 1.181/2007 DE 18 DE MAIO DE 2007 
"Dispõe sobre gratificação especial e cla outras 
providências". 
Fag() saber que a CAMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, no cumprimento das atribuições constitucionais, 
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal conceder gratificação especial, a titulo de ajuda de custo, ao servidor 
público Estadual ou Federal colocado à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL 
DE PONTALINA, com ônus para o órgão de origem, no limite correspondente a 
cem por cento do vencimento base do servidor cedido. 
Art. 2°. — A gratificação especial de que trata o artigo 
anterior não possui natureza salarial, não incorpora no vencimento e também não 
repercute em quaisquer verbas salariais. 
Art. 3°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, aos 18 dias do mês de maio de 2007. 
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(ECEBEIVIO S 
EBASTIA0 VIEIRA ROSA 
......... ... 
Prefeito Municipal Camara Municlual de Pantalins .......... — ... 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPeiW "Mad" 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhiles, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANCAO À LEI N° 1.181/2007 
DE 18 DE MAIO DE 2007 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência A legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que «Dispõe sobre gratificação especial e dá outras providências", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado 
pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o n° 1.181/2007, datada de 18 de maio de 
2007. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de maio de 2007. 
SEBASTIA0 VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
R E.CEBEM OS 
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